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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

50

Nos fins de semana a

informação cultural

domina

em número de exibições (36,8 %), seguindo‑se os

documentários (com 24,1 %). Esta sequência inverte‑se

no que respeita à duração, na medida em que se

destacam os

documentários

(com 38,2 % do total

de horas exibidas aos fins de semana), secundados

pela

informação cultural

(23,9 %).

RTP2

«Compreende uma programação de forte

componente cultural e formativa, aberta à

sociedade civil

60

;

Assegurar de forma coerente uma programação

cultural de qualidade e distinta dos demais serviços

de programas televisivos de serviço público, em

conformidade com o Projeto Estratégico a submeter

pelo Conselho de Administração ao Conselho Geral

Independente e a aprovar por este

61

;

Constituir uma alternativa à oferta da

RTP1

, bem

como às ofertas de programação cultural do

mercado, difundindo conteúdos audiovisuais que

confiram visibilidade a temas, causas e ideias

com interesse para segmentos diversificados

do público e que desta forma constituam um

meio complementar de cumprimento da vocação

universal do serviço público

62

;

Conceder particular relevo na sua programação

ao princípio da inovação, privilegiando a criatividade,

a originalidade e o sentido crítico

63

;

Valorizar a educação, a ciência, a investigação,

a saúde, a ação social, a igualdade de género,

a divulgação de causas humanitárias, o desporto

amador e o desporto escolar, as confissões

religiosas, o ambiente e a defesa do consumidor,

entre outros, com abertura à participação das

entidades correspondentes na sua programação

64

Em 2016, a

RTP2

exibiu 4 165 programas

classificados no macrogénero

cultural/conhecimento

,

correspondentes a 1 747h30m37s de emissão anual.

A programação de cariz

cultural/conhecimento

distribui‑se por sete géneros, como ilustra a figura

abaixo.

A função

formar

é cumprida pela

RTP1

através

da exibição de programas tais como “Cuidado com

a Língua”, “Portugal: 1975 e agora” ou “A Voz do

Cidadão”. A função

entreter

é assegurada, em 2016,

pela transmissão de diversos espetáculos.

No que se refere à distribuição temporal, verifica‑se que

nas manhãs foram apresentados 222 programas do total

de 828 exibidos durante o ano, perfazendo 91h59m06s

de emissão (23,8 % do total de duração do género).

No período da noite/madrugada foram exibidos

509 programas (61,5 %), perfazendo 258h04m16s

de duração (66,8 %).

No âmbito dos

culturais/conhecimento

, verifica‑se ainda

que as grelhas de emissão das tardes acolhem cinco

géneros e as de horário nobre quatro,:

documentário,

educativo, espetáculo e humanidades

estão presentes

em ambos os períodos; artes e

media

apenas nas tardes.

Diferente de 2015, em que os

espetáculos

ocupavam

cerca de 20 % das horas de emissão dos

culturais/

conhecimento

do período da tarde e 66 % dos de horário

nobre, em 2016, nota‑se um relevante decréscimo deste

género. No período da tarde, apenas 7,3 % das horas

de emissão é dedicada aos espetáculos e no horário

nobre, 29,5 %.

À semelhança da programação de 2015, nas

manhãs, consideradas das 06h00 às 12h59, foram

os

documentários

o género a ocupar maior espaço

nas horas de emissão (40,2 %), seguindo‑se a

informação

cultural

(26,1 %).

Analisado o período semanal da oferta televisiva da

RTP1

em matéria de programação

cultural/conhecimento,

verifica‑se que a maior incidência nos dias da semana,

em que representam cerca de dois terços do total

de programas do género exibidos (513 edições; 62 %)

e da duração dos mesmos (228h08m36s; 59 %).

Como no ano anterior, durante a semana os programas

de

humanidades

continuam a ultrapassar os demais em

número de exibições (57,3 % desta variável), seguindo‑se

os documentários (com 17,3 %). Do mesmo modo,

as

humanidades

permanecem em primeiro plano em

relação a duração global (34,2 %) e os

documentários

como os segundos mais proeminentes da categoria,

com 31,2 % do total horas de exibição da programação

cultural/conhecimento.

60)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 1.

61)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 2.

62)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 3.

63)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 4.

64)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 5.