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ERC
• VOLUME 1
Na ótica do regulador, ao divulgar a atividade de Romilda Costa no
programa
A Tarde é Sua
, a atuação da TVI não ultrapassou os limites
à liberdade de programação e não promove indevidamente os servi-
ços prestados pela convidada, antes se enquadrando na liberdade
de programação que assistia ao operador de televisão.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 35/CONT‑TV/2011
Participações de Jorge Alexandre Teixeira e Bruno Gonçalves contra
a TVI, tendo como objeto o espaço de comentário do criminologista
José Barra da Costa integrado no programa Você na TV.
Enquadramento
A ERC recebeu duas participações contra a TVI, tendo ambas como
objeto comentários do criminologista José Barra da Costa (doravante,
Barra da Costa) no programa
Você na TV,
por alegados comentários
racistase xenófobosnasediçõesde30demarçoe11demaiode2011.
Na apreciação que o Conselho Regulador fez a este caso relembrou
que os meios de comunicação social, pela importante função social
que desempenham, encontram-se obrigados a prevenir a difusão de
quaisquer mensagens passíveis de suscitar sentimentos discrimi-
natórios em função da nacionalidade, raça ou etnia.
O órgão regulador referiu ainda que os programas de entretenimento,
opinião ou de qualquer outra natureza não estão isentos de regula-
mentação, desde logo porque o respeito pelos direitos fundamentais,
bem como o imperativo de observância de uma ética de antena são
transversais a toda a programação.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou instar a TVI no sentido de não trans-
mitir conteúdos que, de alguma forma, desrespeitema dignidade das
pessoas e contribuam para a estigmatização de grupos sociais, em
particular em função da sua etnia.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 36/CONT‑TV/2011
Participação de Gonçalo Figueira contra a SIC, relacionada com a
exibição de uma autopromoção da telenovela Laços de Sangue.
Enquadramento
No dia 13 de setembro de 2011, Gonçalo Figueira dirigiu à ERC uma
participação contra a SIC, tendo como objeto uma autopromoção da
telenovela
Laços de Sangue
. O participante argumentou que, logo no
início do
spot
[promocional], sem qualquer tipo de aviso, foi vista
uma pessoa a ameaçar outra demorte, apontando-lhe agressivamente
uma arma à cabeça. No seu entendimento, essa cena, apesar de ser
ficção, era de grande violência psicológica, e como tal a autopromo-
ção em causa não poderia ser transmitida num horário em que po-
deria haver crianças a ver televisão.
Decisão
Tendo analisado esse
spot
promocional o Conselho Regulador deli-
berou não dar provimento à participação apresentada e proceder ao
seu arquivamento. Não obstante a autopromoçãomostrar uma cena
de grande tensão e emotividade entre duas personagens, em que
uma era ameaçada comuma arma de fogo, o órgão regulador consi-
derou que as imagens não eram suscetíveis de influir de modo ne-
gativo e permanente na formação e no desenvolvimento da perso-
nalidade de crianças e adolescentes.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 37/CONT‑TV/2011
Participações da Associação ComuniDária, de Ricardo e Cristina Hart-
mann, de Tela Leão e do Grupo de Articulação do Manifesto con-
tra o preconceito às mulheres brasileiras em Portugal tendo por alvo
a RTP, pela exibição da série de humor Café Central.
Enquadramento
No dia 12 de setembro deu entrada na ERC uma participação apre-
sentada pela Associação ComuniDária contra a RTP2 e o programa
“Café Central”.
Em 15 de setembro e em 7 de outubro, deram entrada duas novas
participações contra aquele programa, apresentadas por Ricardo Hart-
mann e pelo Grupo de Articulação do Manifesto contra o precon-
ceito às mulheres brasileiras em Portugal, respetivamente. Finalmente,
em11 de outubro, o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo In-
tercultural, I.P., reencaminhou para a ERC três participações recebi-
das contra o “Café Central”, as quais foram apresentadas por Ricar-
do Hartmann, Cristina Hartmann e Tela Leão.
Tendo analisado esta cinco participações na qual a composição da
personagemdenominada Gina suscitou dúvidas acerca do potencial
contributo para a estigmatização e discriminação das mulheres
brasileiras, o Conselho Regulador deliberou não lhes dar seguimento
uma vez que não escrutinara no programa atentados contra a digni-
dade humana e a igualdade de género ou a promoção do racismo, da
discriminação ou da xenofobia.
Na apreciação que fez, a ERC salientou
que
o Café Central é umprograma
humorístico de animação, vendo, por esse facto alargados os horizon-
tes da liberdade de expressão e de criação artística. O órgão regulador
disse ainda; ter tomado em consideração que todas as seis persona-
gens do programa eram baseadas em tipos sociais destinados a fa-
cilitar as situações humorísticas a partir das suas características
específicas.
Votação
Aprovada por unanimidade.
Deliberação n.º 38/CONT‑TV/2011
Participação de João Paulo Torres contra a TVI, tendo como objeto a
exibição emdiretodeuma cirurgiaàs pálpebrasnoprograma Você na TV.
Enquadramento
No dia 3 de maio de 2011 deu entrada na ERC uma participação
contra a edição do dia anterior do programa
Você na TV
, transmitido
Deliberações do Conselho Regulador