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ERC
• VOLUME 1
À ERC, no exercício das funções de regulação e supervisão da atividade
de radiodifusão sonora, cabe assegurar o cumprimento dos requisi-
tos legais fixados no licenciamento e das demais obrigações de
programação e emissão dos serviços de programas, mediante o
acompanhamento regular dos operadores.
No ano emanálise, foramdesencadeadas 107 ações de fiscalização
a operadores de radiodifusão local, concluindo-se que 63 % das ações
efetuadas foramdesenvolvidas na sequência do plano de fiscalização
anualmente elaborado.
As ações de fiscalização desenvolvidas tiverampor base a verificação
de irregularidades nos serviços de programas visados, sendo asmais
significativas referentes à ausência conteúdos radiofónicos diversi-
ficados dirigidos a vários tipos de públicos e de conteúdos direcio-
nados à área de licenciamento do operador.
No universo total de 330 serviços de programas de âmbito local
apurado no final do ano de 2011, foram deliberados 318 pedidos de
renovação, dos quais 307 foramautorizados e concluiu-se no sentido
da não renovação de onze, dada a ausência de condições para a
renovação. Das onze situações de não renovação, cinco foram im-
pugnadas, encontrando-se o processo judicial em curso, sendo que
apenas em duas delas foi determinada judicialmente a suspensão
da eficácia da deliberação, pelo que até ao termo do contencioso
judicial, os operadores mantêm todos os seus direitos e obrigações.
No âmbito das alterações registadas aos projetos de radiodifusão
sonora, à semelhança, aliás, do constatado no ano anterior, assistiu-
-se, em 2011, a uma tendência, que começa a sedimentar-se no
panorama radiofónico nacional, entre as rádios de âmbito local, no
sentido da alteração dos respetivos projetos radiofónicos visando a
sua adaptação a modelos preexistentes, já reconhecidos ou reco-
nhecíveis pela audiência, disso sendo reflexo os pedidos de alteração
do projeto aprovado (12), assim como a alteração de denominação
dos serviços (13) registados ao longo do ano. Tais alterações foram
ainda motivadas pela eliminação dos limites à classificação dos
serviços de programas, consagrados no artigo 27.º da Lei n.º 4/2001,
não estabelecendo a Lei n.º 54/2010 qualquer restrição nesse domí-
nio, assistindo-se, em 2011, à conversão em temático de oito servi-
ços de programas.
Em 2011, as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2010, que revo-
gou a Lei n.º 4/2001 (Lei da Rádio), no que concerne à composição
do capital social das empresas titulares de licenças para o exercício
de atividade de radiodifusão, bemcomo às limitações de participações
e titularidade de licenças, conduziu à verificação de uma tendência
de sentido inverso à registada emanos anteriores, comumaumento
de cinco para quinze pedidos de alteração de domínio e dois pedidos
de cessão do serviço de programas e respetivas licenças.
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Síntese conclusiva