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5.

NOTAS FINAIS

Reitera‑se que uma das preocupações expressas pelo

legislador é que a ERC torne pública parte significativa

desta informação, através de uma base de dados

eletrónica oficial, criada especialmente para este fim – o

futuro Portal da Transparência –, que se encontra neste

momento em fase de contratação, através de concurso

público.

Apesar desta pretensão de publicidade de largo

espectro, o Regulador não deixará de acautelar a

proteção de dados pessoais, recolhendo o devido

parecer nesta matéria da CNPD e adaptando‑se às

disposições previstas no Regulamento Europeu de

Proteção de Dados, que entrará em vigor em maio

de 2018. Não deixará, por outro lado, de apreciar e

pronunciar‑se sobre os pedidos de confidencialidade

solicitados, maioritariamente sobre fluxos financeiros,

no quadro da salvaguarda dos «interesses fundamentais

dos interessados».

Além da disponibilização, considera‑se que o acesso

a esta informação, a sua análise e interpretação, se

potenciam com a possibilidade de relacionar diferentes

níveis de estruturas acionistas, indicadores financeiros

variados, órgãos de gestão ou outros elementos.

Por conseguinte, a ideia subjacente à conceção do

Portal da Transparência consiste na «interconexão

de informação». Para corresponder a esta visão,

o desenvolvimento desta ferramenta baseia‑se numa

lógica hipertextual e interativa, em que o utilizador

é convidado a definir livremente percursos de consulta

e de associação da informação.

A ERC dispõe hoje de um saber cada vez mais preciso,

por que assim relatado pelos seus regulados, da relação

dos titulares por conta própria ou por conta de outrem e

de usufrutuários de participações sociais no capital das

entidades que prosseguem atividades de comunicação

social; bem como a identificação e discriminação das

percentagens de participação social dos respetivos

titulares; de toda a cadeia de entidades, pessoas

singulares ou coletivas, a quem uma participação igual

ou superior a 5 % possa ser imputada; da relação de

todos os titulares de participações sociais, diretas

ou indiretas, noutros órgãos de comunicação social;

e, por fim, das participações de domínio sempre que

se verifique uma alteração destas na entidade que

prossegue atividade de comunicação social.

Pela abrangência e diversidade de dados comunicados

ao abrigo das disposições legais da transparência,

poderemos antever que o seu cumprimento permitirá

traçar, no futuro, o mais completo retrato do setor

da comunicação social em Portugal. Na paisagem

mediática nacional assim desenhada, permite‑se

ter acesso a informações sobre os grandes grupos

de

media

e comunicação, mas também sobre os

médios e pequenos agentes e respetivas fontes de

financiamento e práticas de gestão.

TRANSPARÊNCIA DOS

MEDIA

: TITULARIDADE, GESTÃO E MEIOS DE FINANCIAMENTO