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ERC
• VOLUME 1
nas suas emissões a quota estipulada, quer nas 24 horas quer no
período entre as sete e as vinte horas de emissão.
A Rádio Comercial apresenta algumas flutuações negativas face ao
valor regulamentar, estando no mês de dezembro, no que se refere
ao período das sete às vinte horas, com uma quota dentro do valor
regulamentar.
É de notar que podem existir alguns desvios negativos registados e
apurados na aplicação informática, por preenchimento insuficiente
de dados, podendo ocorrer, na prática, por parte do serviço de pro-
gramas, uma difusão superior de temas musicais enquadráveis
nestes apuramentos.
Dos valores referentes às rádios nacionais, e à semelhança do veri-
ficado em2010, a Rádio Renascença foi o serviço de programas que
apresentou maior percentagem de difusões musicais em língua
portuguesa, quer no período diário quer no período total da emissão
(figs. 20 e 22).
5. Análise evolutiva 2008–2011
Apresenta-se, agora, a análise evolutiva da utilização do Portal Rádio,
desde a sua implementação, em dezembro de 2007, até ao final de
2011, quer no que concerne à adesão de novos operadores ao sistema
de apuramento automático, quer no que concerne aos dados conta-
bilizados através da aplicação informática, isto é, a evolução registada
nos serviços de programas ao longo deste período.
No ano de 2011, verificou-se a entrada de novos serviços no portal,
conforme se pode observar no quadro seguinte.
Conforme se pode observar na fig. 23, e no decorrer do ano de 2011,
aderiramao Portal Rádio 16 novos operadores, encontrando-se agora
ativos 182 serviços de programas.
Procurando-se a otimização do processo de apuramento das quotas
de música, no sentido da confluência com a universalidade dos
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Fig. 20 –
Percentagem de difusão de música composta ou interpretada
em língua portuguesa, no período das 7h00 às 20h00.
Fig. 19 –
Apuramento da quota de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa no período das 7h00 às 20h00.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
RFM
67,8
66,6
67,0
66,1
65,3
60,8
65,6
62,3
63,5
63,8
62,0
65,4
57,9
62,5
Rádio Renascença
78,4
79,8
79,5
79,7
80,4
75,5
78,9
81,9
83,4
82,6
81,3
80,4
85,0
82,4
Rádio Comercial
63,6
63,8
63,9
62,1
55,8
54,6
60,6
55,4
53,7
56,7
57,1
55,2
60,4
56,4
Fig. 21 –
Apuramento da difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa, no período das 24 horas.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
RFM
69,0
66,7
67,8
66,8
64,9
62,3
66,3
63,2
63,9
64,8
62,6
65,8
60,8
63,5
Rádio Renascença
75,6
76,8
77,4
77,7
76,4
73,9
76,3
75,0
75,3
75,8
73,1
74,4
78,1
75,3
Rádio Comercial
64,8
63,2
63,0
60,9
55,3
53,5
60,1
53,5
53,0
55,9
54,0
55,3
57,2
54,8
Fig. 22 –
Percentagem de difusão de música composta ou interpretada
em língua portuguesa, no período das 24 horas.
Art. 43.º da Lei da Rádio