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ERC
• VOLUME 3
k) colaborar em procedimentos prioritários decorrentes das com-
petências do Conselho Regulador, designadamente concursos
públicos;
l) colaborar na organização de eventos relacionados com a divul-
gação dos projetos em curso;
m) acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito da comissão de
acompanhamento do protocolo ICAP/ERC.
1.5.5.2. Monitorização e estatísticas de televisão
De entre os projetos realizados realça-se:
› a monitorização sistemática dos blocos informativos em horário
nobre dos serviços de programas da televisão generalista;
› a monitorização do pluralismo político no serviço público de tele-
visão, de acordo com as atribuições estatutárias da ERC;
› amonitorização e a análise da cobertura jornalística das eleições
presidenciais de 2011 na televisão portuguesa;
› amonitorização e a análise da cobertura jornalística da campanha
eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de junho de
2011, na televisão;
› a monitorização da mediatização da infância nos blocos informa-
tivos em horário nobre dos serviços de programas da televisão
generalista;
› amonitorização damediatização de portadores de deficiência nos
blocos informativos emhorário nobre dos serviços de programas
da televisão generalista;
› amonitorização damediatização da imigração e diversidade étnica,
linguística, religiosa e cultural, nos blocos informativos emhorário
nobre dos serviços de programas da televisão generalista;
› o início do projeto "
A Ciência e os Media
”, sobre a cobertura jorna-
lística dos temas de ciência, parceria entre a ERC e o Instituto
Gulbenkian de Ciência;
› a análise evolutiva de audiências e perfis de públicos, para o re-
latório de regulação e para o sítio eletrónico da ERC;
› a análise evolutiva do investimento publicitário, para o relatório
de regulação e para o sítio eletrónico da ERC.
1.5.5.3. Monitorização e estatísticas da imprensa
De entre os projetos realizados realça-se:
› amonitorização e a análise da cobertura jornalística das eleições
presidenciais de 2011 na imprensa portuguesa;
› amonitorização e a análise da cobertura jornalística da campanha
eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de junho de
2011, na imprensa.
1.5.5.4. Monitorização e estatísticas da rádio
De entre os projetos realizados realça-se:
› amonitorização do pluralismo político-partidário no serviço público
de radiodifusão, de acordo comas atribuições estatutárias da ERC.
Espaços noticiosos de serviço público da RDP – Antena 1;
› a monitorização e análise da cobertura jornalística da campanha
eleitoral para as eleições legislativas antecipadas de junho de
2011, na rádio;
› a análise estatística das quotas de música portuguesa para as
rádios (por apoio à Unidade de Fiscalização).
1.5.5.5. Procedimentos prioritários
Preparação, em conjunto com outras unidades orgânicas da ERC, da
avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os ope-
radores de televisão se encontramvinculados, ao abrigo da avaliação
intercalar quinquenal prevista no art. 23.º da Lei da Televisão — em
particular, no plano da verificação das obrigações gerais previstas nas
alíneas b) e c) do n.º 2, e no n.º 4, do art. 34.º da Lei da Televisão.
Representação da ERC no
International Working Group on Media
Statistics
do Instituto de Estatística da UNESCO, mediante a recolha
e o tratamento de dados estatísticos para o relatório
UNESCO Media
Development Indicators Framework
.
Análise dos processos de deliberação relacionados com a cobertura
mediática das circunstâncias da morte de Carlos Castro (em parceria
com o Departamento Jurídico): Deliberação n.º 7/CONT‑TV/2011 (par-
ticipação contra a exibição do programa
E‑Especial
, da SIC); Deliberação
n.º 11/CONT‑TV/2011 (participações contra a exibição da edição do
programa
Depois da Vida
, da TVI); Deliberação n.º 2/CONT‑NET/2011
(participações contra as edições eletrónicas do
Diário de Notícias
, do
Jornal de Notícias
, do
i
e do
Público
, pelo teor dos comentários às
notícias sobre a morte de Carlos Castro).
Participação no processo de classificação das publicações periódicas
registadas na ERC (em apoio à Unidade de Registos).
1.5.6. Unidade de Registos
Enquadramento
É através da Unidade de Registos que a ERC assegura a existência
de um registo prévio, obrigatório e de acesso público, específico dos
órgãos de comunicação social, a saber:
› as publicações periódicas;
› as empresas jornalísticas;
› as empresas noticiosas;
› os operadores radiofónicos e respetivos serviços de programas;
› os operadores de televisão e respetivos serviços de programas;
› os operadores de distribuição;
› os serviços de programas difundidos exclusivamente através da
internet.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E CONTAS DE 2011