Página 51 - ERC_Relatorio_de_Regulacao_2011_Volume1

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ERC
• VOLUME 1
371.
Na sequência da avaliação do desempenho dos operadores
ZON Conteúdos e DREAMIA e dado o incumprimento das obrigações
de difusão de obras de produção europeia, o Conselho Regulador da ERC
deliberou instar, a 1 de junho de 2011, os operadores ZON Conteúdos
(Deliberação n.º 10/OUT-TV/2011) e DREAMIA (Deliberação n.º 11/
OUT-TV/2011) no sentido de darem progressivamente cumprimento
ao disposto na lei.
372.
No âmbito da avaliação do nível de progressividade destes
serviços de programas, verificou-se que os serviços TV Cine 3 e
TV Cine 4 cumpriram a exigência de crescimento de 10 % de obras
europeias e que os serviços TV Cine 1 e TV Cine 2 não registaram a
progressividade exigida.
373.
Os serviços do operador DREAMIA, MOV e Hollywood, não
atingiram, em2011, o nível de progressividade exigido, quer de obras
europeias, quer de produção independente.
Publicidade televisiva
374.
No cumprimento dos limites de tempo reservado a mensagens
publicitárias, de acordo com o art. 40.º da Lei da Televisão, no ano de
2011 verificou-se umadiminuição dos casos de difusão de publicidade
por hora, nos serviços de programas RTP1 e SIC; já a TVI viu aumentar
as infrações emmais três casos relativamente aos registados em2010.
375.
Ainda no que se refere ao serviço público de televisão RTP1,
verifica-se a tendência de descida quando observados no âmbito da
cláusula 23.ª do CCSPT: os incumprimentos relativos aos seis minu-
tos de publicidade comercial diminuíram em 2011.
376.
No âmbito da avaliação do tempo dedicado aos intervalos obser-
vou-se que, num total de emissãomédia de cerca de 8 759 horas, nos
quatro serviços de programas de acesso não condicionado livre ana-
lisados, o serviço que mais tempo dedicou a estes espaços foi a SIC,
seguindo-se a TVI, a RTP1 e a RTP2, o que veio alterar ligeiramente o
comportamento manifestado em anos anteriores, nos quais a TVI era,
dos quatro, aquele cujos intervalos tinhammaior impacto na emissão.
377.
Quanto ao papel das autopromoções na duração dos intervalos,
é a SIC que se destaca comomaior volume seguindo-se a TVI e a RTP1.
378.
Já no que respeita à avaliação dos patrocínios no tempo dedi-
cado aos intervalos, destaca-se o serviço de programas TVI, seguindo-
-se a SIC e a RTP1.
379.
Efetuada uma análisemais aprofundada a todas asmensagens
passíveis de ser incluídas nos espaços reservados aos intervalos, para
além das autopromoções e patrocínios, nos serviços de programas
SIC e TVI, foi possível apurar que, ao contrário do que aconteceu em
2010, emque os serviços de programas privados haviamrevelado um
comportamento similar no que respeita a blocos de televendas (supe-
riores aquinzeminutos) e ao volumede publicidade comercial emitidos,
são de registar em2011algumas diferenças, nomeadamentenomaior
volume de blocos de televendas na SIC, que ocupam35,2 %do intervalo,
enquanto na TVI se situamnos 24,5 %. Ainda assim, é na RTP1 que os
blocos de televendas assumemmaior peso no intervalo, 43,9 %.
380.
No que se refere à publicidade comercial salienta-se que a TVI
é o serviço de programas commaior volume de publicidade comercial
no cômputo total do intervalo, seguindo-se a SIC e a RTP1, cujas
obrigações inerentes ao CCSPT limitam a difusão de publicidade co-
mercial.
381.
Quanto às obrigações decorrentes das regras de patrocínio e
inserção da publicidade na televisão é de registar incumprimento do
normativo em março de 2011, nos três serviços de programas
analisados, tendo o acompanhamento do período subsequente re-
sultado numa maior conformidade em relação ao disposto na
Lei da Televisão.
382.
De uma forma geral verifica-se uma descida acentuada do
volume de publicidade comercial nos intervalos entre 2010 e 2011,
sendo estamais notória na SIC na ordemdos catorze pontos percen-
tuais, seguida da TVI commenos seis pontos percentuais e da RTP1
coma descida de umponto percentual. Este dado poderá indiciar um
menor investimento publicitário em 2011 nos espaços tradicionais,
intervalos, para a difusão de publicidade em televisão.
Novos serviços de programas televisivos
383.
Ao abrigo do previsto no art. 18.º da Lei da Televisão, o qual
estabelece que compete à ERC atribuir, renovar, alterar ou revogar
as licenças e autorizações para a atividade de televisão, foram au-
torizados 6 novos serviços de programas durante o ano de 2011,
todos classificados como temáticos e que pretendem abranger di-
versas áreas como a criativa/cultural, entretenimento, casa/imobili-
ário, séries e novelas —
Canal 180
,
ZAP Novelas
,
House TV
,
SIC Es-
pecial
,
Canal 10
e
TV Séries
.
384.
Os serviços de programas
Canal 180
,
ZAP Novelas
,
House TV
,
SIC Especial
e
Canal 10
são de acesso não condicionado com assi-
natura, pelo que são disponibilizados ao públicomediante o pagamento
de uma contrapartida pelo acesso à infraestrutura de distribuição
ou pela sua utilização.
385.
O serviço de programas TV Séries é o único serviço autorizado
em 2011 de acesso condicionado, pelo que apenas está disponível
sUMÁRIO eXECUTIVO