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ERC
• VOLUME 3
PARTE I • RELATÓRIO DE ATIVIDADES
A ERC EM 2011
Atividades desenvolvidas
Pedidos de inscrições:
› 141 inscrições, provisórias por natureza, de publicações periódicas
privadas;
› 21 empresas jornalísticas;
› 6 operadores de televisão e serviços de programas;
› 6 operadores de radiodifusão e serviços de programas;
› 7 serviços de programas difundidos exclusivamente por internet.
Pedidos de anotações
As publicações periódicas que pertençam ou que sejam editadas
pelas administrações central, regional ou local, ou por serviços ou
departamentos delas dependentes, pelas representações diplomá-
ticas, culturais e comerciais estrangeiras, bemcomo diversas séries
do
Diário da República
e o
Jornal Oficial da União Europeia
, são
objeto de anotação, ao abrigo do n.º 2 do art. 12.º do Decreto Regu-
lamentar n.º 8/99, de 9 de junho, republicado no
Diário da República
n.º 2/2009, de 27 de janeiro. Em2010, foramanotadas 8 publicações
periódicas.
Conversões de inscrições provisórias em definitivas
As publicações periódicas sujeitas a registo são inscritas provisoriamente
por natureza, convertendo-se emdefinitivas coma apresentação, junto
daERC, do primeiro exemplar publicado emprazonão superior a90 dias
(cf. o art. 15.º do supracitado diploma). No período em análise, foram
convertidas em definitivas 91 inscrições provisórias.
Averbamentos
Durante o ano de 2011, foram promovidos 685 averbamentos de
alterações aos registos existentes.
Cancelamentos
Verificou-se um total de 324 cancelamentos, sendo os mais expres-
sivos os referentes às publicações periódicas, em número de 285
(dos quais 121 a pedido dos interessados e 164 oficiosamente), e
os restantes 39 respeitantes a empresas jornalísticas que, por dei-
xarem de titular publicações periódicas, perderam essa qualidade
legal e, consequentemente, a sujeição a registo.
Emissão de certidões
Esta unidade emitiu 22 certidões para os mais diversos fins, desig-
nadamente para comprovação da inscrição quer dos órgãos de co-
municação social quer dos seus proprietários na Unidade de Registos
da ERC, e para fins judiciais.
Declarações de isenção
Existemdiversas publicações periódicas que, por não se encontrarem
à disposição do público em geral, não estão sujeitas a registo.
No entanto, para poderem ter acesso a determinados apoios, neces-
sitam que a ERC emita uma declaração comprovativa da sua não
sujeição a registo. Este ano, foram passadas duas declarações.
Transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social
Durante o ano de 2011, deu-se continuidade ao projeto de construção
do
Portal da Transparência da Propriedade dosMeios de Comunicação
Social
, prevendo-se que até ao final do primeiro semestre de 2012
esteja inserida toda a informação sujeita a registo relativa aos grupos
e aos órgãos de comunicação social de maior dimensão.
Este trabalho está a ser realizado pela Unidade de Registos emcola-
boração com o Departamento Jurídico.
1.6. Atividade editorial da ERC
1.6.1. Estudo “
Educação para os Media em Portugal:
experiências, atores e contextos
”.
Em2011, a ERC editou em livro o estudo “
Educação para osMedia em
Portugal: experiências, atores e contextos
”, desenvolvidopara aEntidade
pelo Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da Universidade
doMinho, sob coordenação do Prof. DoutorManuel Pinto. Este trabalho
constituiu um importante contributo no sentido de ummelhor conhe-
cimento do setor dos média em Portugal, além de corresponder ao
cumprimento de umdos objetivos do ConselhoRegulador da ERC, o de
apoio à investigação não apenas na área dos conteúdos dos média
mas também sobre a forma como “recebemos” os meios.
Nesta obra procede-se a um levantamento de projetos, de iniciativas,
de atividades e de experiências desenvolvidos nos últimos anos,
Capa do Estudo
“
Educação para os Media em Portugal: experiências, atores e contextos
”.