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ERC
• VOLUME 3
PARTE I • RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A ERC EM 2011
1.5.4. Unidade de Fiscalização
I — Televisão
1. Anúncio da programação
Em 2011, no âmbito do acompanhamento diário do cumprimento
dos horários de programação por parte dos operadores de televisão,
foi efetuada uma verificação das situações de desvio da programação
anunciada pelos serviços de programas RTP1, RTP2, SIC, TVI, RTP
África, MTV Portugal, Hollywood e MOV.
2. Tempo reservado à publicidade
Procedeu-se, igualmente, à verificação diária dos limites do tempo
reservado a publicidade, relativamente aos serviços de programas
RTP1, SIC, TVI, RTP África, MTV Portugal, Hollywood e MOV.
3. Difusão de obras audiovisuais
Foi ainda realizado o acompanhamento trimestral de 39 serviços de
programas de televisão, emmatéria de cumprimento da difusão de
obras audiovisuais.
4. Autorizações para acesso à atividade televisiva
No ano de 2011, a ERC atribuiu umtotal de 6 autorizações a serviços
televisivos: 2 canais temáticos de entretenimento (SIC Especial e
Canal 10), 2 de séries (TV Séries e ZAP Novelas), 1 com conteúdos
relacionados com a casa e o imobiliário (House TV) e 1 com conteú-
dos criativos e culturais (Canal 180).
5. Publicidade na televisão
A Unidade de Fiscalização analisou situações ocorridas nas emissões
dos serviços de programas televisivos nacionais, à luz do previsto
nos art.
os
 24.º e 25.º do Código da Publicidade.
II — Rádio
1. Renovação de títulos habilitadores de operadores de âmbito de
local
No âmbito das competências para a renovação de licenças cometidas
à ERC, foram apresentados, até ao final de 2011, 25 novos pedidos
de renovação e foram aprovadas 24 deliberações de renovação de
licenças.
2. Difusão de música portuguesa
Através do sistema de monitorização designado “Portal Rádio”, a
Unidade de Fiscalização acompanhou e avaliou, de janeiro a dezem-
bro de 2011, para além do universo médio de 136 serviços de pro-
gramas ativos no sistema de apuramento automático, as difusões
musicais de 27 serviços de programas de radiodifusão locais que
não se encontram ativos no sistema automático. Esta avaliação foi
feita através de uma análise extraordinária, por via de amostragem.
3. Ações de fiscalização
Foramdesencadeadas107 ações de fiscalização regulares, tendo por
objetivo a verificação do cumprimento das obrigações legais impostas
emmatéria de emissão de serviços de programas de cobertura local.
4. Alterações — capital social e projeto de radiodifusão
Ao abrigo do art. 4.º da Lei da Rádio, foramrequeridas 15 autorizações
prévias para alteração de capital social e 2 autorizações para cessão
dos serviços de programas e respetivas licenças. Foramainda reque-
ridas 12 alterações de projeto de radiodifusão, nas quais se incluem
8 alterações de tipologia, e 13 pedidos de alteração de denominação.
1.5.5. Unidade de Monitorização e Estatística
1.5.5.1. Âmbito de atividade
A Unidade de Monitorização e Estatística iniciou a sua atividade em
agosto de2006. No âmbito da sua atividade, dá resposta aos objetivos
da regulação previstos no art. 7.º, alíneas a), c) e d), e ainda às com-
petências do ConselhoRegulador previstas no art. 24.º, n.º 2, alínea d),
en.º 3, alíneas a), h), i), q) e ab), dos estatutos daERC. Participa ainda
na avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os
operadores de televisão se encontram vinculados, em particular no
plano da verificação das obrigações gerais previstas nas alíneas b)
e c) do n.º 2, e no n.º 4, do art. 34.º da Lei da Televisão.
Constituem objetivos fundamentais da Unidade de Monitorização:
a) efetuar análises comparativas entre meios e identificar tendên-
cias nos conteúdos emitidos/publicados;
b) realizar a monitorização sistemática do rigor jornalístico, da di-
versidade e do pluralismo dos conteúdos informativos de televi-
são, rádio e imprensa;
c) acompanhar o cumprimento do pluralismo político-partidário no
serviço público de televisão e de rádio e ainda nos operadores
privados de televisão;
d) efetuar análises relativas à cobertura jornalística dos atos elei-
torais;
e) produzir informação relativa aos contextos de receção, aos
perfis de públicos e à caracterização das audiências;
f) produzir informação relativa à caracterização do investimento
publicitário na televisão;
g) organizar e manter bases de dados, no âmbito do cumprimento
da alínea h) do art. 24.º dos estatutos da ERC;
h) produzir dados estatísticos considerados relevantes no âmbito
da atividade de regulação e prestar apoio técnico nesta área a
todos os restantes organismos internos da ERC;
i) acompanhar a elaboração de estudos de caso realizados em
parceria com entidades externas;
j) acompanhar a evolução dos novos média e dos conteúdos di-
fundidos através de redes de comunicação eletrónicas;