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ERC
• VOLUME 2
6. Síntese conclusiva
Ao abrigo do previsto no art. 18.º da Lei da Televisão, o qual estabelece
que compete à ERC atribuir, renovar, alterar ou revogar as licenças e
autorizações para a atividade de televisão, foramautorizados 6 novos
serviços de programas durante o ano de 2011, todos classificados
como temáticos e que pretendem abranger diversas áreas, como a
criativa/cultural, entretenimento, casa/imobiliário, série/novela —
Canal 180
,
ZAP Novelas
,
House TV
,
SIC Especial
,
Canal 10
e
TV Séries
.
Os serviços de programas
Canal 180
,
ZAP Novelas
,
House TV
,
SIC Es-
pecial
e
Canal 10
são de acesso não condicionado com assinatura,
pelo que são disponibilizados ao público mediante o pagamento de
uma contrapartida pelo acesso à infraestrutura de distribuição ou
pela sua utilização.
O serviço de programas
TV Séries
é o único serviço autorizado em
2011 que é de acesso condicionado, pelo que apenas está disponível
ao público mediante o pagamento de uma contrapartida específica;
neste caso, como “contrapartida específica” não se considera a
contrapartida pelo acesso à infraestrutura de distribuição ou pela
sua utilização, de acordo com o n.º 6 do art. 8.º da Lei da Televisão.
Relativamente aos níveis de cobertura destes serviços de programas,
no ano em análise, a maioria de autorizações (5) foram-no para
serviços de programas comâmbito de cobertura nacional, por estes
se proporemabranger a generalidade do território nacional, incluindo
as regiões autónomas. Apenas o
ZAP Novelas
, de âmbito internacio-
nal, se destina a abranger de forma predominante o território de
outros países, que não Portugal. De notar que este dado converge
para a tendência verificada nos últimos dez anos, dos quais só o ano
de 2010 foi exceção, com mais autorizações para serviços de pro-
gramas de âmbito internacional do que de âmbito nacional.
Resulta da análise efetuada que, embora o ano de 2011 não tenha
sido tão fértil no aparecimento de serviços de programas televisivos
em comparação com os dois anos imediatamente anteriores, os pe-
didos de autorização para o exercício da atividade de televisão através
de novos serviços de programas continuama ser regulares e continuam
a ter um peso significativo no panorama audiovisual nacional.
No que se refere às temáticas abrangidas, em 2011 assinala-se o
predomínio dos serviços temáticos de desporto, cinema/séries e
informação vária.
Namais recente década do audiovisual emPortugal, a evolução—cujo
ano por excelência foi 2009—temsidomaioritariamente emsentido
ascendente, com o aparecimento de novos serviços de programas
televisivos com temáticas cada vez mais variadas, ao que se alia o
aparecimento de novos operadores de televisão.
Esta realidade permite ao público em geral, enquanto consumidor,
aceder a uma panóplia cada vezmais alargada de temas e de forma-
tos, alternativos aos quatro serviços de programas de acesso não
condicionado livre existentes em Portugal, bem como imprime um
maior dinamismo ao mercado na área do audiovisual.
Novos Serviços de Programas Televisivos