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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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atribuiu ainda à ERC a competência para emitir parecer

vinculativo, no caso em que a operação do sistema

RDS envolve a transmissão de mensagens através

da utilização de radiotexto e no caso de atribuição

do nome do canal de programa, ao abrigo do disposto

nos

n.os

3 a 5 do artigo 3.º e

n.os

2, 5 e 6 do artigo

4.º, respetivamente.

A ERC proferiu 21 (vinte e um) pareceres, a solicitação

da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações,

que detém a competência de concessão das autorizações

relativas à utilização de dados no sistema RDS, e ao

nome de canal de programas (PS) e mensagens de

radiotexto (RT).

1.

NOTA INTRODUTÓRIA

A ERC, no âmbito das suas atribuições e no exercício

das suas competências, no período de vigência de uma

licença para o exercício da atividade de radiodifusão

sonora, exerce a sua intervenção nos processos

de atribuição e renovação de licenças, assegura

o cumprimento das normas reguladoras da atividade

de comunicação social, decide sobre pedidos de

alteração dos projetos aprovados, pronuncia‑se sobre

aquisições de propriedade, fiscaliza o cumprimento

das leis, requisitos e regulamentos técnicos aplicáveis,

entre outros.

A Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio),

define um quadro normativo relativamente a matéria

que impõe a pronúncia da ERC quando incidam sobre os

objetivos que esta prossegue no exercício das funções

de regulação e supervisão.

O Decreto-Lei n.º 248/2015, de 28 de outubro, ao

alterar o Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro,

TÍTULOS HABILITADORES PARA O EXERCÍCIO

DE RADIODIFUSÃO SONORA

Operador

Concelho

Serviço de programas

Classificação Deliberação

Anterior

Atual

Soncentro – Emissora de Rádio, Lda.

Carregal do Sal

Centro FM

Centro Mundial FM

Generalista (1)

ERC/2016/116 (AUT-R)

Superádio, Unipessoal, Lda.

(era Rádio NFM, Lda.)

Amarante

Rádio NFM

Golo FM

Informativo

desportivo (2)

ERC/2016/159/(AUT-R)

Rádio NFM Oeste, Lda. a favor

de Match FM – Unipessoal, Lda.

Bombarral

Rádio NFM Oeste

Golo FM

Informativo

desportivo (2)

ERC/2016/161 (AUT-R)

Rádio Tempos Livres CRL passou a

Match FM – Unipessoal, Lda.

Ponte de Sôr

Rádio NFM Ponte

de Sor

Golo FM

Informativo

desportivo (2)

ERC//2016/164 (AUT-R)

Cooperativa Santo André, CRL

Vila Nova de

Poiares

Rádio Santo André

Antena Mundial

Generalista (1)

ERC/2016/239 (AUT-R)

Sociedade Franco Portuguesa

de Comunicação, S.A.

Lisboa

Rádio Nostalgia

Radio SBSR

Temática musical

(3)

ERC/2016/248 (AUT-R)

Radiodifusão Publicidade e

Espetáculos, Lda.

Matosinhos

Rádio Nostalgia

Radio SBSR

Temática musical

(3)

. ERC/2016/248

(AUT-R)

Rádio Clube de Gaia – Serviço Local de

Radiodifusão Sonora, S.A.

Porto

Rádio Placard

Record Porto

Generalista (4)

ERC/2016/258 (AUT-R)

Emissora Regional de Leiria – Rádio

Liz, CRL

Leiria

Rádio Liz

Record Leiria

Generalista (4)

ERC/2016/258 (AUT-R)

RTA – Sociedade de Rádio e Telec. de

Albufeira Unipessoal, Lda.

Silves

Regional Algarve

Record Algarve

Generalista (4)

ERC/2016/258 (AUT-R)

Rádio Pernes, Lda.

Santarém

Rádio Pernes

Record Santarém

Generalista (4)

ERC/2016/258 (AUT-R)

Fig. 1 –

Modificação de projeto

(1) Alteração de tipologia e denominação

(2) Integram a associação Golo FM, nos termos do art.º 10.º da Lei da Rádio

(3) Constituem uma associação com a mesma denominação

(4) Constituição de uma parceria de serviços de programas com a Record FM – Sociedade de Meios Audiovisuais de Sintra, Unipessoal, Lda.