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ERC
• VOLUME 3
com os direitos fundamentais de alguns concorrentes e com o
valor da dignidade da pessoa humana;
› deliberação relativa a participações contra o programa
Último a
Sair
, exibido pela RTP, debruçando-se sobre os limites à liberdade
de programação televisiva;
› deliberação relativa a participações contra o programa
Casa dos
Segredos
, exibido pela TVI, com relevância em matéria de limites
legalmente estabelecidos ao exercício da liberdade de programação
televisiva;
› deliberação na sequência de procedimento oficioso tendo por
objeto imagens publicadas no dia 22 de fevereiro de 2011 nas
edições impressa e
online
do jornal
Correio daManhã
, onde se via
o homicídio de umhomem, testemunhado pela sua filha de 4 anos;
› deliberação na sequência de participações contra a TVI pela
transmissão de imagens do homicídio acima referido;
› deliberação na sequência de procedimento de averiguações ao
programa
Rui Sinel de Cordes — Especial de Natal
, transmitido
pela SIC Radical em 24 e 25 de dezembro de 2010;
› decisões individualizadas dirigidas aos operadores de televisão,
visando garantir a igualdade de oportunidades no tratamento das
diversas candidaturas, nos períodos de pré-campanha e campanha
eleitoral para eleição de deputados para a Assembleia da República;
› deliberação sobre uma queixa de José Diogo Quintela contra o
jornal
A Bola
, devida ao corte parcial de uma crónica sem autori-
zação do seu autor.
O Departamento Jurídico participou igualmente na elaboração de
vários pareceres relativos à nomeação ou à destituição de diretores
e diretores-adjuntos de órgãos de comunicação social pertencentes
ao Estado, para efeitos do disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 24.º
dos estatutos da ERC.
Esteve a cargo do Departamento Jurídico a instrução de processos
de contraordenação, o que envolveu, nomeadamente, a preparação
das acusações, a inquirição de testemunhas e a elaboração de
projeto de decisão final.
ODepartamento Jurídico procedeu ainda à análise dos fundamentos
de facto e de direito vertidos nos processos contraordenacionais da
Comissão de Aplicação de Coimas emMatéria Económica e de Publi-
cidade, elaborando o seu parecer técnico, tendo emconta as compe-
tências do presidente do Conselho Regulador naquela entidade.
No âmbito das atribuições da ERC em articulação com a Autoridade
da Concorrência, avultamos pareceres que o Departamento Jurídico
foi chamado a preparar, destacando-se:
› parecer solicitado pela Autoridade da Concorrência relativo à opera-
ção de concentração que consistiu na aquisição pela Metro News
Publicações, S.A. (detentora do jornal gratuito
Destak
) das ações
que perfaziama totalidade do capital social daHoldimédia SGPS, S.A.,
adquirindo, por via indireta, a sociedade Transjornal – Edição de
Publicações, S.A. (proprietária do jornal gratuito
Metro
);
› parecer solicitado pela Autoridade da Concorrência relativo à notifi-
caçãodeumaoperaçãode concentração, deacordo comaqual aZon
TVCaboPortugal, S.A. teriaadquiridoa carteirade clientes residenciais
da AR Telecom– Acessos e Redes de Telecomunicações, S.A.
Colaborou com a Unidade de Registos na classificação dos serviços
de programas televisivos distribuídos exclusivamente pela internet
e na classificação das publicações periódicas, para efeitos de aplica-
ção das taxas de regulação e supervisão. Ainda com relação à apli-
cação destas taxas, coube ao Departamento Jurídico preparar a
resposta a dezenas de solicitações e de pedidos de informação re-
ferentes ao regime legal que enquadra a cobrança de taxas pela ERC,
bem como proceder à avaliação de reclamações das taxas de regu-
lação e supervisão e de encargos administrativos.
O departamento preparou e acompanhou a redação dos textos dos
protocolos celebrados pela ERC com a Associação Portuguesa de
Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas, tendo emvista a corregulação
emmatéria de publicações periódicas, e com o Instituto Gulbenkian
de Ciência, para a colaboração e troca de informação no domínio do
conhecimento da divulgação pela comunicação social das atividades
de investigação científica realizadas em Portugal ou por cientistas
portugueses. Um membro do Departamento Jurídico integra a co-
missão de classificação resultante do primeiro daqueles protocolos.
De sublinhar tambéma análise dos processos relativos à divulgação
de resultados de sondagens emórgãos de comunicação social, bem
como dos processos referentes à credenciação de empresas para a
realização de sondagens de opinião.
Neste domínio, refira-se, pela sua importância, o trabalho desenvol-
vido sobre a lei das sondagens (Lei n.º 10/2000, de 21 de junho), o
qual culminou com a elaboração de um parecer, em 2011.
Cabe salientar que o Departamento Jurídico, ao longo do ano, proce-
deu à resposta a questionários vários remetidos pela EPRA e pelas
delegações que a integram.
Finalmente, considere-se a participação de técnicos do Departamento
Jurídico em funções de representação da ERC, designadamente no
comité de contacto que acompanha a Diretiva “Serviços de Comuni-
cação Social Audiovisual”, no Grupo de Trabalho das Autoridades
Europeias de Regulação, no Grupo de Acompanhamento daMigração
para a Televisão Digital Terrestre (GAM‑TD), no Grupo de Reflexão
“
Media
e Deficiência” e nas reuniões organizadas pela Direção-Geral
do Consumidor no âmbito da rede de cooperação para proteção dos
consumidores a que se refere o Regulamento n.º 2006/2004, de
27 de outubro.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E CONTAS DE 2011