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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

174

1.

NOTA INTRODUTÓRIA

O Plano Plurianual aprovado pela Deliberação 4/2014

(OUT‑TV), de 2 de janeiro, que entrou em vigor a 1 de

fevereiro de 2014, define o conjunto de obrigações

para os operadores de televisão sujeitos à jurisdição

nacional em matéria de acessibilidade dos programas

televisivos por pessoas com necessidades especiais,

com recurso a legendagem especificamente destinada

a pessoas com deficiência auditiva, a interpretação por

meio de língua gestual portuguesa e a audiodescrição,

para o período de 1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro

de 2017, segmentado em períodos temporais distintos

(1 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015 e 1 de

fevereiro de 2015 a 31 de janeiro de 2017).

O referido Plano, estipula obrigações distintas consoante

estejamos perante o serviço público de televisão ou os

operadores privados e o período temporal.

Assim, para o período que decorreu entre 1 de fevereiro

2015 a 31 de janeiro de 2017, para os serviços públicos

de televisão, no que respeita aos seus serviços de

programas generalistas de acesso não condicionado

livre de âmbito nacional (

RTP1

e

RTP2

), entre as 8h00

e as 2h00 e para o serviço de programas de acesso não

condicionado com assinatura vocacionado para a área

informativa (

RTP3

), entre as 19h00 e as 00h00, o Plano

Plurianual determina o seguinte:

O plano plurianual, para os serviços de televisão

regionais que integram o serviço público,

RTP Madeira

e

RTP Açores

, estabelece, no período de 1 de fevereiro

de 2015 a 31 de janeiro de 2017, no horário entre

as 8h00 e as 2h00, para a língua gestual portuguesa

as seguintes obrigações:

1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2017

Regiões Autónomas –

RTPMadeira

e

RTP Açores

– 08h/02h

LGP

4h semanais

de programas de natureza informativa,

educativa, cultural, recreativa ou religiosa

Fig. 2 –

Obrigações do Serviço Público de Televisão –

RTP Madeira, RTP

Açores

Para os operadores privados de televisão, com serviços

de programas generalistas de acesso não condicionado

livre de âmbito nacional, o Plano Plurianual determina,

entre as 8h00 e as 2h00, no período de 1 de fevereiro

de 2015 a 31 de janeiro de 2016 e para o período 1 de

fevereiro 2016 a 31 de janeiro de 2017, as obrigações

como consta da Fig. 3:

ACESSIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE

PROGRAMAS TELEVISIVOS POR PESSOAS

COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1 de fev. 2015 a 31 de jan. 2017

RTP1 - 08/02h

RTP2 - 08/02h

RTP3 - 19/00h

LEG

LGP

AUD

LEG

LGP

AUD

LGP

16h semanais

de programas

de ficção,

documentários

ou

magazines

culturais

6h semanais

de programas

de natureza

informativa,

educativa, cultural,

recreativa ou

religiosa,

incluindo

a interpretação

integral de um

serviço noticioso

noturno com

periodicidade

semanal

70h anuais

de programas

de ficção ou

documentários

20h semanais

de programas

de ficção,

documentários

ou

magazines

culturais

12h semanais

de programas

de natureza

informativa,

educativa, cultural,

recreativa ou

religiosa,

incluindo

a interpretação

integral diária

de um serviço

noticioso noturno

(se constar em

grelha)

2h anuais

de programas

de ficção ou

documentários

4h semanais

de programas

de natureza

informativa,

incluindo

com periodicidade

semanal, a

Interpretação

integral de um dos

serviços noticiosos

Fig. 1 –

Obrigações do Serviço Público de Televisão –

RTP1, RTP2

e

RTP3