Table of Contents Table of Contents
Previous Page  288 / 332 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 288 / 332 Next Page
Page Background

ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

288

Função –

indica o fim predominante que o programa

visa prosseguir na relação com o ouvinte, atendendo

às quatro funções consideradas

;

Período horário –

indica o período horário em que

o programa foi exibido, considerando seis períodos:

- Manhã 1

(06h00-09h59m);

- Manhã 2

(10h00-11h59m);

-

Tarde 1

(12h00-16h59m);

-

Tarde 2

(17h00-19h59m);

-

Noite

(20h00-22h59m);

-

Noite/madrugada

(23h00-05h59m).

Os programas cuja duração compreende dois destes

períodos horários são classificados no período em que

a sua duração é maior (por exemplo, um programa com

início às 19h15m e fim às 21h30m é classificado como

pertencendo ao período da

noite

);

Período semanal –

indica o dia da semana em que

o programa foi exibido, repartido entre

dia de semana

e de

fim de semana

.

f)

Fontes de informação/Processo de codificação

Fontes de informação –

A análise compreende

o universo de programas emitidos pelos três serviços

de programas do serviço público de radiodifusão sonora

Antena1

,

Antena2

,

Antena3

, de acordo com o registo

enviado pelo operador.

Após o primeiro recenseamento de todos os programas

emitidos em 2016, procedeu‑se a um trabalho

de validação dos dados obtidos, de modo a anular

eventuais duplicações de unidades de análise ou da

segmentação de alguns programas em partes e outros

elementos de programação registados na fonte original

que não se encontram contemplados na presente

análise (por exemplo, autopromoções).

Processo de codificação –

A codificação implica

a verificação direta do registo áudio dos programas,

coadjuvada pela descrição disponibilizada

online

e pela

classificação dada pelo operador, designadamente

no que respeita ao preenchimento dos indicadores

género nível I

,

género nível II

e

função

. A codificação

foi realizada pelos serviços técnicos da ERC, tendo‑se

procedido posteriormente à validação de todas as

entradas registadas na base de dados.

considerando‑se que se verifica, na maioria dos casos,

uma correspondência entre estas duas dimensões de

análise. Refira‑se, contudo, que essa correspondência

nem sempre é direta, pelo que não se dispensa a

verificação das

funções

associadas a cada programa.

d)

Correspondência entre géneros radiofónicos

e funções

A figura abaixo estabelece uma correspondência entre

géneros radiofónicos

e

funções

, a qual se apresenta

como indicativa, pois é a observação casuística,

atendendo à finalidade predominante que se procura

atingir em cada programa, que dita a codificação de

cada unidade de análise segundo a categoria

funções

.

e)

Indicadores e modelo de análise

Unidade de análise –

A

unidade de análise

corresponde

a cada programa que se apresenta na grelha de

programação como espaço autónomo, com um título

identificativo e delimitado temporalmente na grelha

de programação.

São excluídos os espaços dedicados a publicidade

e autopromoções, bem como outros elementos de

antena (separadores, indicativos de estação, etc.)

não enquadráveis na definição de

unidades de análise

.

Indicadores base de dados –

A análise partiu

da codificação de todos os programas que constam

das grelhas de programação dos três serviços de

programas de rádio conforme o registo disponibilizado

pela RTP – Rádio e Televisão de Portugal em 2016,

constituindo‑se a partir daí uma base de dados

de acordo com os seguintes indicadores:

Serviço de programas –

indica o nome do serviço

de programas no qual foi emitido o programa.

Data –

indica a data de exibição do programa (dd/mm/

aaaa);

Nome do programa –

indica o nome do programa

tal como é apresentado na grelha.

Duração –

indica a duração total do programa

(hh:mm:ss);

Género nível I –

indica o

macrogénero

em que

se inscreve determinado programa de acordo com

a classificação de géneros considerada;

Género nível II –

indica o

género radiofónico

do

programa de acordo com a classificação de géneros

considerada;