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ERC
• VOLUME 3
PARTE I • RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Plano de atividades para o ano de 2012
plano plurianual foi objeto junto dos tribunais, o Conselho Regu-
lador não deixará de ponderar a oportunidade de reforço dos
instrumentos ali contemplados, à luz do previsto no seu ponto
9., uma vez decidida a questão jurídica de fundo.
I. Aprofundamento da cooperação internacional
em matéria de regulação dos média
18. No plano internacional, a progressiva institucionalização da ERC
permite, doravante, uma representação mais consistente nos
diferentes
fora
, no quadro de organizações internacionais pro-
priamente ditas (como o Conselho da Europa ou, emdetermina-
dos casos, a União Europeia) ou de outros organismos e inicia-
tivas de grande relevância, como a
European Platform of Regu-
latory Authorities
(EPRA), a Rede de Instâncias de Regulação
Mediterrânicas (RIRM), a Plataforma Ibérica dos Reguladores do
Audiovisual, a Plataforma dos Reguladores Ibero-Americanos e,
ainda, a Plataforma dos Reguladores do Audiovisual de Língua
Portuguesa.
Finalmente, a ERC procurará ainda estabelecer contactos bilaterais
com as entidades que desempenhem funções na área da comu-
nicação social, de preferência com características de regulação
em sentido estrito, nos países de língua oficial portuguesa.
19. A avaliação intercalar quinquenal a que estão sujeitos todos os
operadores que operam sob licença ou autorização, nos termos
do art. 23.º, n.º 1, da Lei da Televisão, será uma das tarefas cruciais
dos serviços da ERC. Trata-se de um procedimento legal de au-
xílio à tomada de decisão de renovação das licenças e autoriza-
ções que envolve os departamentos e unidades orgânicas da
ERC e onde toda a experiência recolhida pelo regulador, nosmais
diversos domínios, em particular a análise sistemática da pro-
gramação e da informação contida nos relatórios de regulação
de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010—da observação domercado
à avaliação e fiscalização do cumprimento das normas legais a
que está sujeita a atividade, passando pelos contributos resul-
tantes das conferências e seminários realizados pela ERC e di-
rigidos ao setor e à sociedade civil — deverá ter expressão.
Departamento de Gestão:
› otimização das ferramentas informáticas à disposição do depar-
tamento;
› garantir a contabilidade analítica;
› garantir a regularidade na execução do orçamento anual;
› garantir o cumprimento da prestação de contasmensal e a elabo-
ração e entrega da prestação de contas anual;
› garantir a emissão de relatórios trimestrais de execução orça-
mental e envio ao Conselho Regulador;
› introdução de ferramentas dedicadas à gestão dos planos de
formação;
› aperfeiçoamento do manual de acolhimento da ERC;
› elaboração do plano de gestão de riscos de corrupção e infrações
conexas;
› elaboração do balanço social.
Departamento Jurídico:
› racionalização dos processos de trabalho, visando a normalização
dos procedimentos;
› continuação da elaboração de
respostas a perguntas frequentes
no sítio da Entidade Reguladora;
› estabelecimento de rotinas no departamento para a instrução dos
procedimentos contraordenacionais;
› acompanhamento da construção da base de dados para o acesso
expedito ao acervo reunido pela AACS a ser desenvolvida pelo
Documentalismo;
› apoio à Unidade de Registos emmatérias relacionadas coma base
de dados da transparência da propriedade dos órgãos de comu-
nicação social.
Unidade de Registos:
› melhoria da fiabilidade dos registos, nomeadamente através do
cancelamento oficioso das inscrições das publicações que des-
respeitema periodicidade comque se encontram registadas e de
todos os registos de empresas jornalísticas que deixemde titular
registos de publicações periódicas;
› atualização dos registos de todos os operadores de distribuição;
› aprofundar o acordo de corregulação para a classificação das
publicações periódicas;
› atualização dos registos dos serviços de programas exclusivamente
distribuídos pela internet;
› integração, no sítio eletrónico da ERC, das bases de dados de
operadores de radiodifusão, de operadores televisivos, de empre-
sas jornalísticas, de empresas noticiosas, de operadores de dis-
tribuição e de serviços de programas distribuídos exclusivamente
pela internet;
S
ecção
III
D
esenvolvimento
por
U
nidades
O
rgânicas