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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

128

A

advertência prévia

é um instrumento essencial que

permite alertar para o facto de uma peça poder conter

imagens ou descrições chocantes. Das 16 peças que

integram

elementos violentos

, apenas cinco casos

possuem

advertência prévia

. Tal permite afirmar que

é superior o número de peças com

elementos violentos

em que não é feita a recomendável

advertência prévia

.

O serviço informativo da

TVI

é aquele que utiliza mais

a

advertência prévia

, porém é também aquele que

possui mais peças com elementos suscetíveis de serem

considerados violentos.

Cerca de metade das peças com

elementos violentos

têm

presença de menores

Salienta‑se que, no conjunto dos quatro operadores, em

nove das peças com

elementos violentos

existe também

presença de menores

.

Deste conjunto de peças, três são transmitidas pela

TVI

,

sendo que nos restantes operadores se observam duas

peças em cada.

Não se identificam na amostra de 2016 peças com

elementos pornográficos

.

I) Proteção da identidade das vítimas

O total dos registos com identificação de vítimas

representa 1,5 % (43 peças). O “Telejornal” regista

oito peças, o “Jornal 2” três, o “Jornal da Noite” 11,

e o “Jornal das 8” 21 peças.

A verificação da identificação de vítimas é outro dos

critérios de avaliação do rigor informativo.

Consideram-se vítimas todas as pessoas que

tenham sido alvo de crimes contra a liberdade

e autodeterminação sexual, apresentadas em

situações de exploração da vulnerabilidade

psicológica, emocional ou física, menores de

16 anos, bem como menores que tiverem sido

objeto de medidas tutelares sancionatórias.

Na maior parte das peças com vítimas não é utilizada

qualquer

técnica de ocultação

da identidade

A divulgação da identidade das vítimas, bem como

a sua localização/residência, requer particular atenção.

Tendo em conta as 43 peças com vítimas, verifica‑se

que em 30 não é utilizada qualquer

técnica de ocultação

da sua identidade, seja ao nível da imagem ou do som.

G) Respeito pela presunção de inocência

Outra exigência do rigor informativo relaciona-se

com o respeito pela presunção de inocência.

Considera-se que o discurso jornalístico deve

evitar a formulação de acusação sem provas

e a referência aos envolvidos em processos

judiciais como culpados.

As peças que indiciam o

desrespeito pela presunção

da inocência

são em número residual

Os dados revelam que as peças com elementos que

desrespeitam a presunção da inocência

totalizam

17 registos, sendo oito peças do “Jornal das 8”, seis

do “Jornal da Noite” e três do “Telejornal”. No caso

da

RTP2

, não há registo de peças suscetíveis de

desrespeitar a presunção pela inocência

.

Observa‑se que tais peças tendem a abordar assuntos

relacionados com

crimes

,

atividades policiais, casos

de justiça

e

violência doméstica.

H) Elementos violentos e advertência prévia

A identificação de elementos violentos considera

as situações que poderão suscetibilizar públicos

particularmente vulneráveis, contrabalançando

esses elementos com o interesse público da

informação.

Esta ponderação decorre do facto de se considerar

que a exibição de violência pode revestir-se de

importância jornalística, ou exercer uma função

normativa de reprovação dos comportamentos

envolvidos.

A maior parte das peças com

elementos violentos

não

são acompanhadas por

advertência prévia

No conjunto dos quatro serviços de programas

analisados, identificam‑se 16 peças (o que representa

0,5 % do total de peças) com

elementos violentos

.

O “Jornal das 8” regista sete peças e os restantes

serviços de programas registam três peças cada.

Os conteúdos com estes elementos estão presentes

em temas relacionados com

acidentes e catástrofes

,

casos de justiça

e acerca de r

efugiados

, acrescendo‑se

os conflitos na Síria.