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ERC
• VOLUME 1
2.2. Análise por amostragem
A análise das quotas de música portuguesa de rádios locais com
recurso a amostragem foi efetuada no âmbito dos processos de re-
novação de licenças dos operadores, bem como de ações de fiscali-
zação desenvolvidas ao longo do ano.
À semelhança do que já foi verificado em anos anteriores, grande
parte das rádios auditadas difunde emmédia três oumais temas de
música portuguesa por hora de emissão, na faixa horária das sete
às vinte horas, o que se entende assegurar o cumprimento da quota
mínima prevista na lei para este período, sendo que alguns serviços
de programas integram ainda na sua programação espaços dedica-
dos unicamente a música portuguesa.
No ano de 2011, o universo de rádios observadas por recurso a
amostragem foi reduzido, se comparado com anos anteriores, fun-
damentalmente pela diminuição do número de pedidos de renovação
de licenças, cuja maioria se verificou no triénio de 2008–2010.
3. Quotas de música portuguesa — rádios regionais
3.1. Operador regional sul —M80 Rádio
De acordo com o previsto na Lei da Rádio, os serviços de programas
regionaisabrangem, quantoaonível decobertura, umdistritoouconjunto
de distritos contíguos, ou uma área metropolitana, ou, nas Regiões Au-
tónomas, umconjuntode ilhas (cf. art. 7.º, n.º 1, alínea c), daLei da Rádio).
São dois os operadores de cariz regional direcionados para as regiões
norte e sul do País. A RadioPress – Comunicação e Radiodifusão, Lda.,
com cobertura na região norte do País, denominada TSF, não se en-
contra ativa no sistema de apuramento automático de quotas de
música portuguesa, pelo que não foi possível efetuar o apuramento
dos elementos estatísticos quanto ao seu perfil musical.
A Rádio Regional de Lisboa, S.A., com cobertura sobre a região sul
do país, de teor generalista, emite o serviço de programasM80 Rádio
e está ativa no sistema automático, pelo que foi possível, ao longo
do ano, acompanhar o comportamento deste operador em matéria
de difusão de música portuguesa.
No que respeita a valores apurados, regista-se o seguinte:
No total da emissão, constatou-se que, desde maio de 2011, vieram
a ser registadas percentagens inferiores à mínima estabelecida, ou
seja, abaixo dos 25 pontos percentuais.
Igualmente no que concerne ao período diário de emissão compre-
endido entre as sete e as vinte horas, registaram-se flutuações ne-
gativas nos apuramentos efetuados.
O operador temvindo a ser monitorizado e sensibilizado para tais irre-
gularidades, encontrando-se, à data de conclusão do presente relató-
rio, emprocesso de análise e apreciação os resultados ora registados.
No que respeita à subquota definida nos termos do art. 43.º conjugado
com o art. 47.º, n.º 2, da Lei da Rádio, que respeita unicamente a
temas compostos ou interpretados em língua portuguesa, observam-
-se, no decorrer do ano de 2011, valores aproximados ou acima dos
noventa pontos percentuais.
À semelhança do verificado no período entre as sete e as vinte horas,
relativamente a esta subquota, tambémno período total da emissão
musical se registam valores perto ou ligeiramente acima dos 90 %.
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011
Fig. 11 –
Quota de difusão de música portuguesa, no período das 24 horas de emissão.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
M80 Rádio
30,9
30,7
30,5
32,2
24,0
22,8
28,5
19,2
18,9
19,3
19,3
18,9
20,4
19,3
Fig. 12 –
Quota de difusão de música portuguesa, no período das 7h00 às 20h00.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
M80 Rádio
26,0
24,5
24,7
26,9
18,6
17,3
23,0
14,7
14,2
14,4
14,1
13,5
15,2
14,4
Fig. 13 –
Quota de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa, no período das 7h00 às 20h00.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
M80 Rádio
90,4
90,9
90,0
90,3
90,4
90,6
90,4
91,3
89,8
91,7
92,5
90,8
91,9
91,3
Fig. 14 –
Quota de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa, no período das 24 horas.
Operador
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Média no
1.º semestre Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Média no
2.º semestre
M80 Rádio
89,4
90,1
88,8
89,3
89,1
89,3
89,3
89,7
88,8
89,7
90,2
89,4
90,3
89,7