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ERC
• VOLUME 1
1. Nota introdutória
1.1. Objetivos
Em sequência das análises desenvolvidas em anos anteriores,
apresenta-se a avaliação do comportamento dos serviços de progra-
mas radiofónicos nacionais, regionais e locais, quanto à difusão de
música portuguesa para o ano de 2011. Este processo teve o seu
início em 2007 e decorreu das alterações introduzidas pela
Lei n.º 7/2006, de 3 de março, à Lei n.º 4/2001, de 23 de fevereiro
(Lei da Rádio), em que os serviços de programas de radiodifusão
sonora passaram a estar sujeitos a quotas no que respeita à progra-
mação demúsica portuguesa, tendo a Portaria n.º 373/2009, de 8 de abril,
fixado a percentagemde 25 % como quotamínima demúsica portuguesa.
Em 24 de dezembro de 2010, foi publicada a Lei n.º 54/2010, que
revoga a Lei n.º 4/2001, pese embora consagre em idênticos termos
as obrigações de cumprimento de quotas de música portuguesa.
Relativamente à percentagem prevista no art. 44.º da Lei da Rádio,
que refere uma quota de 35 % para difusões musicais editadas nos
últimos dozemeses, e tal como já evidenciado emrelatórios anterio-
res, não existe informação disponível no mercado capaz de identifi-
car os temas suscetíveis de preencher esta quota demúsica recente.
Apresenta-se, ainda, neste documento, avaliação comparativa do
quadriénio de 2008–2011, no que respeita a apuramentos médios
semestrais.
1.2. Critério e metodologia
As percentagens apuradas, à data a que se reporta a análise de acordo
com o regime legal em vigor, são calculadas mensalmente e têm
como base o número de composiçõesmusicais difundidas por serviço
de programas no mês anterior, de acordo com os valores enviados
pelos operadores ativos do sistema automático já implementado pela
ERC em 2007.
Foi validada amédia percentual mensal de 136 serviços de programas,
excluindo-se aqui operadores ativos, mas isentados de quota, dadas
as suas características de tipologia temáticamusical, e ainda serviços
que, por questões técnicas, não puderam validar os seus dados
dentro do prazomensal previsto na lei. Alguns destes serviços, embora
não integremamédia de operadores supervisionados pela aplicação,
foram também objeto de monitorização, por via de amostragem.
Os elementos, recebidos por via automática, têm em conta quatro
vertentes previstas na lei:
a) quota nas 24 horas de emissão — apuramento, em 24 horas de
emissão, da percentagemde operadores ativos que emitemuma
quota igual ou superior a 25 %;
b) quota no período diário compreendido entre as sete e as vinte
horas — apuramento, no período de emissão diário das sete às
vinte horas, da percentagem de operadores ativos que emitem
uma quota igual ou superior a 25 %;
c) quota demúsica composta ou interpretada em língua portuguesa
por cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia — apura-
mento, no período de emissão diário das sete às vinte horas, da
percentagem de operadores ativos que preenchem a quota de
25 % de música portuguesa, com ummínimo de 60 % de música
composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos dos
Estados-Membros da União Europeia.
d) quota de música composta ou interpretada em língua portuguesa
por cidadãos dos Estados-Membros daUnião Europeia—apuramento,
no período das 24 horas de emissão, nos termos da alínea c).
À semelhança do ano anterior, além do suporte automático, foram
também observados, dezassete serviços de programas de radiodi-
fusão locais, por via de amostragem, e ainda outros dez que enviam
mensalmente os seus relatórios e apuramentos através de outros
processos.
2. Quotas de música portuguesa — rádios locais
2.1. Apuramento automático
A presente análise reflete uma avaliação nas quatro vertentes pre-
vistas na Lei da Rádio, já referidas no ponto 1.2. deste relatório.
Obedecendo-se à sequência aí definida, esta primeira apreciação
incidirá sobre o cumprimento da quota de 25 % demúsica portuguesa
nas 24 horas de emissão, por parte dos operadores locais ativos no
sistema de apuramento automático, entendendo-se por “operador
local”, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do art. 7.º da Lei da Rá-
dio, o serviço de programas cujo nível de cobertura de sinal abrange
ummunicípio e eventuais áreas limítrofes.
RADIODIFUSÃO SONORA
Quotas da música portuguesa
Quotas
da música portuguesa