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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

94

I.

NOTA INTRODUTÓRIA

A monitorização da informação diária contempla os

blocos informativos de horário nobre, emitidos pelos

quatro serviços de programas generalistas de sinal

aberto: o “Telejornal”

1

, da

RTP1

, e o “Jornal 2”, da

RTP2

, do operador de serviço público; e os noticiários

dos operadores privados, o “Jornal da Noite”

2

, da

SIC

,

e o “Jornal das 8”

3

, da

TVI

.

A amostra de 2016 contempla um total de 2 853 peças

com a seguinte distribuição por serviços noticiosos:

“Telejornal” – 764 peças; “Jornal 2” – 389 peças; “Jornal

da Noite” – 824 peças; “Jornal das 8” – 876 peças.

Os dados apresentados neste Relatório dão

continuidade ao trabalho iniciado em 2006,

contemplando as evoluções analíticas subsequentes.

Os serviços noticiosos abrangidos pela análise são

avaliados com base na verificação das obrigações

legais a que estão cometidos, especificamente,

aquelas respeitantes à diversidade e pluralismo, ao

rigor e isenção informativos, e à proteção de públicos

vulneráveis e sensíveis, designadamente menores

de idade. Os resultados emanados da análise da

informação diária televisiva têm, precisamente,

como sustentação as dimensões referidas.

Do ponto de vista da regulação, e para efeitos deste

Relatório, a análise da diversidade e do pluralismo

é realizada,

grosso modo

, a partir dos temas,

protagonistas e fontes de informação das peças, assim

como do seu enfoque geográfico.

Os princípios associados à diversidade e pluralismo

estão previstos numa multiplicidade de documentos

legais aplicáveis ao setor dos

media

. Os dois conceitos

(diversidade e pluralismo) surgem muitas vezes

associados, ou enquanto sinónimos, resvalando

em alguma indistinção.

Em sentido lato, o conceito de diversidade dos

media

refere‑se à heterogeneidade dos conteúdos, dos

suportes ou da propriedade.

Por seu turno, o conceito de pluralismo, nas vertentes

política, social e cultural, constitui um dos valores

fundacionais da democracia, sendo com base nessa

dimensão que se orienta a presente análise

4

.

Por outro lado, a verificação do rigor informativo

resulta do facto de este ser estruturante do campo

jornalístico. Considera‑se rigorosa uma informação

de conteúdo ajustado à realidade e com reduzido grau

de indeterminação. O rigor associa‑se estreitamente

à qualidade, fiabilidade e credibilidade da informação.

Este conceito da prática jornalística pressupõe uma

tentativa de distanciamento, de neutralidade (rejeição

de subjetividade) e de independência do órgão de

comunicação social em relação ao acontecimento ou

intervenientes que são objeto de cobertura noticiosa.

Possui também uma relação direta com o equilíbrio

e a igualdade de oportunidades, no sentido da adoção

de uma atitude não discriminatória.

O rigor prevê ainda a apresentação dos factos e a

sua verificação, a audição das partes com interesses

atendíveis, a separação entre factos e opiniões, a

correta identificação e citação das fontes de informação.

No que se refere à proteção de públicos mais

vulneráveis, o olhar do Regulador detém‑se sobretudo

na necessária proteção dos menores de idade, na

representação mediática que deles é feita, considerando

a sua identidade, assim como as situações de

vulnerabilidade física ou psicológica.

Assim, e com base nas dimensões de análise

supra

mencionadas, o ponto II apresenta a síntese dos principais

resultados, destacando as tendências observadas durante

o ano, emanadas da análise dos dados.

PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS

DE PROGRAMAS TELEVISIVOS

ANÁLISE DA INFORMAÇÃO DIÁRIA –

RTP1

,

RTP2

,

SIC

E

TVI

1)

Transmitido em simultâneo pela

RTP1

e

RTP3

.

2)

Desde 9 de novembro de 2015, transmitido em simultâneo pela

SIC

generalista e

SIC Notícias

.

3)

Também transmitido em simultâneo pela

TVI

generalista e

TVI

24.

4)

Esta dimensão, restringida à área política, também é acompanhada pela ERC nos seus relatórios anuais sobre o pluralismo político-partidário.