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ERC
• VOLUME 1
sonora apresentado pela Rádio Ourique, Lda. Este operador possui a
licença para o exercício da atividade de radiodifusão para cobertura
local desde 22 demaio de 2000, estando a emitir coma designação
de “Rádio Ourique”, na frequência 94,2 MHz, no concelho de Ourique.
Decisão
Após analisar este processo e verificar que o operador cumpria todas
as normas legais aplicáveis, o Conselho Regulador decidiu renovar-lhe
a respetiva licença pelo prazo de 15 anos.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
Deliberação n.º 6/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Rádio Clube das Lajes do Pico – A Voz da
Montanha, CRL.
Enquadramento
No dia 11 de fevereiro de 2011, deu entrada na ERC um pedido de
renovação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora apresentado pela Rádio Clube das Lajes do Pico – A Voz da
Montanha, CRL. Recorde-se que o operador possui a licença para o
exercício da atividade de radiodifusão para cobertura local desde 1
de março de 2001, estando a emitir na frequência 104,7 MHz, no
concelho de Lajes do Pico.
Decisão
Após analisar todo o processo e verificar que o operador satisfazia
todas as normas legais aplicáveis, o Conselho Regulador, reunido a
12 de abril, decidiu renovar-lhe a respetiva licença pelo prazo de 15
anos.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 7/LIC‑R/2011
Caducidade de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora da “Rádio Voz de Resende
”.
Enquadramento
A Emissora Regional de Resende, Lda. é titular, desde 23 de dezembro
de 1989, da licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora para o concelho de Resende, na frequência 104,9 MHz,
emitindo umserviço de programas generalista coma designação de
“Rádio Voz de Resende”. Considerando que a licença para o exercício
da atividade do referido operador foi emitida em 23 de dezembro de
1989, com a validade de 10 anos, deveria este ter requerido a sua
renovação até seis meses antes do termo da sua validade, ou seja
até 23 de junho de 2009, contudo o operador não dirigiu à ERC
qualquer requerimento nesse sentido.
Decisão
Tendo o Conselho Regulador considerado tratar-se do único serviço de
programas de radiodifusão sonora do concelho de Resende e se estar
perante uma situação absolutamente excecional, emque os titulares
do direito de renovação da licença de radiodifusão se encontravam
totalmente impedidos de exercer esse direito, deliberou reconhecer
não ter ocorrido a caducidade da licença de radiodifusão desta rádio,
ficando assim sem efeito a constatação da caducidade verificada em
12demaio de2010, a qual assentou emerromanifesto na verificação
dos respetivos pressupostos, de facto e de direito, conforme resulta
designadamente das informações e certidões judiciais juntas a este
processo.
O órgão regulador deliberou conceder ao operador o prazo de 3meses
para requerer e completar a instrução do respetivo processo de re-
novação da licença e dar conhecimento da presente deliberação ao
membro do Governo responsável pela área da comunicação social e
à ANACOM.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 8/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifu-
são sonora de que é titular Penalva do Castelo –Radiodifusão e Publi-
cidade, Lda.
Enquadramento
No dia 30 de agosto de 2010, a ERC recebeu umpedido de renovação
da licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora
apresentado pela Penalva do Castelo – Radiodifusão e Publicidade,
Lda. Este operador possui a licença para o exercício da atividade de
radiodifusão para cobertura local desde 1 demarço de 2001, estando
a emitir com a designação de “M80 Penalva do Castelo”, frequência
95,6 MHz, no concelho de Penalva do Castelo.
Decisão
Após analisar este processo e verificar que o operador cumpria com
todas as normas legais aplicáveis, o Conselho Regulador, reunido a27
de abril, deliberou renovar a respetiva licença pelo prazo de 15 anos.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 9/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Betamar – Rádio Ilha Dourada, Lda.
Enquadramento
No dia 23 de fevereiro de 2011, a ERC recebeu, por parte da Betamar
– Rádio Ilha Dourada, Lda., um pedido de renovação da licença para
o exercício da atividade de radiodifusão sonora. Este operador possui
a licença para o exercício da atividade de radiodifusão para cobertura
local desde 21 de agosto de 2001, estando a emitir coma designação
de “Rádio Praia”, na frequência 91,6 MHz no concelho de Porto Santo.
Decisão
Após analisar este processo, o Conselho Regulador, reunido a 3 de
maio, decidiu renovar a respetiva licença pelo prazo de 10 anos, por
entender que o operador cumpria todas as normas legais aplicáveis.
Votação
Aprovada por unanimidade.
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011