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com programas com transmissão em direto, cujos

tempos de emissão não são da responsabilidade do

operador, grande parte das ocorrências registadas

enquadra‑se no regime de exceção do n.º 3 do referido

artigo 29.º, da LTSAP, designadamente na estipulação

respeitante à «(...) própria natureza dos acontecimentos

transmitidos (...)».

Quanto ao

Canal 180

, foram registadas alterações

da programação ao longo de toda a grelha, as

quais oscilaram entre os 5 e os 12 minutos, tendo

ainda sido constatado que o operador construía a

grelha de programação em função dos tempos dos

programas, não atendendo aos tempos reservados

aos intervalos. Desta forma, a análise concluiu pelo

não cumprimento do artigo 29.º da LTSAP na semana

analisada e o Conselho Regulador da ERC determinou

a sensibilização do operador para a conformação das

grelhas de anúncio da programação, que devem ter

presente o tempo reservado à publicidade.

Na sequência da análise efetuada ao serviço de

programas

Porto Canal

, e aplicados os critérios

definidos, registaram‑se 12 alterações na

programação, com desvios entre os 6 e os 30 minutos.

Constatou‑se que as alterações registadas resultaram

maioritariamente de transmissões em direto, cujos

tempos não são da responsabilidade do operador, pelo

que a generalidade das ocorrências registadas, no mês

de abril de 2016 (mês da amostra), foram justificadas

ao abrigo das exceções do artigo 29.º da LTSAP.

No que se refere ao serviço de programas

TV Séries

,

não foram registadas alterações da programação ao

longo da semana analisada, pelo que este serviço deu

cumprimento ao disposto no artigo 29.º da LTSAP.

As análises efetuadas aos restantes serviços de

programas,

SPORT TV4

,

Cinemundo

,

SIC Caras

,

A Bola TV

e

Canal Panda

, foram realizadas no âmbito

das fiscalizações ordinárias levadas a cabo pelos

serviços da ERC, nos termos das tarefas previamente

definidas para cada ano, tendo a ERC arquivado todos

os procedimentos.

Assim, quanto à

SPORT TV4

, foram apuradas seis

inconformidades, mas por se tratarem de situações

relativas a transmissões desportivas em direto, a

maioria foi justificada ao abrigo das exceções do artigo

29.º da LTSAP.

O serviço

Cinemundo

contou 50 situações de

inconformidade verificadas, sendo que, à exceção

de uma situação, todas as restantes resultaram da

emissão do programa não previsto “Cine Flash”.

A Bola TV

, temático de conteúdos relacionados com o

desporto, de acesso não condicionado com assinatura,

do operador VICRA Comunicações, Lda.;

Canal Panda

, temático infantil e juvenil, de acesso não

condicionado com assinatura, do operador DREAMIA –

Serviços de Televisão, S. A.

Esta verificação foi efetuada por amostragem, tendo‑se

contemplado uma semana ou um mês de 2016,

aleatoriamente escrutinadas, como se mostra na Fig.5.

Amostra AP 2016 (temáticos)

Serv. prog

Meses

Dias

Sport TV2

JAN

11 a 17

Sport TV4

JAN

11 a 17

Canal 180

FEV

1 a 7

Porto Canal

ABR

1 a 30

TV Séries

MAI

2 a 8

Cinemundo

JUL

1 a 31

SIC Caras

SET

1 a 30

A Bola TV

NOV

7 a 13

Canal Panda

DEZ

1 a 31

Fig. 5 –

Amostra analisada em 2016 – serviços de programas temáticos

As análises foram realizadas recorrendo ao

visionamento da emissão e à comparação da grelha

de anúncio enviada pelo operador e recorrendo à

aplicação informática que permite a comparação

entre o anúncio da programação remetido à ERC, com

a antecedência prevista na LTSAP, e a programação

efetivamente emitida.

Os casos de desvios dos horários de programas

inferiores ou iguais a três minutos e os programas

com duração total igual ou inferior a cinco minutos

não foram considerados para efeitos desta verificação.

A análise respeitante aos serviços

SPORT TV2

,

Canal

180, Porto Canal e TV Séries

foi inserida na análise

global efetuada para efeitos da avaliação intercalar

das autorizações nos termos dos artigos 23.º e 97.º,

n.º3, da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido. Com esta avaliação intercalar, a ERC elaborou

um relatório relativo ao cumprimento das obrigações

e condições a que os operadores se encontram

vinculados, nas quais se insere o respeito pelo

anúncio

da programação

.

No que respeita ao serviço

SPORT TV2,

foram

registadas 75 desconformidades. Contudo, por se

tratar de um serviço de programas temático desportivo,

ANÚNCIO DA PROGRAMAÇÃO