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ERC
• VOLUME 1
quota de 25 % de música portuguesa, valores inferiores aos expec-
táveis, nos dois períodos de emissão previstos na lei, ou seja, nas
24 horas de emissão (art. 41.º, n.º 1) e no período diário das sete às
vinte horas (arts. 41.º e 47.º, n.º 2).
Conforme se pode verificar, do primeiro para o segundo semestre de
2011, há uma quebra acentuada nos valores registados para a quota
de 25 %. Não obstante ter-se apurado nos primeiros seismeses do ano
uma média percentual na ordem dos 28,5 %, esta veio a cair para os
19,3 % no semestre seguinte, situação ainda mais notória no período
entreasseteeas20horas, ondeseverificamvaloresaindamaisbaixos.
Este desvio foi objeto de referência anterior neste relatório, no de-
correr da análise anual do comportamento deste operador.
Já no que atende à quota prevista no art. 43.º, o serviço de programas
M80 Rádio apresenta, em 2011, valores superiores à quota mínima
estabelecida, na ordem dos 90 %, quer no período entre as sete e as
vinte horas (arts. 43.º e 47.º, n.º 2) quer no período das 24 horas de
emissão (art. 43.º).
5.3. Operadores nacionais
No que respeita às 24 horas de emissão e à difusão de música
portuguesa durante esse período, observa-se que a Rádio Renascença
apresenta, nos dois semestres, variações positivas face ao ano 2010,
na ordem de 0,2 % e de 2,2 %, respetivamente. Também a Rádio Co-
mercial apresenta, no primeiro semestre do ano, uma variação posi-
tiva na ordemde 1,9 %, mantendo-se omesmo percentual no segundo
semestre, tendo presentes os valores do ano anterior.
Na RFM observam-se, nos dois semestres de 2011, oscilações ne-
gativas face ao ano anterior, na ordem dos 0,3 e 1,2 pontos percen-
tuais, mas com registo acima dos 25 %.
RADIODIFUSÃO SONORA
Quotas da música portuguesa
Fig. 34 –
Percentagem média por semestre de música portuguesa, no período das 7h00 às 20h00 – de 2008 a 2011.
Fig. 35 –
Percentagem média por semestre de música em língua portuguesa, no período das 7h00 às 20h00 – de 2008 a 2011.