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ERC
• VOLUME 1
A última vertente de análise quanto aos operadores locais prende-se
com o previsto no art. 43.º da Lei da Rádio, quanto ao cumprimento
de uma quota de 60 %, dos 25 % demúsica portuguesa, para difusão
demúsica em língua portuguesa composta ou interpretada por cida-
dãos dos Estados-Membros da União Europeia, mas desta feita
abrangendo as 24 horas de emissão dos serviços de programas.
No que se refere aos temas em língua portuguesa difundidos nas 24
horas de emissão no total médio das rádios locais, o índice de
cumprimento presenciado é elevado, conforme demonstrado na fig. 8.
A faixa residual de operadores relativamente aos quais se registaram
incumprimentos conduziu à realização de algumas ações de sensi-
bilização junto dos operadores emcausa emelhoria dos procedimen-
tos comuns à entidade e serviços de programas, traduzindo-se, no-
meadamente em:
› notificaçãode operadores generalistas, ativos enãoativosno sistema,
no sentido da observância dos valores de quota estipulados;
› sensibilização dos operadores ativos para a necessária regularidade
de envio dos dados com a periodicidade mínima mensal.
Pormenorizando os incumprimentos, estes foram estratificados
em diferentes graus, com os seguintes intervalos: até 5 %; entre 5 %
e 10 %; entre 10 % e 15 %; entre 15 % e 20 % e entre 20 % e 25 %.
Conforme se pode observar no quadro supra, no período entre as sete
e as vinte horas, no ano inteiro, e atendendo ao universo de rádios
ativas no sistema de apuramento automático com envio de dados,
omaior número de incumprimentos ocorreu nomês de agosto, regis-
tando-se vinte casos.
Tendo presentes os cinco intervalos percentuais ponderados, veri-
fica-se que, no período entre as sete e as vinte horas, omaior número
de situações de incumprimento registadas incidiu nos intervalos
15–20, com 82 situações, e 20–25, com 63 casos observados, ao
longo de todo ano de 2011.
Conforme se pode observar no gráfico acima representado, e de
acordo comos valores apurados através da aplicação, registaram-se,
face a 2010, menos situações de incumprimento da quota de 25 %
no período diário compreendido entre as sete e as vinte horas, no-
meadamente nos meses de agosto a outubro de 2011.
RADIODIFUSÃO SONORA
Quotas da música portuguesa
Fig. 7 –
Média semestral de música composta ou interpretada
em língua portuguesa, no período das 24 horas de emissão.
Descrição
Média no 1.º semestre Média no 2.º semestre
> 60%
92,2
93
< 60%
7,8
7
Fig. 8 –
Percentagem mensal de música composta ou interpretada em língua
portuguesa, no período das 24 horas de emissão..
Art. 43.º, da Lei da Rádio
Fig. 9 –
Incumprimentos registados, por operador e por mês.
Quotas
Janeiro Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios % N.º
Rádios %
]0-5]
1 6,7 1 6,3 1 5,9 1 11,1 1 5,3 1 5,6 1 5,3 1 5,0 1 5,6 0 0,0 0 0,0 0 0,0
]5-10]
0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0
]10-15]
1 6,7 1 6,3 1 5,9 2 22,2 1 5,3 0 0,0 7 36,8 8 40,0 8 44,4 7 43,8 9 56,3 3 15,8
]15-20]
8 53,3 7 43,8 6 35,3 6 66,7 16 84,2 7 38,9 2 10,5 2 10,0 3 16,7 8 50 5 31,3 12 63,2
]20-25[
5 33,3 7 43,8 9 52,9 0 0,0 1 5,3 10 55,6 9 47,4 9 45,0 6 33,3 1 6,3 2 12,5 4 21,1
Total
15 100 16 100 17 100 9 100 19 100 18 100 19 100 20 100 18 100 16 100 16 100 19 100
Fig. 10 –
Gráfico de incumprimentos registados, por operador e por mês.
Quota de 25% no período entre as 7h00 e as 20h00