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ERC
• VOLUME 1
Enquadramento
A Rádio Regional de Lisboa, S.A. solicitou à ERC autorização para al-
teração do domínio do operador Penalva do Castelo FM – Radiodifu-
são e Publicidade, Lda., uma vez que é pretensão da Requerente
adquirir a totalidade do capital social do referido operador.
Decisão
O Conselho Regulador, reunido a 12 de abril de 2011, deliberou não
autorizar a alteração de domínio solicitada por não se encontrar
preenchido o requisito prévio constante do art. 4.º, n.º 6 do da
Lei da Rádio.
Votação
Aprovada por unanimidade.
•
Deliberação n.º 14/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Publiárea, Publicações e Comuni-
cação, Lda.
Enquadramento
Por requerimento subscrito pelo operador Publiárea, Publicações e
Comunicação, Lda., foi solicitada à ERC autorização no sentido da
pretensão da Requerente de transmitir a propriedade das quotas dos
atuais sócios, a favor da empresa NFM Global, Lda.
Decisão
Tendo os serviços da ERC consultado os elementos disponíveis na
Entidade relativos ao operador em causa, verificaram que a última
modificação do projeto inerente ao serviço de programas “Rádio NFM
Oeste”, a requerimento do operador, Publicações e Comunicação,
Lda., teve lugar em 28 de julho de 2010, de 28 de julho), o que con-
substanciava um impedimento à alteração de domínio requerida e
prejudicava a análise dos restantes elementos constantes do processo.
Face a esta situação, o Conselho Regulador deliberou não autorizar
a alteração de domínio requerida.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 15/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Rádio Manteigas – Radiodifusão
e Publicidade, Lda.
Enquadramento
Por requerimento subscrito pela Rádio Regional de Lisboa, S.A., foi
solicitada autorização para alteração do domínio do operador Rádio
Manteigas – Radiodifusão e Publicidade, Lda., tendo em conta que é
pretensão da Requerente adquirir a totalidade do capital social do
referido operador.
Decisão
Tendo analisado este pedido, o Conselho Regulador deliberou não
autorizar a alteração de domínio deste operador por não se encontrar
preenchido o requisito prévio constante do n.º 6 do art. 4.º, da
Lei da Rádio.
Votação
Aprovada por unanimidade.
•
Deliberação n.º 16/AUT‑R/2011
Alteração de domínio do operador Rádio Sabugal – Radiodifusão e
Publicidade, Lda.
Enquadramento
Por requerimento subscrito pela Rádio Regional de Lisboa, S.A., foi
solicitada autorização à ERC para alteração do domínio do operador
Rádio Sabugal – Radiodifusão e Publicidade, Lda., tendo em conta
que é pretensão da Requerente adquirir a totalidade do capital social
do referido operador.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou não autorizar a alteração de domínio
do operador Rádio Sabugal – Radiodifusão e Publicidade, Lda., por
não se encontrar preenchido o requisito prévio constante do n.º 6 do
art. 4.º da Lei da Rádio.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 17/AUT‑R/2011
Alteração da classificação quanto ao conteúdo da programação
disponibilizado pelo operador Rádio Metropolitana – Comunicação
Social, Lda.
Enquadramento
Por requerimento subscrito pela RádioMetropolitana–Comunicação
Social, Lda., foi solicitada à ERC a alteração da classificação quanto
ao conteúdo da programação do serviço de programas disponibilizado
por este operador, no concelho de Gondomar, frequência 90,6 MHz,
coma denominação “Mega FM - Porto”, de generalista para temático.
Decisão
Em reunião de Conselho Regulador foi deliberado autorizar-se esta
alteração.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 18/AUT‑R/2011
Revogação da Deliberação n.º 2/AUT‑R/2011 referente à alteração de
domínio e de projeto do serviço de programas disponibilizado pelo
operador Sociedade Franco Portuguesa de Comunicação, S.A.
Enquadramento
Por requerimento subscrito pelo administrador da Sociedade Franco
Portuguesa de Comunicação, S.A., foi solicitada a revogação da Delibe-
ração n.º 2/AUT‑R/2011, queautorizouaalteraçãodedomínioedoprojeto
do serviçodeprogramasdisponibilizadopor aqueleoperador, no conce-
lho de Lisboa, frequência 90,4 MHz. Com a pretendida revogação, é in-
tenção do operador manter a classificação anteriormente atribuída ao
serviço de programas, de temática musical, de acordo com o projeto
anteriormente assumido em sede de renovação da licença, enquanto
“Rádio Europa Lisboa” e que temvindo a ser prosseguido pelo operador.
Decisão
Considerando o alegado pelo operador e a alteração superveniente
das circunstâncias que impediram a concretização da alteração de
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011