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255

Foram encerrados, em 2016, um total de 47

procedimentos, dos quais 18 foram desencadeados

no próprio ano, 17 transitados de 2015 e seis iniciados

ex aequo

em 2014 e 2013 (v. Anexo Fig. A9). De salientar

que dois terços dos processos transitados dos anos

de 2013 e 2014 e encerrados em 2016 são de âmbito

contraordenacional. A taxa de conclusão dos processos

iniciados no próprio ano fixou‑se em 67 %.

À semelhança de anos anteriores, a ERC procurou

atuar dentro de uma lógica preventiva e pedagógica,

agindo sempre que possível junto dos regulados, no

sentido de fazer compreender e respeitar as regras

aplicáveis à área dos estudos de opinião. De resto,

e tal como no passado, os serviços do Departamento

de Análise de

Media

da ERC mantiveram ativos os

canais de comunicação para esclarecimentos e apoio

aos produtores e difusores de sondagens.

Em 2016 registaram‑se 27 deliberações relativas

à área das sondagens, correspondentes a 30 atos

deliberatórios, verificando‑se três deliberações

que se dirigem a mais do que um visado. Face a

2015, o número de atos deliberatórios diminuiu em

cerca de um quinto (21 %) face ao registado no ano

anterior (passando de 38 para 30 atos, em 2016).

O decréscimo no número de atos deliberatórios

só não foi maior, na proporção do abrandamento do

setor de atividade (e relembre‑se que o menor volume

de depósitos da última década se registou em 2016),

porque mais de metade das entidades credenciadas,

dada a aproximação do prazo de caducidade da sua

credenciação, requereram a renovação da sua licença

para a realização de sondagens.

É de destacar que a maioria dos atos deliberatórios

emanados do Conselho Regulador da ERC, em 2016,

versa sobre o cumprimento das regras de realização

ou publicação de sondagens (17, de um total de 30).

No domínio das licenças para a realização de sondagens

são contabilizadas 13 decisões, o que contrasta com

as quatro registadas no ano anterior. A natureza

das decisões, onde se apreciou o cumprimento das

regras de realização ou publicação de sondagens,

foi predominantemente condenatória (14, de um total

de 17 decisões), destacando‑se, no caso particular

dos procedimentos contraordenacionais, a aplicação

da admoestação como sanção (seis decisões, num

total de oito casos), o que atesta a aposta na atuação

pedagógica.

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Total

Condenatórios

Admoestação

--

--

--

--

--

6

1

5

4 14

6

36

Contraordenação

--

--

--

--

--

--

--

--

--

4

5

9

Instar

2

5 15

3

9 13

7

5

1 --

1

61

Instar e Contraordenação

1

3

3

8

4

7

5 19

2

1

1

54

Aplicação de coima

--

--

--

--

--

--

--

--

3

4

1

8

Instar e Retificar

--

1 --

--

--

--

--

--

--

--

--

1

Instar, Retificar e

Contraordenação

--

1 --

--

--

--

--

--

--

--

--

1

Não condenatórios

Arquivados

1

3

2

2

6

3

2 --

2

9

3

33

Comunicação à entidade

competente

--

--

--

--

--

1 --

--

--

--

--

1

Aprovadas (relativas a credenciações)

2 17 10

3 12

2

4 14

1

4 13

82

Suspensivos

--

--

--

--

--

--

--

2 --

--

--

2

Orientações*

--

2

2

2 --

--

--

--

--

2 --

8

Total

6 32 32 18 31 32 19 45 13 38 30 266

Fig. 24 –

Natureza dos atos deliberatórios, segundo a resolução final (2006 a 2016)

* Denominam‑se “orientações” as deliberações do CREG relacionadas com procedimentos genéricos relativos à interpretação e aplicação da Lei das Sondagens, como

sejam, entre outras, as referentes aos atos eleitorais ou mesmo na adoção de um novo modelo de Ficha Técnica.

SONDAGENS E ESTUDOS DE OPINIÃO