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ERC
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ponibilizado por este operador, no concelho de Sintra, frequência
88,0 MHz, com a denominação “MEGA FM - Sintra”, de generalista
para temático. A presente alteração está sujeita ao regime estabele-
cido no art. 26.º da Lei da Rádio, assimcomo aos arts. 8.º, n.º 3, 12.º,
32.º e seguintes, do mesmo diploma legal.
Decisão
Em reunião de dia 21 de setembro de 2011, o Conselho Regulador
deliberou autorizar a alteração da classificação quanto ao conteúdo
da programação do referido serviço de programas de generalista para
temático dirigido ao segmento de público jovementre os 15 e 24 anos.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
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Deliberação n.º 38/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Flor do Éter – Radiodifusão, Lda.
Enquadramento
No dia 9 de junho de 2011, a Rádio Cidade–Produções Audiovisuais,
S.A. solicitou autorização para adquirir a totalidade do capital social
do operador de radiodifusão sonora Flor do Éter –Radiodifusão, Lda.
que disponibiliza um serviço de programas generalista, de âmbito
local, coma denominação “Cidade FMCentro”. O capital social da Flor
do Éter –Radiodifusão, Lda., é de 5 000,00 euros, detidos pelo sócio
único Polimédia – Publicidade e Publicações, Lda.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou autorizar a alteração do controlo da
empresa Flor do Éter – Radiodifusão, Lda. a qual deverá efetivar-se
nos 30 dias posteriores à notificação da presente deliberação,
acompanhada dos necessários averbamentos no registo do operador.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
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Deliberação n.º 39/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador BRUMPacheco&Filhos, Unipessoal,
Lda.
Enquadramento
Por requerimento de 25 de agosto de 2011 foi solicitada autorização
para alteração do domínio do operador BRUM Pacheco & Filhos,
Unipessoal, Lda., com a aquisição da totalidade do capital social por
Carlos Alberto Pacheco Medeiros. A BRUM Pacheco & Filhos, Unipes-
soal, Lda., encontra-se licenciada para o exercício da atividade de
radiodifusão sonora no concelho de Nordeste (Ilha de S. Miguel,
Açores) desde 22 de junho de 2001, na frequência 106,0 MHz, dis-
ponibilizando umserviço de programas generalista, de âmbito local,
com a denominação “Rádio Nordeste”.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou não autorizar a alteração de domínio
do referido operador por não se encontrar preenchido o requisito
prévio constante do n.º 6 do art. 4.º da Lei da Rádio.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 40/AUT‑R/2011
Cessão do serviço de programas de âmbito local denominado Rádio
Noar e respetiva licença, do operador RSF – Radiodifusão, Lda.
Enquadramento
A RSF – Radiodifusão, Lda. solicitou no dia 25 de julho de 2011, au-
torização para cessão do serviço de programas de âmbito local “Rádio
Noar” e respetiva licença a favor da Rádio Renascença, Lda.
Decisão
Em reunião de dia 15 de novembro de 2011, o Conselho Regulador
deliberou autorizar as modificações requeridas. O órgão regulador
declarou ainda que as mesmas deveriam ser concretizadas pela
realização do respetivo negócio jurídico, no prazo de 15 dias úteis,
após a notificação da presente deliberação aos interessados.
Votação
Aprovada por CM, AC, RA e RG.
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Deliberação n.º 41/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Foz doMondego –Meios de Radio-
difusão, Lda.
Enquadramento
No dia 27 de setembro de 2011, a Foz do Mondego, Meios de Radiodi-
fusão, Lda., solicitou à ERC autorização de alteração de domínio inerente
a umprocesso de aumento de capital. Este operador é titular da licença
para o exercício da atividade de rádio, no concelho de Figueira da Foz,
renovada em23 de junho de 2009, na frequência 99,1 MHz, disponi-
bilizando umserviço de programas generalista, de âmbito local, com
a denominação “Foz doMondego”. O capital social da Foz doMondego
– Meios de Radiodifusão, Lda., é de 5 000,00 euros, detidos pelos
sócios R.C.F.M – Rádio Clube Foz do Mondego, Cooperativa Cultural,
C.R.L, comuma quota de 4 500,00 euros, e Fernando Lopes Cardoso,
com uma quota de 500,00 euros.
Pretende esta empresa proceder a umaumento de capital de 80 000,00
euros, passando o sócio Fernando Lopes Cardoso a deter o controlo
do capital comuma quota nomontante de 54 500,00 euros, a R.C.F.M
– Rádio Clube Foz do Mondego, Cooperativa Cultural, C.R.L manterá a
quota de 4 500,00 euros, ingressando quatro novos sócios, Ilídio Almeida
Figueiredo, JoséManuel Caneira Iglésias, Sebastião Gondisalvo Pascoal
Estrócio, RicardoManuel Mendes Rodrigues, cada umcomuma quota
de 6 500,00 euros, totalizando, por conseguinte, o capital social do
operador após o aumento, o montante de 85 000,00 euros.
No decurso da apreciação do presente processo e após confrontação
de documentos no que respeita à Certidão do Registo Comercial da
empresa Foz do Mondego –Meios de Radiodifusão, Lda., verificou-se
que, em3 de outubro de 2011, foram efetuadas as alterações reque-
ridas em27 de setembro de 2011, tendo sido concretizada a alteração
de controlo do capital social, sem pronúncia prévia da ERC, desres-
peitando e violando a norma ínsita na Lei da Rádio, a que obedecem
as alterações de domínio de operadores de radiodifusão.
Decisão
OConselho Regulador deliberou instaurar processo contraordenacional
Deliberações do Conselho Regulador