331
ERC
• VOLUME 1
Neste ponto do relatório, apenas se apresentamos valores do serviço
de programas M80 no ano de 2011, sendo que, no ponto 5.2. desta
análise, se fará referência ao comportamento do serviço regional sul,
no quadriénio de 2008–2011.
4. Quotas de música portuguesa — rádios nacionais
4.1. RFM, Rádio Renascença e Rádio Comercial
Analisando, agora, as rádios privadas nacionais, cuja difusão deverá
abranger a generalidade do território nacional, apresentam-se os
apuramentos respeitantes aos serviços de programas denominados
RFM, Rádio Renascença e Rádio Comercial.
Os serviços de programas nacionais da concessionária de serviço
público, Antena 1 e Antena 3, são objeto de análise independente
neste relatório.
O apuramento efetuado para os operadores nacionais na divulgação
da música portuguesa segue os critérios legais aplicáveis a todos
os operadores, independentemente do âmbito geográfico a que se
destinam. Assim sendo, a análise apresentada, tendo por base os
elementos recebidos por via automática, respeita às vertentes de
difusão das quotas de 25 % e de 60 %, no período das 24 horas e no
período das sete às vinte horas, tendo presente o descritivo das
alíneas a), b), c) e d) incluídas no início do ponto 2. deste relatório.
Relativamente à primeira vertente de análise observada, os valores
registados, descritos na tabela e gráfico apresentados, demonstram
que os três operadores nacionais, nas 24 horas de emissão, quase
na generalidade cumprem ou ultrapassam a quota mínima de 25 %
estabelecida (figs. 15 e 16).
Damesma forma, no que respeita ao período de emissão compreen-
dido entre as sete e as vinte horas, a análise dos dados confirma
que, no ano de 2011, os três operadores cumpriram quase na totali-
dade a quota mínima mensal (figs. 17 e 18). A Rádio Renascença
apresentou alguns desvios ao longo do ano, apresentando já em
dezembro uma quota na ordem dos 26 %.
No que respeita às difusões musicais portuguesas compostas ou
interpretadas por cidadãos da União Europeia, os quadros e gráficos
acima demonstramque a RFMe a Rádio Renascença ultrapassaram
RADIODIFUSÃO SONORA
Quotas da música portuguesa
Fig. 15 –
Apuramento da quota de difusão de música portuguesa, no período das 24 horas de emissão.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
RFM
26,5
27,3
26,6
25,9
25,6
26,0
26,3
25,9
24,6
25,4
25,6
25,9
24,9
25,4
Rádio Renascença
29,7
30,8
29,9
30,6
30,2
30,2
30,2
30,8
33,0
32,0
31,5
32,8
31,5
31,9
Rádio Comercial
29,0
29,5
29,6
29,5
27,4
26,9
28,7
29,1
29,0
28,9
27,9
29,3
28,5
28,8
Fig. 16 –
Percentagem de difusão de música portuguesa,
no período das 24 horas de emissão.
Art. 41.º da Lei da Rádio
Fig. 17 –
Apuramento da quota de difusão de música portuguesa, no período das 7h00 20h00.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
RFM
27,6
28,7
27,6
25,7
25,5
26,1
26,9
25,9
24,0
25,1
25,6
26,0
24,5
25,2
Rádio Renascença
23,6
24,9
24,2
25,4
24,3
24,5
24,5
24,3
24,4
23,7
24,1
24,3
26,0
24,5
Rádio Comercial
29,8
30,9
30,5
28,7
22,7
23,5
27,7
26,7
27,5
27,7
27,2
29,0
27,8
27,7
Fig. 18 –
Percentagem de difusão de música portuguesa,
no período das 7h00 às 20h00.