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ERC
• VOLUME 2
c) Funções na programação
A Lei da Televisão estabelece como fins dos serviços de programas
televisivos contribuir para a
informação
, a
formação
e o
entretenimento
do público
—
alínea a), art. 9.º, Lei n.º 27/2007, de 30 de julho).
Entende-se como
funções
a finalidade que o operador prossegue ao
nível da receção através da seleção de umdado conteúdo televisivo,
tendo como ponto de partida a tríade clássica que a legislação adota:
informar
,
formar
e
entreter
.
A par destas três funções centrais, considera-se ainda uma terceira
que corresponde à ocorrência de programas cuja finalidade primordial
consiste na
promoção/divulgação
. Trata-se, por regra, de programas
televisivos produzidos por entidades exteriores ao canal de televisão,
tendo como finalidade primordial a divulgação de projetos, iniciativas,
valores e/ou de ideias daqueles que os promovem.
A operacionalização desta categoria encontra-se diretamente ligada
ao conceito de
género televisivo
. Parte-se do pressuposto de que as
funções
da programação não são dissociáveis dos
géneros televisi-
vos
que compõemas grelhas de programação, considerando-se que
se verifica, na maioria dos casos, uma correspondência entre estas
duas dimensões da análise. Reconhece-se, contudo, que essa cor-
respondência nem sempre é perfeita, pelo que não se dispensa a
verificação das
funções
associadas a cada programa.
d) Correspondência entre
géneros televisivos e funções
A fig. 2 estabelece uma correspondência entre
géneros
televisivos e
funções
, a qual se apresenta como indicativa, pois é a observação do
caso concreto, atendendo à
finalidade predominante que se procura
atingir em cada programa
, que dita a codificação de cada unidade de
análise para a categoria
funções
.
e) Indicadores modelo de análise
›
Unidade de análise
— A
unidade de análise
corresponde a cada
programa que se apresenta na grelha de programação como espaço
autónomo, introduzido por um genérico inicial próprio de identifi-
cação e concluído por um genérico final.
São excluídos os espaços dedicados a Publicidade/Televendas e
Autopromoções, bemcomo outros elementos de antena (separa-
dores, indicativos de estação, etc.) não enquadráveis na definição
de
unidades de análise
.
›
Indicadores base de dados
—A análise partiu da codificação de
todos os programas que constam das grelhas de programação
dos quatro operadores realizadas em2010, utilizando o
software
SPSS para a constituição da respetiva base de dados de acordo
com os seguintes indicadores:
Canal
— indica o nome do serviço de programas no qual foi emitido
o programa.
Data
— indica a data de exibição do programa (dd/mm/aaaa).
Nome do programa
— indica o nome do programa tal como se
apresenta no genérico.
Duração
— indica a duração total do programa (hh:mm:ss).
Período horário
— indica o período horário em que o programa foi
exibido, considerandoquatroperíodos:
períododamanhã
(06h00-12h59),
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Fig. 2 –
Quadro de referência na relação entre
funções
e
géneros
televisivos.
Género
Funções
1. Informativos
1.1. Serviço noticioso
Informar
1.2. Reportagem
1.3. Debate
1.4. Entrevista
1.5. Comentário
1.6. Edição especial
1.7. Magazine informativo
1.8. Boletim meteorológico
2. Desportivos
2.1. Informação desportiva
Informar
2.4. Transmissão desportiva
Entreter
2.5. Resumos desportivos
Informar
2.6. Comentário desportivo
Informar
3. Ficção
3.1. Filme / telefilme
Entreter
3.2. Série
3.3. Telenovela
4. Infantojuvenis
4.1. Desenho animado
Entreter
4.2. Concurso / jogo infantouvenil
4.3. Ficção infantojuvenil
4.4. Telenovela infantojuvenil
4.5. Educativo infantojuvenil
Formar
4.6. Informação infantojuvenil
Informar
4.7. Estúdio / apresentação
Entreter
4.8. Outro (infantojuvenil)
5. Entretenimento
5.1. Concurso/jogo
Entreter
5.2.
Reality show
5.3. Variedades
5.4.
Talk show
5.5. Humor
5.6.
Infotainment
5.7. Outro (entretenimento)
6. Culturais / de conhecimento
6.1. Artes e média
Informar/Formar
6.2. Humanidades
6.3. Ciência
6.4. Documentário
6.5. Espetáculo
Entreter
6.6. Educativos
Formar
6.7. Informação cultural (magazines culturais)
Informar
7. Institucionais / religiosos
7.1. Institucional
Informar/Formar/Promover/
Divulgar
7.2. Religioso
Promover/Divulgar