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ERC
• VOLUME 1
Decisão
Analisado o pedido de alteração do projeto e da denominação dos refe-
ridos serviços de programas para “SWTMN”, o Conselho Regulador de-
liberou dar deferimento aosmesmos comalgumas condições. A saber:
a) A venda do espaço publicitário à TMN – Telecomunicações Móveis
Nacionais, S.A., não pode exceder os50 %do total de tempo de emissão
reservado à publicidade; b) O logótipo do serviço de programas não
pode ser confundível como damarca TMN, devendo, designadamente,
assumir um grafismo distinto do utilizado por aquela empresa.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES. Voto contra de RAF.
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Deliberação n.º 8/AUT‑R/2011
Alteração do controlo da empresa RSF – Radiodifusão, Lda.
Enquadramento
No dia 8 de novembro de 2010 foi solicitada à ERC autorização para
alteração do controlo da empresa RSF – Radiodifusão, Lda. que é
titular de duas licenças para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora nos concelhos de Viseu e Almeida, frequências 106,4 MHz e
89,8 MHz, respetivamente.
Decisão
Tendo analisado este pedido, o Conselho Regulador deliberou autori-
zar a cessão da totalidade do capital social deste operador, atualmente
detido pela Sojormédia, SGPS, S.A., a favor de AcácioMartinsMarinho,
na percentagem de 90 %, e de Vítor Manuel Magalhães Cardoso, dos
restantes 10 %.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 9/AUT‑R/2011
Cessão do serviço de programas de âmbito local “Rádio NFMAlgarve”
e respetiva licença, do operador Suledita, Lda
.
Enquadramento
O operador RNL – Rádio Nova Loures, Lda. solicitou à ERC, no dia 28
de fevereiro, autorização para transmissão da totalidade do capital
social.
Decisão
Após analisar este pedido, o Conselho Regulador deliberou autorizar
a alteração do controlo desta empresa.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 10/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador RNL – Rádio Nova Loures, Lda.
Enquadramento
O operador RNL –Rádio Nova Loures, Lda. solicitou à ERC, no dia 28 de
fevereiro, autorização para transmissão da totalidade do capital social.
Decisão
Após analisar este pedido, o Conselho Regulador deliberou autorizar
a alteração do controlo desta empresa.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 11/AUT‑R/2011
Modificação do projeto licenciado à RNL –Rádio Nova Loures, Lda., no
que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da
programação do serviço de programas denominado “Rádio Amália FM”.
Enquadramento
No dia 28 de fevereiro de 2011, o operador RNL–Rádio Nova Loures,
Lda. solicitou à ERC autorização paramodificação do projeto licenciado
no que se refere à alteração da classificação quanto ao conteúdo da
programação do serviço de programas “Rádio Amália FM”, de gene-
ralista para temático musical. Este operador detém a licença para o
exercício da atividade de rádio no concelho de Loures desde 30 de
março de 1989 na frequência 92 MHz.
Decisão
O Conselho Regulador, em reunião de dia 30 de março, deliberou
autorizar amodificação do projeto deste operador, nos termos reque-
ridos.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES. Abstenção de RAF.
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Deliberação n.º 12/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Notimaia – Publicações e Comu-
nicação Social, Lda.
Enquadramento
A Rádio Regional de Lisboa, S.A. apresentou um requerimento a soli-
citar autorização para alteração do domínio do operador Notimaia
– Publicações e Comunicação Social, Lda., tendo em conta que é
pretensão da Requerente adquirir a totalidade do capital social do
referido operador.
A Notimaia – Publicações e Comunicação Social, Lda. é uma empresa
licenciada para o exercício da atividade de radiodifusão sonora no
concelho da Maia, frequência 94,3 MHz, disponibilizando um serviço
de programas temáticomusical, de âmbito local, coma denominação
“Rádio Lidador”. Encontra-se ainda licenciada para o exercício da ati-
vidade de radiodifusão sonorano concelho deMatosinhos, frequência
89,5 MHz, disponibilizando um serviço de programas temático musi-
cal, de âmbito local, coma denominação “Best Rock FM Matosinhos”.
Decisão
Tendo analisado este pedido, o Conselho Regulador deliberou não
autorizar a alteração de domínio do operador Notimaia–Publicações
e Comunicação Social, Lda., por não se encontrar preenchido o re-
quisito prévio constante do n.º 6 do art. 4.º da Lei da Rádio.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 13/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Penalva do Castelo FM – Radiodi-
fusão e Publicidade, Lda.
Deliberações do Conselho Regulador