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ERC
• VOLUME 1
dar conhecimento da presente deliberação à Comissão Nacional de
Eleições.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
•
Deliberação n.º 3/PLU/2011
Exposição de Arnaldo Frade sobre alegada ausência de pluralismo
nos meios de comunicação propriedade da Câmara Municipal de
Santiago do Cacém.
Enquadramento
Deu entrada na ERC, no dia 30 de março de 2011, uma exposição
subscrita por Arnaldo Frade relativa a alegada ausência de pluralismo
nos meios de comunicação propriedade da Câmara Municipal de
Santiago do Cacém, designadamente no BoletimMunicipal de Santiago
do Cacém, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Santiago do
Cacém e no programa municipal “De Porta Aberta”, difundido pela
Rádio Antena Miróbriga.
Decisão
Na análise conduzida a esta matéria, os serviços da ERC verificaram
uma presença relativamente profusa de elementos do executivo mu-
nicipal — Presidente da Câmara e/ou vereadores com pelouro — nas
peças informativas constantes do boletimmunicipal, do sítio eletrónico
da autarquia e do programa “De Porta Aberta”. A Entidade verificou
tambémquenenhumdos espaços comunicacionais emapreço previa
a existência de qualquer área de informação ou opinião reservado às
demais forças políticas. No entendimento da Entidade o clausulado do
contrato de aquisição de serviços de radiodifusão entre a autarquia e
a Rádio Antena Miróbriga denotava alguma ambiguidade quanto à
responsabilidade editorial pelo programa “De Porta Aberta”, suscitando
implicações sérias no que respeita à proteção da autonomia editorial
do operador radiofónico e à garantia de independência dos jornalistas.
Em reunião de Conselho Regulador deliberou-se instar a Câmara
Municipal de Santiago do Cacéma pugnar por umamaior abertura às
diferentes forças políticas que intervêmna vida pública da autarquia,
promovendo o pluralismo através da participação daquelas sensibi-
lidades políticas nosmeios de comunicação autárquicos, designada-
mente no “Santiago do Cacém — Informação Municipal”, no sítio
eletrónico oficial da autarquia de Santiago do Cacém e no programa
radiofónico “De Porta Aberta”. O órgão regulador deliberou também
instar a Câmara Municipal de Santiago do Cacém e a Rádio Antena
Miróbriga a renegociarem o contrato entre elas celebrado, de modo a
expurgá-lo de obrigações que possam ferir a autonomia editorial deste
operador e a garantia de independência dos jornalistas.
Votação
Aprovada por unanimidade.
1.2.5.4. Publicidade
•
Deliberação n.º 1/PUB/2011
Aprovação do Estudo sobre a Publicidade do Estado.
Enquadramento
No dia25denovembro de2009o Conselho Regulador deliberou iniciar
umprocedimento tendo como objeto a publicidade doEstado. Recorde-
-se que compete à ERC, no domínio da comunicação social, “
zelar pela
independência das entidades que prosseguematividades de comuni-
cação social perante os poderes político e económico
” e “
fiscalizar a
conformidade das campanhas de publicidade do Estado, das Regiões
Autónomas e das autarquias locais comos princípios constitucionais
da imparcialidade e da isenção da Administração Pública
”.
No âmbito da IV Conferência Anual da ERC, em 20 outubro de 2010,
foi apresentada uma versão preliminar de umestudo realizado pelos
serviços da ERC sobre publicidade do Estado, tendo sido produzidos
pertinentes comentários pelos convidados, que entretanto se refleti-
ram na versão final do trabalho realizado, aprovada a 5 de janeiro de
2011, pelo Conselho Regulador, em anexo à presente deliberação.
Votação
Aprovada por unanimidade.
•
Deliberação n.º 2/PUB/2011
Participação da Associação de Consumidores de Portugal (ACOP)
contra a Antena 3 e a RTP1, a propósito do anúncio publicitário tele-
visivo da Antena 3 intitulado “Hei, Inês”.
Enquadramento
No dia 19 de agosto de 2011, deu entrada na ERC uma participação
remetida pela Associação de Consumidores de Portugal (ACOP)
contra o anúncio publicitário “Hei, Inês”, da Antena 3, exibido no
primeiro canal do serviço público de televisão alegadamente lesivo
da dignidade da pessoa humana e que apelaria à violência;
No contraditório enviado à ERC, a RTP1 e a Antena 3 argumentaram
que era manifesto o registo humorístico e as situações divertidas
em que eram colocados os respetivos intervenientes, não havendo
naturalmente, qualquer estímulo ou apelo à violência. Pelo contrário,
tratar-se-ia de um registo comunicacional descontraído, irreverente
e humorístico, criado a partir de situações nitidamente encenadas.
Decisão
Tendo visionado o citado anúncio, o Conselho Regulador considerou
tratar-se de um objeto ficcionado que encenava, humoristicamente,
uma situação entre colegas de trabalho, enquantometáfora da linha
editorial da estação de rádio e, especialmente, do programa que é
publicitado, o “
The Diogo Beja Show”
.
Na leitura do regulador não atentava contra a dignidade da pessoa
humana, assimcomo, por si só, o conteúdo veiculado não estimulava
nem fazia qualquer apelo à violência junto dos espectadores mais
jovens.
Em reunião de dia 26 de outubro, o Conselho Regulador deliberou
não dar seguimento à participação apresentada, uma vez que o
anúncio transmitido não ultrapassou os limites à liberdade de ex-
pressão e de criação. Consequentemente arquivou este processo.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberações do Conselho Regulador