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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

8

I.

NOTA INTRODUTÓRIA

Neste capítulo do relatório, intitulado

Pluralismo e

Diversidade nos Serviços de Programas Televisivos –

Análise da Programação – RTP1, RTP2, SIC, TVI

e

RTP3

(2016)

, pretende‑se analisar a programação televisiva

exibida em 2016 pelos quatro serviços de programas

generalistas nacionais de acesso não condicionado

livre e o temático informativo do operador público

de televisão, que a partir de 1 de dezembro passou

a integrar a oferta da TDT.

As grelhas de programação da

RTP1

, da

RTP2

, da

SIC

,

da

TVI

e da

RTP3

são apreciadas na sua totalidade,

desde 1 de janeiro a 31 de dezembro, com o objetivo de

avaliar o modo como cada um concretiza os princípios

do

pluralismo

e da

diversidade

na sua oferta anual,

tendo em vista o relacionamento que os serviços de

programas em causa pretendem estabelecer com os

diferentes públicos televisivos.

A análise da programação televisiva parte do

entendimento de que a

diversidade

da oferta de

conteúdos constitui uma das dimensões de

pluralismo

– entendido em sentido lato, enquanto representação

de um vasto conjunto de valores, opiniões e pontos de

vista, de informações e de conteúdos, representando

os múltiplos interesses sociais, políticos, culturais,

económicos, etc.

1

São abrangidos todos os programas que se apresentam

nas grelhas de emissão como elementos autónomos,

identificados por um genérico inicial e um genérico

final próprios que os distingue dos restantes espaços

de programação

2

, assim como de outros elementos

de antena, que ficam excluídos da análise realizada

neste capítulo. Entre esses outros elementos de antena

encontram‑se os espaços publicitários, as televendas,

as autopromoções, os indicativos de estação,

os separadores, entre outros de igual natureza.

A análise tem como linhas estruturantes as obrigações

de programação estabelecidas na Lei da Televisão e dos

Serviços Audiovisuais e Pedido (genericamente referida

como Lei da Televisão).

Para os serviços de programas generalistas da RTP

e o seu temático informativo, também se atende ao

estipulado no Contrato de Concessão do Serviço Público

de Rádio e de Televisão (CCSPRT), de 6 de março de 2015.

No caso da

SIC

e da

TVI

, a análise conjuga‑se com

os respetivos cadernos de encargos das licenças de

difusão, cujas avaliações foram tornadas públicas nas

Deliberações 1-L/2006, de 20 de junho (Renovação

das licenças para o exercício da atividade televisiva

dos operadores

SIC

e

TVI

), 2/LIC‑TV/2007, de 20 de

dezembro (Renovação da licença para o exercício

da atividade televisiva do operador televisivo

TVI

),

1/LIC‑TV/2012, de 30 de outubro (1.ª avaliação intercalar

da licença da

SIC

, artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei

da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido) e

2/LIC‑TV/2012, de 30 de outubro (1.ª avaliação intercalar

da licença da

TVI

, artigos 23.º e 97.º, n.º 3, da Lei

da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido).

A

diversidade

é aferida, em primeira linha,

pela identificação dos

géneros televisivos

a que

correspondem os conteúdos programáticos

selecionados pelas direções de conteúdos – programas

e informação – para integrar as grelhas de emissão

diárias dos serviços de programas contemplados.

A operacionalização deste propósito segue o modelo

adotado anteriormente, com a aplicação dos conceitos

de

género televisivo

– subdividido em

macrogéneros

e

géneros

– e de

função

da programação a todos os

conteúdos exibidos em 2016.

A análise incide na frequência de exibição desses

géneros televisivos ao longo do ano e na sua duração.

1)

A noção base de pluralismo dos

media

tem vindo a ser desenvolvida ao nível da União Europeia na definição das políticas para a Sociedade da Informação e os

Media

.

Constitui, por exemplo, a definição de partida do

Independent Study on Indicators for Media Pluralism in the Member States – towards a Risk-Based Approach

,

divulgado no âmbito dos trabalhos da Task Force for Co-ordination of Media Affairs, onde se desenvolve uma proposta de análise holística do pluralismo dos

media

nos

Estados-membros (Cf., por exemplo,

Commission Staff Working Document – Media Pluralism in the Members States of the European Union, SEC, 2007

).

2)

A LTSAP define programa como «um conjunto de imagens emmovimento, com ou sem som, que constitui uma parte autónoma da grelha de programação de um

serviço de programas televisivo ou de um catálogo de um serviço audiovisual a pedido» (Cf. artigo 2.º, número 1, alínea q)).

PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS

DE PROGRAMAS TELEVISIVOS

ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –

RTP1

,

RTP2

,

SIC

,

TVI

E

RTP3

(2016)