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ERC
• VOLUME 1
Deliberação n.º 10/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Rádio Cais, CRL.
Enquadramento
No dia 4 de março de 2011, a ERC recebeu por parte da Rádio Cais,
CRL umpedido de renovação da licença para o exercício da atividade
de radiodifusão sonora.
Recorde-se que o operador possui a licença para o exercício da ativi-
dade de radiodifusão para cobertura local desde 1 demarço de 2001,
estando a emitir com a designação de “Rádio cais”, de tipologia ge-
neralista, nas frequências 106,1 MHz e 90,8 MHz, no concelho de
S. Roque do Pico.
Decisão
O Conselho Regulador considerou que todas as normas legais apli-
cáveis estavama ser cumpridas pelo citado operador e assimdecidiu
proceder à renovação da respetiva licença pelo prazo de 15 anos.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
Deliberação n.º 11/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Pacheco & Freitas, Lda.
Enquadramento
No dia 25 de janeiro de 2011, deu entrada na ERC um pedido de re-
novação da licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora apresentado pela Pacheco & Freitas, Lda.
Este operador possui a licença para o exercício da atividade de ra-
diodifusão para cobertura local desde 26 de setembro de 2001, de
tipologia generalista, estando a emitir com a designação “Rádio
Vila Franca” na frequência 105 MHz, no concelho de Vila Franca do
Campo.
Decisão
Após analisar este processo e verificar que o operador cumpre com
as normas legais aplicáveis, o conselho Regulado, reunido a 8 de
junho, decidiu renovar a respetiva licença pelo prazo de 15 anos.
Votação
Aprovada por AL, ES e RAF.
Deliberação n.º 12/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular NRT Norte – Rádio e Televisão, Lda.
Enquadramento
No dia 8 de fevereiro de 2011, a ERC recebeu o pedido de renovação
de licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora
apresentado pela NRT Norte – Rádio e Televisão, Lda.
Recorde-se que o operador possui a licença para o exercício da ativi-
dade de radiodifusão para cobertura local desde 1 demarço de 2001,
estando a emitir com a denominação “Rádio Regional Vimioso”, na
frequência 91,5 MHz, no concelho de Vimioso.
Anteriormente, foi solicitada pela NRT Norte–Rádio e Televisão, Lda.,
autorização para ceder os serviços de programas de que é titular, a
saber “Rádio Regional Vimioso” e “Rádio Regional de Sabrosa”, e
respetivas licenças, à RCChaves – Rádio Clube de Chaves FM, Uni-
pessoal, Lda., autorização esta que veio a ser atribuída pela Delibe-
ração n.º 26/AUT‑R/2011.
O operador cessionário juntou ao processo de renovação iniciado
pela cedente NRT Norte – Rádio e Televisão, Lda., declaração de ra-
tificação de todo o processado, declarando sub-rogar-se na posição
desta, assumindo todos os direitos, deveres e obrigações inerentes
à renovação da licença do serviço de programas “Rádio Regional
Vimioso”.
Decisão
Após analisar esta matéria o Conselho Regulador decidiu renovar a
licença deste operador pelo prazo de 15 anos, por considerar que
cumpria todas as normas legais aplicáveis.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 13/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Rádio Mértola, Lda.
Enquadramento
No dia 1 de abril de 2011, a ERC recebeu umpedido de renovação da
licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora apresen-
tado pela Rádio Mértola, Lda.
Este operador possui a licença para o exercício da atividade de radio-
difusão para cobertura local desde setembro de 2001, de tipologia
generalista, estando a emitir com a designação de “Rádio Mértola”,
na frequência 95,2 MHz, no concelho de Mértola.
Decisão
Após analisar os elementos constantes neste processo, o Conse-
lho Regulador deliberou renovar a licença deste operador, pelo prazo
de 15 anos, por verificar o cumprimento de todas as normas legais
aplicáveis.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 14/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular a Associação dos Bombeiros Voluntários de
São Vicente e Porto Moniz.
Enquadramento
No dia 21 de fevereiro de 2011, os serviços da ERC receberam um
pedido de renovação de licença para o exercício da atividade de ra-
diodifusão sonora apresentado pela Associação dos Bombeiros Vo-
luntários de São Vicente e Porto Moniz.
O operador possui a licença para o exercício da atividade de radiodi-
fusão para cobertura local desde 12 de julho de 2000, estando a
emitir com a designação de “Rádio São Vicente”, nas frequências
89,2 MHz e 99,2 MHz, no concelho de São Vicente.
Deliberações do Conselho Regulador