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ERC
• VOLUME 1
Sumário
O presente documento encontra-se dividido em duas partes: na
primeira, procede-se à caracterização genérica e análise económica
e financeira dos grupos de comunicação social ZON Multimédia,
IMPRESA, MEDIA CAPITAL, RTP, COFINA, RENASCENÇA e SONAECOM; na
segunda, apresenta-se uma análise comparativa dos grupos de
comunicação social estudados, para o período 2007-2011.
Em2011, os grupos económicos analisados foramresponsáveis por
umvolume global de negócios de 2 593milhões de euros, emprega-
ram10 028 pessoas e geriramativos que, no final do ano, totalizavam
5 192 milhões de euros.
Em termos de dimensão, evidenciam-se os grupos SONAECOM e
ZON Multimédia que, em conjunto, representavam cerca de 73 % do
total dos ativos e 66 % do total de volume de negócios, em 2011.
Atendendo ao número de trabalhadores, destacam-se a RTP e a SO-
NAECOM que, tendo ambas mais de 2 000 trabalhadores, eram res-
ponsáveis, em conjunto, por cerca de 43 % dos postos de trabalho.
Seguem-se os grupos MEDIA CAPITAL, ZON Multimédia e IMPRESA
que, estando no escalão entre 1 000 e 2 000 trabalhadores, repre-
sentam, em conjunto, cerca de 45 % dos postos de trabalho.
Ao nível da rendibilidade, no ano de 2011, todos os grupos de comuni-
caçãosocial analisadosapresentaramtaxaspositivas, excetoogrupo IM-
PRESA. No que respeita à rendibilidade operacional do ativo, destaca-se
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Caracterização
dos principais grupos económicos
de comunicação social
Nota prévia
Em 2007, na introdução à análise dos grupos económicos de comunicação
social então realizada, argumentava-se que, num contexto marcado, entre
outras facetas, pela globalização, digitalização, convergência, concentração e
regulação, se tornava necessário, às entidades reguladoras, conhecerem o
perfil e a evolução dos principais grupos económicos que com elas interagiam.
No caso da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), este co-
nhecimento seria particularmente relevante para o exercício de atribuições
como, entre outras, a de “
velar pela não concentração da titularidade das enti-
dades que prosseguem atividades de comunicação social com vista à salva-
guarda do pluralismo e da diversidade, sem prejuízo das competências ex-
pressamente atribuídas por lei à Autoridade da Concorrência
” [al. b) do artigo
8.º dos Estatutos da ERC] e a de “
assegurar, em articulação com a Autorida-
de da Concorrência, o regular e eficaz funcionamento dos mercados de im-
prensa escrita e de audiovisual em condições de transparência e equidade
” [al.
g) do artigo 8.º dos Estatutos da ERC].
A atenção ao fenómeno da convergência implicava considerar na análise não
apenas grupos empresariais operadores/editores de meios, mais convencio-
nais, como a rádio, a televisão ou as publicações diárias ou periódicas (como,
por exemplo, a RTP, a RENASCENÇA, a CONTROLINVESTE, a IMPRESA ou a CO-
FINA), mas também grupos que, não obstante estarem focados noutras áreas,
tipicamente telecomunicações, poderiam beneficiar das vantagens de integra-
ção de negócios dependentes de conteúdos, como eram os casos da ZON (atra-
vés do segmento ‘audiovisual’, desenvolvido pela ZON Lusomundo) ou da SO-
NAECOM (através do jornal diário
Público
). Acresce que a análise realizada se
restringia aos grupos económicos sediados em Portugal, uma vez que o âmbito
de intervenção da ERC diz respeito às entidades sob jurisdição do Estado Portu-
guês (artigo 6.º dos Estatutos da ERC) e que uma análise económico-financeira
carecia da disponibilidade de demonstrações contabilísticas suficientes. Tal jus-
tificou, por exemplo, a não consideração da VODAFONE PORTUGAL no âmbito
dos grupos analisados, uma vez que a empresa integra as suas demonstrações
financeiras nas da empresa-mãe VODAFONE, PLC, sediada no Reino Unido.
Em sintonia com esta perspetiva, em 2004, Jenkins
1
afirmava o seguinte:
“
Media convergence is more than simply a technological shift. Convergence
alters the relationship between existing technologies, industries, markets, gen-
res and audiences. Convergence refers to a process, but not an endpoint.
Thanks to the proliferation of channels and the portability of new computing
and telecommunications technologies, we are entering an era where media
will be everywhere and we will use all kinds of media in relation to each other
”.
Este é, atualmente, um dos grandes desafios que se colocam a uma entidade
reguladora da comunicação social: qual é o seu âmbito de atuação, num con-
texto onde o conceito de “comunicação social” é dinâmico? O mesmo desafio se
põe a quem pretende caracterizar os grupos económicos de comunicação so-
cial. Na verdade, a opção tomada em 2007, acima justificada, manteve-se em
2011. Ainda assim, as dinâmicas que Jenkins intui, tornam expectável que, num
futuro próximo, um relatório, como o que aqui se apresenta, venha a proceder
à análise de outros players, porventura com origem ou presença marcante nou-
tros sectores de atividade que não os que aqui e agora são tratados.
1
Jenkins, Henry (2004) The Cultural Logic of Media Convergence.
International Journal of Cultural Studies
, 7(1): 33-43.