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ERC
• VOLUME 3
PARTE I • RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A ERC EM 2011
observância de valores fundamentais, como o respeito pela dignidade
da pessoa humana e a recusa do sensacionalismo.
28 de outubro
A ERC apresentou à Assembleia da República o Relatório de Avaliação
do Pluralismo Político-Partidário no Serviço Público de Televisão em
2010. Este documento, para alémde proporcionar ao operador público
o conhecimento aprofundado da representação dos atores políticos
nos seus serviços de programas, constituiu-se ao longo dos anos
como um elemento de autorregulação dos operadores privados,
contribuindo para o aprofundamento do conceito de pluralismo po-
lítico nas suas vertentes interna e externa.
9 de novembro
Terminou o mandato do primeiro Conselho Regulador da ERC, com a
efetiva substituição dos seus membros e início de um novo ciclo de
conselheiros na Entidade, após tomada de posse perante a Presidente
da Assembleia da República. O órgão regulador passou assim a ser
constituído pelo Dr. Carlos Magno Castanheira, que assegura a pre-
sidência, pelo Prof. Doutor Arons de Carvalho, responsável pela
vice-presidência, e pela Dr.ª Raquel Alexandra Castro, a Dr.ª Luísa
Roseira e o Dr. Rui Gomes, como vogais.
24 e 25 de novembro
A ERC foi eleita vice-presidente da Rede das Entidades Reguladoras
dos Média do Mediterrâneo (RIRM) no biénio 2011–2012, por una-
nimidade das entidades presentes na reunião plenária desta rede,
que decorreu em La Valleta, a convite da Entidade Reguladora de
Malta. Em debate estiveram matérias como a
reality tv
, a proteção
de menores e os desafios da regulação do audiovisual na zona da
bacia do Mediterrâneo.
A reorientação estratégica do RIRM e o reforço do seu modo de fun-
cionamento foram temáticas também analisadas pelas entidades
presentes.
13 de dezembro
O Conselho Regulador da ERC reuniu, em Lisboa, com os represen-
tantes das instituições que integram o Conselho Consultivo da Enti-
dade, para apresentação formal dos seus membros e auscultação
de opiniões sobre omodo de funcionamento deste órgão de consulta.
1.4. Infraestrutura e equipamentos
A sede da Entidade Reguladora para a Comunicação Social situa-se
em Lisboa, no n.º 58 da Avenida 24 de Julho. Os serviços da ERC
apresentam como horário de atendimento ao público os períodos
entre as 9h30 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 17h30. O edifício
encontra-se arrendado à Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas,
desde julho de 2007.
Em2011, a Entidade continuou a realizar investimentos na área dos
sistemas de informações, com destaque para a aquisição de uma
solução integrada de arquivo e gestão da informação relativa à rea-
lização de sondagens e inquéritos de opinião. Foi tambémnesta fase
que a ERC procedeu à renovação do seu sítio eletrónico, com vista a
tornar mais intuitiva e apelativa a consulta das informações que
disponibiliza aos cidadãos. A nova versão do
site
da Entidade foi
lançada no dia 15 de janeiro.
Nos projetos atrás citados, a ERC trabalhou comas empresas Compta,
Timestamp e Front-end e investiu cerca de 120 mil euros.
1.5. Atividades dos departamentos e unidades
da Entidade, no ano de 2011.
1.5.1. Departamento Jurídico
Numa atividade que é transversal às matérias que integram as
atribuições e competências da ERC, o Departamento Jurídico asse-
gurou e participou na preparação das deliberações sujeitas à apro-
vação do Conselho Regulador, especialmente das relativas aos re-
cursos por denegação do direito de resposta, às queixas apresenta-
das por jornalistas, por negação do direito à informação e por violação
do direito de acesso, e às queixas relacionadas com o desrespeito
do rigor informativo e dos direitos de personalidade dos visados por
conteúdos divulgados por órgãos de comunicação social. Paralelamente,
e numa base diária, o departamento apreciou requerimentos e pedi-
dos de esclarecimento vários apresentados por particulares, elabo-
rando a respetiva resposta ou informação, para alémda colaboração
prestada a outras unidades orgânicas da ERC, quando solicitada.
Dessa atividade do Departamento Jurídico, destaca-se, a título
exemplificativo, a elaboração das deliberações seguintes, emalguns
casos em colaboração com outras unidades da ERC:
› deliberação que especificou os serviços televisivos e os serviços
complementares sujeitos a obrigações de
must carry
e de
must
deliver
em redes de comunicações eletrónicas;
› deliberação relativa à publicação no semanário
Sol
do artigo de
opinião “Doismaridos”, de José António Saraiva, por alegada ofensa
aos limites das liberdades de expressão e de opinião;
› deliberação que estabeleceu as linhas de orientação da ERC sobre
limites à liberdade de programação;
› deliberação sobreumanotícia publicadano
Correio daManhã
alusiva
a alegado pedófilo, estando em causa o direito ao bom nome, à
imagem, àpresunção da inocência e o dever denão identificar, direta
ou indiretamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autode-
terminação sexual;
› deliberação sobre o programa
Peso Pesado
, questionando a divul-
gação de imagens que poderiamser potencialmente conflituantes