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ERC
• VOLUME 1
De relevar, em2011, que a grandemaioria dos atos deliberatórios que
versaramsobre o cumprimento das regras de realização oupublicação
de sondagens apresentaramdecisões condenatórias (20 de um total
de 26) (fig. 56). O elevado número de pronúncias condenatórias não
significa, contudo, uma atuação repressiva. Se se atentar na natureza
dessas decisões, verifica-se que sãomais as situações que privilegiam
a admoestação simples dos regulados, reforçando a necessidade de
cumprimento das regras aplicáveis à realização e divulgação de son-
dagens, do que aquelas que determinama abertura de procedimentos
contraordenacionais (13 contra7em2011, respetivamente) (fig. 57).
Nas decisões não condenatórias, é de salientar a comunicação ao
ministério público de indícios do crime de falsificação de documentos.
Esta comunicação derivou de um conjunto de processos de fiscaliza-
ção abertos à publicação de uma sondagem eleitoral concelhia, em
2009, e cuja retificação de rigor informativo foi produzida na altura
com base no depósito do estudo realizado junto da ERC.
6.2. Principais ocorrências
Nos 42 processos desencadeados durante o ano de 2011, por queixa
ou por iniciativa da ERC no desempenho das suas funções de acom-
panhamento regular da realização e divulgação de estudos de opinião,
foi detetado um total de 88 situações passíveis de configurarem
incumprimentos à Lei das Sondagens
14
.
A grandemaioria das ocorrências analisadas, 68,2%, está relacionada
como alegado desrespeito às regras aplicáveis à divulgação e inter-
pretação de sondagens (artigo 7.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de junho)
(fig. 58). Dentro desta categoria são identificáveis quinze referências
à Lei das Sondagens, sendo de destacar os incumprimentos relativos
ao rigor interpretativo (n.º 1), à indicação dos indecisos, não respon-
dentes e abstencionistas (alínea g) do n.º 2) e à redistribuição de
indecisos em projeções eleitorais (alínea g) do n.º 2), os quais
acabam por configurar os tipos de erros mais recorrentes na divul-
gação de sondagens.
Das restantes ocorrências averiguadas, são ainda de relevar as que
se relacionam com incumprimentos na Ficha Técnica do depósito,
artigo 6.º, e com a divulgação ou interpretação de inquéritos, artigo
8.º, acumulando, respetivamente, 14,8% e 5,7% do total de referências
registadas.
Na fig. 59 detalham-se os incumprimentos averiguados pela ERC nos
processos desencadeados por queixa ou fiscalização da ERC, relati-
vamente aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei das Sondagens.
7. Síntese conclusiva
O ano de 2011 representou uma retoma na produção e divulgação
de estudos de índole política, ancorada nas três eleições quemarca-
ram o calendário eleitoral (presidenciais, legislativas e regionais),
não obstante continuar muito visível a tendência de retração do
mercado das sondagens.
Assim, em 2011, foram depositadas noventa sondagens de opinião,
número que apesar de representar um crescimento de 52,5% face a
2010, fica abaixo damédia registada na última década (139,4 depó-
sitos por ano).
OS MEIOS
Sondagens
Fig. 56 –
Resumo dos atos deliberatórios, segundo a resolução final
(2006 a 2011).
2006 2007 2008 2009 2010 2011 Total
Condenatórias
3
10
18
11
13
20
75
Não Condenatórias
1
3
2
2
3
4
15
Credenciação
(inclui novas, alterações
e renovações)
2
17
10
3
12
2
46
Orientações*
0
2
2
2
0
0
6
Total
6
32
32
18
28
26 142
* Denominam-se “Orientações” as deliberações do CREG relacionadas com procedimentos ge-
néricos relativos à interpretação e aplicação da Lei das Sondagens, como sejam, entre outras,
as referentes aos atos eleitorais ou mesmo na adoção de um novo modelo de Ficha Técnica.
Fig. 57 –
Natureza dos atos deliberatórios, segundo a resolução final
(2006 a 2011).
2006 2007 2008 2009 2010 2011 Total
Condenatórias
Instar
2 5 15 3 9 13
47
Instar
e Contraordenação
1 3 3 8 4 7
26
Instar e Retificar
0 1 0 0 0 0
1
Instar, Retificar
e Contraordenação
0 1 0 0 0 0
1
Não
condenatórias
Arquivados
1 3 2 2 3 3
14
Comunicação à
entidade competente
0 0 0 0 0 1
1
Aprovadas
(relativas a credenciações)
2 17 10 3 12 2
46
Orientações
0 2 2 2 0 0
6
Total
6 32 32 18 28 26 142
14
O número de referências à Lei das Sondagens é superior ao número de processos gerados, pelo facto de que cada processo pode ser motivado pela constatação de mais do que
um incumprimento.
Fig. 58 –
Incumprimentos averiguados em processos desencadeados por
queixa e por fiscalização de depósitos ou divulgações de sondagens (2011).
Artigo da Lei
n.º 10/2000,
de 21 de junho
Descritivo
N % 
Artigo 3.º
Credenciação
2
2,3
Artigo 4.º
Regras gerais para a realização de sondagens
2
2,3
Artigo 5.º
Regulamentação do depósito das sondagens
3
3,4
Artigo 6.º
Ficha Técnica do depósito
13
14,8
Artigo 7.º
Regras da divulgação ou interpretação de sondagens
60
68,2
Artigo 8.º
Regras a observar na divulgação ou interpretação
de inquéritos
5
5,7
Artigo 10.º Divulgação de sondagens relativas a sufrágios
3
3,4
 Total de incumprimentos
88
1
Processos desencadeados em 2011 por queixa e por fiscalização de depósitos e divulgações
de sondagens N=42 (2011).