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ERC
• VOLUME 1
O universo das entidades credenciadas pela ERC para a realização
de sondagens de opinião comportava, a 31 de dezembro de 2011,
dezasseis entidades. Excetuando o caso de uma empresa cuja cre-
denciação caducou por ausência de depósitos, não se verificaram
alterações significativas face ao ano anterior.
a) Características gerais dos estudos depositados
Foramnove as entidades credenciadas que efetuaramdepósitos de
sondagens em2011, posicionando-se a Eurosondagem, a Intercam-
pus, a Aximage, a Marktest e a UCP/CESOP como as mais represen-
tativas do sector, já que são responsáveis por 95,6% dos estudos
depositados.
Os média constituem-se como os grandes clientes das sondagens
políticas em2011, registando-se nove órgãos de comunicação social
com pelo menos dez sondagens contratadas. Como principais clien-
tes, entre 24 e 27 estudos encomendados, são de destacar a SIC, a
Rádio Renascença e o Expresso, órgãos que normalmente formam
um consórcio de clientes alimentado por estudos da Eurosondagem
(entidade que mais estudos deposita por ano, média anual de 30
depósitos entre 2006 e 2011).
Quanto ao objeto dos estudos depositados, os grupos temáticosmais
visados em 2011 foram os que se relacionam com as intenções e o
sentido de voto, destacando-se sobretudo as questões relativas ao
voto legislativo, e coma avaliação dos órgãos e atores políticos, grupo
no qual se destacaramas perguntas relativas à imagem/popularidade
dos líderes partidários, Presidente da República e primeiro-ministro.
A centralidade temática emredor das intenções de voto e da imagem/
popularidade de titulares de cargos políticos é um fenómeno que não
é exclusivo dos anos eleitorais, ainda que nestes seja mais notória,
já que os mesmos marcam presença nos barómetros políticos
mensais que são produzidos regularmente ao longo do ano. Por fim,
é ainda de destacar a presença de temas relacionados coma econo-
mia, quer de forma direta, através de questões sobre as atividades
e competências do Governo, quer indiretamente por referências à
situação económica do País ou dos portugueses.
b) Características gerais dos estudos depositados
O método de recolha de informação mais frequente continua a ser o
telefónico (74,7%), ainda que a sua importância relativa seja menor
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Fig. 59 –
Detalhe dos incumprimentos averiguados em processos desencadeados por queixa e por queixa e por fiscalização de depósitos ou divulgações de sondagens (2011).
Artigo da Lei n.º 10/2000
Descritivo
Total
Artigo 3.º, n.º 1
Requisito de credenciação
2
Artigo 4.º, n.º 2, alínea b)
Representatividade da amostra
1
Artigo 4.º, n.º 2, alínea c)
Interpretação dos resultados brutos
1
Artigo 5.º, n.º 1
Depósito de sondagens
1
Artigo 5.º, n.º 2
Regras relativas ao depósito de sondagens
2
Artigo 6.º, n.º 1, alínea b)
Técnico responsável e das entidades que colaboraram de forma relevante no estudo
1
Artigo 6.º, n.º 1, alínea g)
Amostra, sua distribuição geográfica e composição
1
Artigo 6.º, n.º 1, alínea h)
Metodologia de seleção da amostra
2
Artigo 6.º, n.º 1, alínea n)
“Resultados brutos” da sondagem
2
Artigo 6.º, n.º 1, alínea p)
Indicação dos indecisos, não respondentes e abstencionistas
1
Artigo 6.º, n.º 1, alínea q)
Método de redistribuição de indecisos em projeções eleitorais
1
Artigo 6.º, n.º 1, alínea r)
Questionário e documentos apresentados aos inquiridos
3
Artigo 6.º, n.º 1, alínea t)
Métodos e coeficientes de ponderação
1
Artigo 6.º, n.º 1, alínea u)
Data(s) da recolha de informação
1
Artigo 7.º, n.º 1
Rigor interpretativo em divulgações de sondagens
8
Artigo 7.º, n.º 2, alínea a)
Entidade responsável
1
Artigo 7.º, n.º 2, alínea b)
Cliente da sondagem
4
Artigo 7.º, n.º 2, alínea c)
Objecto da sondagem
2
Artigo 7.º, n.º 2, alínea d)
Universo alvo da sondagem
5
Artigo 7.º, n.º 2, alínea e)
Dimensão da amostra, repartição geográfica e composição
6
Artigo 7.º, n.º 2, alínea f)
Taxa de resposta do estudo
4
Artigo 7.º, n.º 2, alínea g)
Indicação dos indecisos, não respondentes e abstencionistas
8
Artigo 7.º, n.º 2, alínea h)
Redistribuição de indecisos em projecções eleitorais
7
Artigo 7.º, n.º 2, alínea i)
Datas do processo de recolha de informação (sondagens)
2
Artigo 7.º, n.º 2, alínea j)
Método de amostragem e taxa de resposta
4
Artigo 7.º, n.º 2, alínea l)
Método de recolha da informação
2
Artigo 7.º, n.º 2, alínea m)
Perguntas básicas formuladas
3
Artigo 7.º, n.º 2, alínea n)
Margem de erro estatístico máximo e níveis de significância
2
Artigo 7.º, n.º 4
Referência a sondagens anteriormente divulgadas
2
Artigo 8.º, n.º 1
Limites interpretativos dos inquéritos
2
Artigo 8.º, n.º 2
Regras de publicitação de inquéritos
2
Artigo 8.º, n.º 3
Datas do processo de recolha de informação (inquéritos)
1
Artigo 10.º, n.º 1
Período de reflexão (Interdição de referência a estudos de opinião em)
3
 Total de incumprimentos averiguados
88