257
ERC
• VOLUME 2
› Saliente-se que
tendencialmente qualquer que seja a
condição
emque são representados
são as
crianças
, uma vezmais,
o grupo
de
menores
em perigo mais presente
na informação (ver fig. 15
do Anexo II). Note-se como
exceção
, as peças em que esses
menores
são representados na
condição de
agressores
, uma
condição menos comum, mas também presente em todos os
serviços informativos na amostra acumulada dos quatro anos
analisados.
Nesses casos, o grupo dos
jovens/adolescentes
é o
mais representado:
› A maior representação dos
jovens/adolescentes
na condição de
agressores
decorre fundamentalmente da cobertura jornalística
de dois acontecimentos na amostra de 2011, acima assinalados,
a saber: 1) acontecimentos que, emagosto desse ano, envolveram
jovens ematos violentos na cidade de Londres e emoutras cidades
britânicas; 2) acompanhamento do processo judicial emque jovens
foramacusados de agressão a uma adolescente emBenfica e da
divulgação das imagens que foram gravadas com o telemóvel
através de
internet
.
Modo de identificação / proteção da identidade dos
menores em
situações de perigo/vulnerabilidade
(2009
–
2011)
4
Considerando o interesse jornalístico por acontecimentos/problemá-
ticas que envolvem
menores emsituações de perigo e vulnerabilida-
de física e psicológica
, importa verificar, no entanto, a forma como
os
menores
são apresentados na informação. Com efeito, com base
no dever de proteção dessesmenores, o regulador dosmédia entende
ser importante identificar tendências observadas no modo de os
identificar e de os proteger. Neste ponto, analisam-se as formas de
identificação / proteção da identidade
com base na
verificação
de
elementos explícitos
no conteúdo manifesto das peças: 1) nome
domenor; 2) local emque omenor reside ou permanece; 3) imagem
do menor.
Identificação através do nome
› Considerando
a condição
em
que os menores reportados em si-
tuações de perigo/vulnerabilidade
aparecem
,
analisou-se
omodo
como surgem identificados
no que diz respeito à
referência ao
nome
. Dessa análise, possível de realizar apenas relativamente
aos 702 conteúdos analisados entre 2009 e 2011 (pois foi às
amostras desses anos que foi aplicada a variável emcausa) pode
concluir-se que, independentemente da
condição
em que são
representados nas peças, há uma
tendência generalizada
em
todos os serviços informativos para
não ser feita nenhuma refe-
rência ao nome
do
menor emsituação de perigo/vulnerabilidade
,
considerando-se que a opção de omissão pode contribuir para a
proteção da sua identidade (ver fig. 16 do Anexo II). As principais
exceções a essa tendência na forma de identificação pelo nome
são amaior parte das peças do Telejornal, do Jornal da Noite e do
Jornal Nacional / Jornal das 8 emque os
menores
são apresenta-
dos na condição de
envolvidos em casos de justiça
:
› Na maioria dessas peças, os serviços informativos
5
tendem a
referir o
primeiro nome verdadeiro do menor
apresentado como
parte de umprocesso judicial, e, embora de formamenos fr
equente,
por vezes referem também
o primeiro nome e o nome de família
.
Ainda assim, apesar de menos representativas, refira-se que no
Telejornal e no Jornal da Noite também foram identificados alguns
conteúdos com
presença/referência
a
menores
envolvidos em
processos judiciais emque não houve qualquer referência ao nome
desses menores.
› Exemplos da representação de menores envolvidos em casos de
justiça.
› Importa voltar a sublinhar que na amostra acumulada a represen-
tação de
menores
envolvidos
em casos de justiça
está presente
sobretudo em peças emitidas em 2008 e 2009, reflexo do acom-
panhamentomediático da disputa de poder paternal emtorno das
crianças Esmeralda
6
e Alexandra. Embora a variável
modo de
identificação dos menores pelo nome
tenha sido introduzida na
análise apenas a partir da amostra de 2009, a análise das peças
desse ano permitiu identificar a existência de umtipo de cobertura
jornalística de maior personalização que os operadores realizam
ao acompanharem alguns processos judiciais com
crianças.
Nesses casos o nome da
criança
é utilizado muitas vezes como
news peg
, isto é, uma forma de identificar junto do telespectador
o caso cujos
desenvolvimentos são noticiados. Além dos dois
exemplos especificados, refira-se ainda a cobertura jornalística
nas peças de 2009, do processo judicial envolvendo o menor
Martim, uma criança filha da, à data, adolescente Ana Rita Leonardo,
que foi dada para adoção, por decisão judicial. Nesse caso a
identificação do nome do menor permitiu um efeito de personali-
zação e aproximação dos espectadores à informação sobre o caso
sempre que foram noticiados desenvolvimentos.
› Outro exemplo desse efeito, incontornável na amostra por ser o
mais expressivo em termos de número de peças e de tempo que
lhe foi dedicado, é a cobertura jornalística dos acontecimentos
envolvendo a criança britânica Madeleine McCann. Essa menor
PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
ANÁLISE Agregada da Informação Diária de Horário Nobre com Mediatização de Menores emitida entre 2008 e 2011
4
No processo de análise da representação de
menores
na informação diária de horário nobre algumas variáveis foram introduzidas mais tarde, o que justifica que neste relatório
os dados relativos aos
modos de identificação dos menores
, neste caso, em
situação de perigo/vulnerabilidade física e/ou psicológica
, só foram aplicados às amostras acumuladas
nos últimos três anos.
5
Não se considera a análise das peças da RTP2 pois não foram identificados conteúdos suficientes em que os
menores
surjam na condição de
envolvidos em casos de justiça
que permitam indicar tendências relativamente a essa categoria. Pode concluir-se, no entanto, que essa condição não é uma forma de representação dos
menores
em perigo
frequente nas peças da RTP2.
6
Note-se, no entanto, a opção tomada por alguns meios de comunicação social na cobertura jornalística do processo envolvendo a menor Esmeralda, que, em alguns momentos,
a identificaram pela designação “
menina de Torres Novas
”, ocultando o seu nome próprio.