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ERC
• VOLUME 1
Deliberação n.º 23/CONT‑TV/2011
Participação contra a edição de 18 de fevereiro do programa
“Gente da Minha Terra — Europa”, exibido pela SIC Radical.
Enquadramento
Deu entrada na ERC, em 22 de fevereiro de 2011, uma participação
subscrita por Alberto Miranda contra a edição de 18 de fevereiro de
“Gente da Minha Terra — Europa”, dedicado a Espanha, transmitido
pela SIC Radical. Referia que presenciara um constante mau gosto
dos comentários do apresentador, bem como a necessidade de
tentar fazer humor à força.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou considerar a queixa procedente, re-
provando o facto de a SIC Radical ter difundido, ainda que numprograma
qualificado como humor, conteúdos que exploram a dor alheia, des-
considerando a natureza delicada que envolve as referências preten-
samente humorísticas à morte de pessoa concreta e identificada.
No corpo da deliberação o órgão esclareceu que a liberdade de ex-
pressão e a liberdade de opinião não são absolutas, cedendo quando
emconflito comoutros valores de superior interesse, como a dignidade
da pessoa humana.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 24/CONT‑TV/2011
Participações contra o programa “Peso Pesado”, da SIC.
Enquadramento
Deram entrada na ERC, em 3 de maio de 2011, duas participações
subscritas por Diamantino Moura e José Raul Rodrigues Janeiro
contra a SIC, pela alegada violação da dignidade da pessoa humana
na estreia do programa “Peso Pesado”.
Notificada para se pronunciar sobre o teor das participações, veio a
SIC argumentar que “Peso Pesado” era um programa que exibia
propostas pedagógicas e educacionais para o grande público e que
tinha o enfoque em componentes promotoras da vida saudável,
nomeadamente exercício físico e boa nutrição e que declinava a
exploração gratuita do ser humano.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou não dar por verificada a violação do
art. 27.º da Lei da Televisão, pela exibição pela SIC do programa de
estreia de “Peso Pesado”.
O órgão regulador considerou que no episódio do programa que foi
objeto das participações, foram identificadas algumas cenas poten-
cialmente conflituantes com a dignidade de alguns concorrentes, o
que estaria em linha com a perceção manifestada pelos participan-
tes. Mas que o programa globalmente analisado, assumia uma vertente
pedagógica que incidia sobretudo sobre a necessidade de adoção de
um estilo de vida mais saudável, não podendo, por isso, ser classifi-
cado como atentatório da dignidade da pessoa humana.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 25/CONT‑TV/2011
Participação de André Soares contra a SIC por alegada falta de im-
parcialidade jornalística numa entrevista ao líder do Partido Nacio-
nal Renovador.
Enquadramento
Foi submetida à ERC, em20 demaio de 2011, por André Soares, uma
participação contra a SIC, por alegada falta de imparcialidade jorna-
lística ocorrida numa entrevista a José Pinto Coelho, líder do Par-
tido Nacional Renovador (PNR), no âmbito da sua candidatura às
eleições Legislativas de 2011. A entrevista decorreu na edição do
Primeiro Jornal de 19 de maio.
Nas explicações remetidas à ERC, a SIC alegou que foi garantido “
o
natural espaço para o entrevistado expor as suas ideias — com
perguntas assertivas sobre o programa eleitoral, mas também com
lugar para o contraditório assente em factos e opiniões de reputados
especialistas como o Professor Medina Carreira
”.
Decisão
Após analisar esta participação o Conselho Regulador deliberou não
lhe dar seguimento uma vez que considerou que não foram encon-
trados na entrevista da SIC ao líder do PNR quaisquer indícios de
ausência de imparcialidade, falta de rigor informativo ou violação das
regras que regem a atividade jornalística.
Votação
Aprovada por EO, ES e RAF.
Deliberação n.º 26/CONT‑TV/2011
Participação contra a RTP1, tendo como objeto a edição de 22 de
fevereiro de 2011 do programa Portugal no Coração.
Enquadramento
No dia 20 demaio de 2011, o Alto Comissariado para a Imigração e Di-
álogo Intercultural (ACIDI) remeteu à ERC uma participação contra a
RTP1 que havia recebido e na qual se contestavam afirmações pro-
feridas na edição de 22 de fevereiro do programa
Portugal no Coração
,
alegadamente racistas e discriminatórias.
No contraditório remetido à ERC, a RTP alegou que não se verificou
qualquer violação do princípio da não discriminação, conforme o
estipulado na Lei da Televisão.
Decisão
Após analisar o programa em causa, o Conselho Regulador conside-
rou que a atitude de imitação do português com sotaque impropria-
mente dito “africano”, seguida de risos, após a atuação e entrevista
de uma cantora de nacionalidade angolana, era suscetível de acentuar
estereótipos racistas e discriminatórios. O órgão regulador relembrou
que ao operador público são exigidas cautelas acrescidas no tratamento
de cidadãos e temáticas de culturas e etnias diferentes.
O Conselho Regulador deliberou instar a RTP a tratar nas suas antenas,
comseriedade e respeito, pessoas e temáticas de diferentes culturas
e etnias, de acordo com o disposto na Constituição e na Lei.
Votação
Aprovada por AL, EO, ES
RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2011