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ERC
• VOLUME 1
Designadamente, que os serviços de programas do operador DREAMIA
dedicaram, em 2010, 0,4 %, no serviço MOV, e 0,1 %, no Hollywood, a
programas originariamente em língua portuguesa e a obras criativas
de produção originária em língua portuguesa, valores bastante infe-
riores ao legalmente preconizado, pelo que nenhumdos serviços deu
cumprimento ao previsto nos n.
os
2 e 3 do art. 44.º da Lei da Televisão.
Deliberação
Face ao apurado, o Conselho Regulador deliberou instar o opera-
dor DREAMIA – Serviços de televisão, S.A., a que os seus serviços de
programas deem progressivamente cumprimento ao disposto nos
arts. 44.º, 45.º e 46.º da Lei da Televisão, providenciando no sentido
de incorporar na programação dos serviços de programas que detém,
em cada ano, a partir de 2011, mais 10 % de obras originariamente
em língua portuguesa, de obras criativas de produção originária em
língua portuguesa, de produção europeia e de produção independen-
te recente.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
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Deliberação n.º 12/OUT‑TV/2011
Concurso Público para seleção de entidade especializada para audi-
toria à empresa concessionária do serviço público de televisão (2010)
Enquadramento
No dia 1 de junho, o Conselho Regulador deliberou homologar o rela-
tório final apresentado pelo júri nomeado para abertura e análise das
propostas, determinando adjudicar a prestação de serviços de audi-
toria à empresa concessionária do serviço público de televisão, re-
ferente ao ano de 2010, a favor do concorrenteMoore Stephens e As-
sociados, S.R.O.C., S.A., porquanto, dos sete concorrentes admitidos,
a sua proposta foi a quemelhor teve emconta as finalidades preten-
didas.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
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Deliberação n.º 13/OUT‑TV/2011
Concurso Público para seleção de entidade especializada para audi-
toria à empresa concessionária do serviço público de televisão (2011).
Enquadramento
O Conselho Regulador, reunido no dia 1 de junho de 2011, deliberou
homologar o relatório final apresentado pelo júri nomeado para
abertura e análise das propostas para seleção de entidade especia-
lizada para auditoria à empresa concessionária do serviço público
de televisão (2011) determinando adjudicar a prestação de serviços
de auditoria à empresa concessionária do serviço público de televisão,
referente ao ano de 2011, a favor do Concorrente Gaspar Cas-
tro, Romeu Silva & Associados, S.R.O.C., Lda., porquanto, dos cinco
concorrentes admitidos, a sua proposta foi a que melhor teve em
conta as finalidades pretendidas.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
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Deliberação n.º 14/OUT‑TV/2011
Infração das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço
de programas TVI, referente ao período de abril de 2011.
Enquadramento
No âmbito do acompanhamento da verificação do cumprimento do
art. 29.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela
Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, os serviços da ERC Social apuraram
que na emissão do serviço de programas TVI, no mês de abril de
2011, ocorreram irregularidades no cumprimento das obrigações
previstas no referido normativo, tendo-se registado alterações da
programação anunciada a esta Entidade.
Decisão
Em reunião de Conselho Regulador foi deliberado instaurar procedi-
mento contraordenacional, contra o operador TVI – Televisão Inde-
pendente, S.A., com fundamento no incumprimento do anúncio da
programação no dia 5 de abril de 2011.
Votação
Aprovada por AL, EO e ES.
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Deliberação n.º 15/OUT‑TV/2011
Infração das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço
de programas RTP1, referente ao período de outubro de 2010.
Enquadramento
No âmbito do acompanhamento da verificação do cumprimento do
art. 29.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, os serviços da ERC
apuraram que na emissão do serviço de programas RTP1, no mês
de outubro de 2010, ocorreram irregularidades no cumprimento das
obrigações previstas no referido normativo, tendo-se registado
desvios relativamente aos horários anunciados a esta Entidade.
Confrontadas as informações apresentadas pelo operador, com a
emissão, foram identificados 22 casos de alterações da programa-
ção, 17 relacionados com desvios dos horários e 5 de alterações de
programas.
Decisão
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraorde-
nacional, contra o operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A., com
fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias
12, 22, 27, 28, 29 e 30 de outubro de 2010.
Votação
Aprovada por unanimidade.
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Deliberação n.º 16/OUT‑TV/2011
Infração das regras relativas ao anúncio da programação, no serviço
de programas RTP África, do operador Rádio e Televisão de Portugal, S.A.,
referente ao período de 3 de maio a 2 de junho de 2011.
Enquadramento
No âmbito do acompanhamento da verificação do cumprimento do
art. 29.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, os serviços da ERC
apuraram que na emissão do serviço de programas RTP África, no
período de 3 demaio a 2 de junho de 2011, ocorreram irregularidades
Deliberações do Conselho Regulador