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ERC
• VOLUME 2
1. Introdução geral
O presente capítulo debruça-se sobre os resultados damonitorização
dos
blocos informativos de horário nobre
emitidos pelos quatro
serviços de programas generalistas de sinal aberto: o
Telejornal
e o
Jornal 2 / Hoje
1
do operador público
RTP1
e
RTP2
, e o
Jornal da Noite
e
Jornal Nacional / Jornal das 8
2
dos operadores privados
SIC
e
TVI
.
Este primeiro capítulo apresenta a
análise evolutiva
da informação
emitida pelos quatro serviços de programas em
2008
,
2009, 2010
e
2011
, seguindo-se uma
análise acumulada
dos três anos emestudo.
A monitorização é feita por amostragem e corresponde a competên-
cias do Conselho Regulador, previstas no art. 24.º, n.º 3, alínea h), dos
seus estatutos: “
Organizar e manter
bases de dados
que permitam
avaliar o cumprimento da lei pelas entidades e serviços sujeitos à sua
supervisão
”; e alínea q) “
Proceder à identificação dos poderes de
influência sobre a opinião pública, na perspetiva da
defesa do plura-
lismo e da diversidade
, podendo adotar as medidas necessárias à
sua salvaguarda
”. A monitorização dá ainda resposta aos objetivos
da regulação previstos no art. 7.º, alíneas a), c) e d), dos estatutos
da ERC, designadamente na sua alínea a) “
Promover e
assegurar o
pluralismo cultural e a diversidade de expressão
das várias corren-
tes de pensamento, através das entidades que prosseguem ativida-
des de comunicação social sujeitas à sua regulação
”, alínea c) “
As-
segurar a
proteção dos públicosmais sensíveis, tais comomenores,
relativamente a conteúdos e serviços suscetíveis de prejudicar o
respetivo desenvolvimento, oferecidos ao público através das entida-
des que prosseguematividades de comunicação social sujeitos à sua
regulação
” e alínea d) “
Assegurar que a informação fornecida pelos
prestadores de serviços de
natureza editorial se pauta por critérios
de exigência e rigor jornalísticos
, efetivando a responsabilidade
editorial perante o público em geral dos que se encontram sujeitos à
sua jurisdição, caso semostremviolados os princípios e regras legais
aplicáveis
”. Amonitorização não esgota, contudo, a avaliação de todas
as obrigações e deveres que impendem sobre os meios sujeitos a
regulação, nem esta se resume, naturalmente, à monitorização de
conteúdos. Outras vertentes da regulação, algumas das quais refe-
renciadas neste relatório, merecem igual reflexão e aprofundamento.
A avaliação de conceitos como
diversidade
,
pluralismo
,
rigor
e
in-
dependência
dos órgãos de comunicação social (entre outros que
o legislador comete à ERC) não é passível de se realizar de uma forma
automática e direta, e pressupõe não só a interligação entre vários
indicadores, como a sua análise ao longo do tempo. Só assim será
possível identificar commaior nitidez tendências e regularidades.
Os dados que agora se apresentam dão continuidade ao trabalho
iniciado em2006, o qual foi prosseguido emcontinuidade e respeitando
os mesmos métodos em 2011.
a) Quadro conceptual
1. Diversidade
De entre os conceitos constantes da legislação aplicável à televisão,
diversidade e pluralismo surgemcomo osmais presentes e abrangen-
tesna legislaçãonacional e internacional sobre o audiovisual. Oconceito
de diversidade surge no discurso dos média muitas vezes associado
ou como sinónimo do conceito de pluralismo, introduzindo alguma
confusão ao nível da identificação clara dos seus elementos diferen-
ciadores ou da sua possível hierarquização.
Em sentido lato, o conceito de diversidade dos média refere-se, ge-
ralmente, à heterogeneidade dos conteúdos, dos suportes ou da
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Análise Evolutiva da Informação
Diária − RTP1, RTP2, SIC e TVI
em 2008, 2009, 2010 e 2011
Nota de leitura
• Os dados são descritos com a seguinte sequência: primeiro a informação
relativa apenas ao ano de 2011; depois os dados referentes à evolução
anual entre 2008 e 2011.
• Os indicadores ou variáveis e respetivas categorias usadas na análise es-
tão assinaladas a
itálico
no texto. Algumas conclusões são evidenciadas a
negrito
.
• Na maioria das figuras, os valores são apresentados em percentagem e/
ou em números absolutos.
1
Em outubro de 2010, o Jornal 2 da RTP2 foi substituído por dois serviços informativos, com o nome Hoje, transmitidos às 19h00 e às 22h00. Por esse motivo optou-se por adicionar
a nova designação deste serviço à anterior. A monitorização continuou a incidir sobre o bloco informativo transmitido às 22h00. Para efeitos da análise apresenta-se a designação
Jornal 2 / Hoje.
2
Em 6 de maio de 2011, o Jornal Nacional da TVI passou a designar-se Jornal das 8. Por esse motivo optou-se por adicionar a nova designação deste serviço à anterior.