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Relativamente aos serviços temáticos, verificou‑se que

as autopromoções ocuparam grande parte do intervalo,

tendo o tempo reservado à publicidade uma expressão

bastante diminuta.

Registaram‑se algumas situações de inobservância

ao nível da identificação/sinalética nos programas,

designadamente na identificação da colocação de

produto, ajudas à produção e patrocínios. No entanto,

não se identificaram situações ostensivamente abusivas,

sendo de ressalvar o efeito preventivo da sensibilização

da ERC na reiteração dos incumprimentos.

Na sequência do acompanhamento e da verificação

da conformidade das regras supra, procedeu‑se à

visualização do programa “Querido Mudei a Casa”,

transmitido pelo serviço de programas da

TVI

.

O referido programa contém referências promocionais

específicas a várias marcas de natureza claramente

promocional e, desse modo, direcionadas para a

comercialização daqueles bens e serviços, suscetíveis

de comprometerem a independência editorial, pelo que

se considerou existirem indícios de violação do previsto

no artigo 41.º ‑A,

n.ºs

3, 4 e 5, da LTSAP.

Em face do exposto, foi adotada a Deliberação

2016/256 (PUB‑TV), aprovada em reunião do Conselho

Regulador, de 22 de novembro, tendo originado a

abertura de procedimento contraordenacional contra

o operador

TVI.

Procedeu‑se igualmente ao visionamento do programa

“Prolongamento”, transmitido pelo serviço de

programas

TVI24

, nos dias 7, 14, 21 de março e 23 de

maio de 2016, encontrando‑se em curso o respetivo

processo de contraordenação, pela violação do disposto

no artigo 40.º‑B, n.º 3, alínea d), da LTSAP.

Fig. 3 -

Composição dos intervalos (%) - 2016

COMPOSIÇÃO DOS INTERVALOS (%)

80

60

40

20

0

%

RTP1

SIC

TVI

OUTRAS

MENSAGENS

59,7

70,0

79,1

AUTO-

PROMOÇÕES

23,8

21,0

14,4

MENS.

GRATUITAS

12,2

3,3 1,7

PATROCÍNIOS

4,3 5,7 4,8

Serviços de

programas

Emissão

(h)

Blocos de

televenda (h)

Blocos de

televenda (%)

RTP1

8 760

511

5,8%

SIC

8 760

681

7,8%

TVI

8 760

186

2,1%

Fig. 4 –

Tempo de emissão e blocos de televenda (tempos e %) – 2016

Fonte: Mediamonitor/MMW

4.

REGRAS DE INSERÇÃO DE

PUBLICIDADE NA TELEVISÃO

Tendo como referência as amostras constantes da

Fig. 5, foram verificados determinados princípios

relacionados com a colocação de marcas, produtos

e serviços nos programas, assim como as obrigações

em matéria de sinalética, conforme disposto nos artigos

40.º‑A (Identificação e separação), 40.º- B (Inserção),

40.º – C (Telepromoção), 41.º (Patrocínio) e 41.º‑A

(Colocação de produto e ajuda à produção), da LTSAP.

4.1.

AMOSTRA E METODOLOGIA

O universo de análise da presente avaliação recaiu

sobre as 24 horas de emissão relativas a toda a

programação, em períodos temporais delimitados

aleatoriamente (Cf. Fig. 5), com recurso ao visionamento

de gravações das emissões e à informação da base

de dados da

Mediamonitor/MMW.

Serviços de programas

Mês

SPORT TV4

Janeiro

Canal 180

Março

TV Séries

Maio

Cinemundo

Julho

SIC Caras

Setembro

RTP1

Outubro

A Bola

Novembro

SIC

Novembro

Canal Panda

Dezembro

TVI

Dezembro

Fig. 5 –

Amostras selecionadas de canais em 2016

PUBLICIDADE TELEVISIVA