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ERC
• VOLUME 1
Enquadramento
DeramentradanaERCduasqueixascontraoprograma “TubodeEnsaio”
que tem lugar diariamente na antena da TSF. Em causa está a edição
de3denovembroqueabordao tema religião, emespecial acrençados
fiéis na oração. Consideramos queixosos que BrunoNogueira, respon-
sável pela locução do programa e autor dos textos nele proferidos
abordou os temas e símbolos da religião católica ofendendo os senti-
mentos de quem deles faz os seus princípios e conceitos de vida
. As
queixas recebidas são subscritas por dois cidadãos que se identificam
peloseunomeenúmerodebilhetede identidade. Todavia, enãoobstante
a autonomia formal entre as duas participações cumpre salientar que
o textoconstantedas respetivasexposiçõeséabsolutamente idêntico.
Decisão
O Conselho Regulador considerou que a análise do programa objeto
de Queixa não permitiu comprovar a violação de qualquer limite à
liberdade de programação. Como tal, deliberou considerar asmesmas
improcedentes.
Votação
Aprovada por unanimidade.
1.2.3.3. Licenças
•
Deliberação n.º 1/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular 97.5FM – Rádio Portel, Unipessoal, Lda.
Enquadramento
No dia 23 de setembro de 2010 os serviços da ERC receberam um
pedido de renovação de licença para o exercício de radiodifusão
sonora apresentado pela 97.5FM–Rádio Portel, Unipessoal, Lda. que
é titular do alvará para o exercício da atividade de radiodifusão para
cobertura local desde 1 de março de 2001, estando a emitir com a
denominação “Rádio Sim – Alentejo”, no concelho de Portel.
Decisão
Após analisar o processo relativo ao pedido de renovação de licença
em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes,
o Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de quinze anos,
a referida licença.
Votação
Aprovada por unanimidade.
•
Deliberação n.º 2/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular RUC – Rádio Universidade de Coimbra, Asso-
ciação Académica de Coimbra.
Enquadramento
No dia 7 de novembro de 2008 os serviços da ERC receberam um
pedido de renovação de licença para o exercício de radiodifusão
sonora apresentado pela RUC – Rádio Universidade de Coimbra, As-
sociação Académica de Coimbra que emite na frequência 107,9 MHz,
no concelho de Coimbra.
Decisão
Tendo considerado que este operador cumpria as necessárias normas
legais, o Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 15 anos,
a licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora de que
o mesmo é titular.
Votação
Aprovada por unanimidade.
•
Deliberação n.º 3/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular E.D.R. – Empresa de Difusão de Rádio, S.A.
Enquadramento
No dia 29 de setembro de 2010, a ERC recebeu um pedido de reno-
vação de licença para o exercício de radiodifusão sonora apresentado
pela empresa E.D.R. – Empresa de Difusão de Rádio, S.A. que se
encontra a emitir coma denominação “94Oeste”, frequência 94,2 MHz,
no concelho de Cadaval.
Decisão
Da análise que fez a esta matéria o Conselho Regulador considerou
que as normas legais atinentes se encontravamcumpridas por este
operador e nessa medida, deliberou renovar, pelo prazo de 15 anos,
a sua licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora.
Votação
Aprovada por unanimidade.
•
Deliberação n.º 4/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Rádio Corval, CRL
.
Enquadramento
No dia 7 de janeiro de 2011, a ERC recebeu o pedido de renovação
de licença para o exercício de radiodifusão sonora apresentado pela
Rádio Corval, CRL., o qual foi posteriormente reformulado em 8 de
fevereiro de 2011. A referida rádio é titular do alvará para o exercício
da atividade de radiodifusão para cobertura local desde 1 de março
de 2001, encontrando-se a emitir coma denominação “Rádio Alentejo”,
frequência 96,2 MHz, no concelho de Mourão.
Decisão
O Conselho Regulador considerou que este operador cumpria as
normas legais atinentes e nessa medida deliberou renovar-lhe pelo
prazo de quinze anos, a licença para o exercício da atividade de ra-
diodifusão sonora.
Votação
Aprovada por EO, ES e RAF.
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Deliberação n.º 5/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Rádio Ourique, Lda.
Enquadramento
No dia 31 de agosto de 2010, deu entrada na ERC um pedido de re-
novação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão
Deliberações do Conselho Regulador