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ERC
• VOLUME 1
Deliberação n.º 2/PLU‑I/2011
Exposição dos vereadores do PS Paredes contra a CâmaraMunicipal
de Paredes relativa aos conteúdos da publicação periódica autárquica
entre Paredes.
Enquadramento
No dia 7 de outubro de 2010, a ERC recebeu uma exposição subscrita
pelos vereadores da Câmara Municipal de Paredes eleitos pelo PS,
relativa à linha editorial seguida pelo jornal municipal periódico ‘entre
Paredes’, publicado pela autarquia. Os exponentes referiam que se
verificava uma clara inobservância da Diretiva 1/2008 em matéria
de obrigatoriedade de publicação da expressão das diferentes forças
e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos.
Na análise a esta participação, cingida aos dois números do jornal
publicados à data da exposição, o Conselho Regulador disse consi-
derar o cariz institucional da publicação, que veiculava sobretudo
informação relacionada com a atividade da autarquia, cujos verea-
dores com pelouro pertencem exclusivamente a uma única força
política.
Decisão
O órgão regulador disse ainda notar a ausência quase total de refe-
rências à oposição na Câmara de Paredes nas duas edições anali-
sadas, com exceção da peça que se refere à tomada de posse dos
órgãos autárquicos. Nesta análise, o Conselho referiu também ter
verificado que não existem outros espaços de opinião além do edi-
torial e que, portanto, não eram emitidas posições de qualquer área
político-partidária. O Conselho Regulador deliberou não dar provimento
à imputação de que a referida publicação autárquica era utilizada
como veículo de propaganda do executivo camarário.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 3/PLU‑I/2011
Queixa de Armando Herculano Lopes Ferreira contra o Boletim
da
Câmara Municipal de Vila do Conde devido à não publicação de uma
intervenção sua na Assembleia Municipal.
Enquadramento
No dia 23 de novembro de 2010, os serviços da ERC receberamuma
queixa de Armando Herculano Lopes Ferreira contra o Boletim da
Câmara Municipal de Vila do Conde pela não publicação de uma in-
tervenção sua na AssembleiaMunicipal de Vila de Conde a propósito
do relatório de avaliação do cumprimento do Estatuto do Direito de
Oposição.
Decisão
Tendo analisado este caso, o Conselho Regulador deliberou não ser
exigível a publicação da intervenção do queixoso no BoletimMunici-
pal, nos termos sustentados pelo próprio. Na leitura do Regulador, o
texto da intervenção não configura, dado o contexto institucional da
sua enunciação, um artigo de opinião, e encontra-se já inserto em
ata publicada no sítio eletrónico da autarquia. O Conselho disse ainda
verificar que o BoletimMunicipal não possui, com exceção do edito-
rial, qualquer espaço dedicado à opinião das várias forças políticas
comassentomunicipal, o que seria desejável à luz da Diretiva 1/2008.
O Conselho Regulador deliberou instar o Boletimda CâmaraMunicipal
de Vila do Conde no sentido de proporcionar, na sua composição
editorial, uma maior abertura a todas as orientações político-parti-
dárias que participam da vida pública da autarquia.
Votação
Aprovada por AL, ES e RAF.
Deliberação n.º 4/PLU‑I/2011
Participação de Samuel Cruz, vereador da Câmara Municipal do
Seixal, sobre alegada ausência de pluralismo no Boletim Municipal
do Seixal.
Enquadramento
No dia 19 de abril de 2011, deu entrada na ERC uma participação
subscrita por Samuel Cruz, vereador da Câmara Municipal do Seixal,
contra o BoletimMunicipal do Seixal, por alegado incumprimento das
obrigações de pluralismo político.
Notificado no sentido de apresentar oposição à presente participação,
o BoletimMunicipal requereu junto da ERC o indeferimento do pedido
em apreço.
Decisão
Após analisar esta participação, o Conselho Regulador deliberou não
ser exigível a publicação no Boletim Municipal do texto reclamado
pelo Participante, nos termos por este sustentados. O regulador de-
liberou instar a CâmaraMunicipal de Santiago do Seixal a pugnar por
uma maior abertura às diferentes forças políticas que intervêm na
vida pública da autarquia, promovendo o pluralismo através da
participação daquelas sensibilidades políticas nos meios de comu-
nicação autárquicos, designadamente no BoletimMunicipal.
Na análise que conduziu, o Conselho Regulador disse ter verificado
que o BoletimMunicipal do Seixal não previa a existência de qualquer
espaço dedicado à opinião ou intervenção das demais forças políticas
da autarquia, ao contrário do que seria desejável à luz da Diretiva
1/2008, respeitando assim o princípio do pluralismo e do equilíbrio
de tratamento, ainda que adotando a forma e recorrendo aos meios
que os seus responsáveis consideremmais adequados à realização
dessas finalidades.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 5/PLU‑I/2011
Queixa do PCP contra o jornal Público, relativa à cobertura noticiosa
da Festa do Avante!.
Enquadramento
Deu entrada na ERC, no dia 8 de setembro de 2011, uma queixa do
Partido Comunista Português contra o Público, por alegada ausência
de cobertura noticiosa da 35.ª edição da Festa do Avante!.
Na apreciação desta queixa o Conselho Regulador disse compreender,
dada a importância política, histórica e cultural da Festa do Avante!,
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011