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ERC
• VOLUME 1
das circunstâncias que conduziram à deliberação do Conselho Re-
gulador de 1 de junho de 2011.
Tal período inviabilizou qualquer encaixe financeiro, nem tendo por
isso sido possível “manter o vínculo contratual com os (…) antigos
colaboradores, jornalistas e radialistas comanos de experiência nesta
área, pois não conseguíamos cumprir o pagamento dos seus salários,
bem como as respetivas contribuições para a Segurança Social e
demais despesas inerentes ao funcionamento normal da estação de
rádio”. Acrescentou, ainda, que o incumprimento das exigências legais
era transitório, pontual e resultante de todo o contexto atrás aludido”,
comprometendo-se a “cumprir doravante, todas as obrigações legais”.
Decisão
Após analisar este processo, o Conselho Regulador, reunido a 27 de
outubro, deliberou renovar a licença do citado operador pelo prazo
de 15 anos, retroagindo a produção dos efeitos da presente renova-
ção à data de 22 de junho de 2011.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES. Abstenção de RAF.
Deliberação n.º 28/LIC‑R/2011
Renovação de licença para o exercício da atividade de radiodifusão
sonora de que é titular Brum, Pacheco e Filhos, Unipessoal, Lda.
Enquadramento
No dia 6 de junho de 2011, deu entrada na ERC o pedido de renovação
de licença para o exercício da atividade de radiodifusão sonora
apresentado pela Brum, Pacheco e Filhos, Unipessoal, Lda.
Este operador possui a licença para o exercício da atividade de radio-
difusão para cobertura local desde 22 de junho de 2001, estando a
emitir coma designação de “Rádio Nordeste”, na frequência 106 MHz,
no concelho de Nordeste (Açores).
Decisão
O Conselho Regulador, reunido a 15 de novembro, deliberou renovar
a licença deste operador pelo prazo de 15 anos, em virtude de veri-
ficar que as normas legais aplicáveis estavam a ser cumpridas.
Votação
Aprovada por CM, AC, RA e RG.
1.2.3.4. Pluralismo
Deliberação n.º 1/PLU‑R/2011
Queixa de Tiago Abreu contra a Sociedade Elvense de Radiodifusão,
Lda. – Rádio Elvas.
Enquadramento
A ERC recebeu nos dias 24 de novembro, 15 e 23 de dezembro de
2010 e 14 de fevereiro de 2011, quatro queixas submetidas por Tiago
Abreu e que tinhampor objeto a alegada falta de pluralismo na infor-
mação da Rádio Elvas.
Decisão
Da análise que conduziu a esta matéria
,
o Conselho Regulador en-
tendeu não se terem verificado indícios de uma conduta contrária à
prossecução do princípio do pluralismo por parte da Denunciada.
O Conselho Regulador deliberou assim não dar seguimento às quei-
xas apresentadas.
Votação
Aprovada por AL, ES e RAF.
Deliberação n.º 2/PLU‑R/2011
Participações relativas à edição do FórumTSF de 28 de abril de 2011,
que teve como convidado José Sócrates enquanto candidato às
Eleições Legislativas de 5 de junho de 2011.
Enquadramento
Os serviços da ERC receberamparticipações de João Cortez, Nelson
de Jesus Silva e Paulo Santos contra a TSF, por alegada ausência de
imparcialidade na seleção dos intervenientes do Fórum TSF de 28
de abril, que teve como convidado o então primeiro-ministro e can-
didato às Eleições Legislativas de 5 de junho de 2011.
A TSF alegou junto da ERC que a referida edição do Fórum tinha de-
corrido normalmente e rejeitou a ideia de que lhe pudesse ser impu-
tada responsabilidade de ter havido uma maioria de ouvintes que
vieramà antena da TSF elogiar e fazer perguntas ‘fáceis’ ao convidado.
Decisão
Após analisar estas participações, o Conselho Regulador deliberou
não lhes dar seguimento e determinar o respetivo arquivamento, por
não haver indícios de desrespeito pelos deveres de garantia de uma
programação e informação independentes do poder político ou
económico, nem pelos deveres de pluralismo, rigor e isenção da in-
formação, não se registando, assim, qualquer violação por parte da
denunciada dos seus deveres enquanto operador de rádio, designa-
damente os previstos no art. 32.º, n.º 2, alíneas b) e c), da Lei da Rádio,
aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro.
Votação
Aprovada por AL, EO e RAF.
Deliberação n.º 3/PLU‑R/2011
Exposição do PS Estarreja contra a Rádio Voz da Ria.
Enquadramento
No dia 26 de novembro de 2010, deu entrada na ERC uma queixa do
Partido Socialista - secção deEstarreja contra aRádio Voz daRia (RVR)
por alegado incumprimento dos deveres de pluralismo, reforçando os
argumentos anteriormente apresentados numa Queixa submetida a
esta entidadeque resultounaaprovaçãodaDeliberação n.º 1/PLU‑R/2010.
Decisão
Na análise que conduziu a esta matéria, o Conselho Regulador
reite-
rou que os órgãos de comunicação social, por desempenharem um
papel insubstituível na formação da opinião, devemgarantir a expres-
são da pluralidade de correntes de opinião e de pensamento e pro-
mover o equilíbrio na informação entre as partes com interesses
atendíveis nos assuntos noticiados. O órgão regulador sublinhou ainda
que o contrato de aquisição de serviços de radiodifusão celebrado
entre a câmara de Estarreja e a RVR incluía cláusulas suscetíveis de
Deliberações do Conselho Regulador