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ERC
• VOLUME 2
RTP África (maio de 2011)
No serviço de programas de âmbito internacional RTP África, foram
identificados 567 casos de alteração da programação, dos quais 429
se referema alteração dos horários e 139 a alteração de programas.
Na sequência dos factos apurados, foi decidida a instauração de
procedimento contraordenacional ao operador RTP – Rádio e Televi-
são de Portugal, S.A., por incumprimento da obrigação consagrada
no art. 29.º da Lei da Televisão, encontrando-se o referido processo
em curso no final do ano em análise.
MTV Portugal (maio de 2011)
No serviço de programas MTV Portugal, registaram-se 83 casos de
alteração de horários e 9 casos de alteração de programas.
Na análise do desempenho deste operador, foi considerada a espe-
cificidade da grelha de programação deste canal, composta essen-
cialmente por conteúdos que se inseremno género de entretenimento
ligeiro, cuja duração é, em muitos casos, imprevisível (videoclipes,
concertos, galas e outros programas transmitidos ao vivo).
Hollywood (julho de 2011)
No serviço de programas de cinema e séries Hollywood, não foram
identificados quaisquer casos de alteração da programação, no pe-
ríodo analisado.
MOV (setembro de 2011)
No serviço de programasMOV, apenas foramassinalados 2 casos de
alteração de horários, sendo que, pelo seu diminuto impacto e por
razões de economia processual, não foi determinada a abertura de
procedimento contraordenacional.
Os resultados dos serviços temáticos Hollywood e MOV, além de refle-
tiremuma rigorosagestãodeantenaefetuadapelooperador, decorrem
da natureza dos próprios serviços, cujo alinhamento é efetuado com
antecedência, sendopossível prever comexatidãoaduraçãodas obras
audiovisuais de ficção que compõem a maior parte das suas grelhas.
5. Análise dos casos de alteração da programação
Ao dever que impende sobre os operadores de informar, com razoável
antecedência e de forma adequada ao conhecimento pelo público,
sobre o conteúdo e alinhamento da programação, nos termos do n.º 1
do art. 29.º da Lei da Televisão, poderão sobrepor-se exigências rela-
cionadas coma necessidade de cobertura informativa de ocorrências
imprevistas oudesignados casos de forçamaior, inseridas na liberdade
editorial e dever de informação que a lei igualmente acautela.
Os operadores deverão, assim, comunicar coma devida regularidade
à ERC as alterações e as circunstâncias em que estas ocorreram,
para que possam ser devidamente avaliadas e, eventualmente,
justificadas face às exceções previstas no n.º 3 do art. 29.º da
Lei da Televisão.
Ao longo do ano 2011, registou-se um total de 472 situações de al-
teração da programação, as quais, após análise dos motivos que
lhes estiveram na base, foram tidas como justificadas, por enqua-
dráveis nas exceções consagradas ou, em casos raros, relevadas
pelo Conselho Regulador da ERC, pela sua inexpressividade na aná-
lise geral. As situações relevadas foram identificadas e comunicadas
aos operadores, e estes instados ao escrupuloso cumprimento dos
normativos legais.
No âmbito das análises efetuadas, identificaram-se as causas mais
frequentes das ocorrências consideradas justificadas nos quatro
serviços de programas generalistas de acesso não condicionado
livre, salientando-se que, no caso dos dois canais de serviço público,
as alterações decorreram, emgrande parte, das obrigações contidas
no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão (CCSPTv):
RTP1
− necessidade de cobertura informativa imediata de factos ou
comunicações de importância política e económico-social;
− manifestações desportivas, eventos civis, religiosos e outros, ou
galas de interesse público e humanitário, transmitidas em direto;
− catástrofes decorrentes de causas naturais;
− programas de homenagem a figuras de destaque, por ocasião
do seu falecimento;
− problemas técnicos que causemperturbações na continuidade
da emissão;
RTP2
− transmissões em direto dos debates do órgão de soberania
Assembleia da República;
− programas de homenagem a figuras de destaque, por ocasião
do seu falecimento;
− transmissões em direto de competições desportivas;
− problemas técnicos que causemperturbações na continuidade
da emissão;
SIC
− necessidade de cobertura informativa imediata de factos ou
comunicações de importância política e económico-social;
− manifestações desportivas transmitidas em direto;
− catástrofes decorrentes de causas naturais;
− problemas técnicos que causemperturbações na continuidade
da emissão;
TVI
− necessidade de cobertura informativa imediata de factos ou
comunicações de importância política e económico-social;
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