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ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume I

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A ATIVIDADE DELIBERATIVA

EM NÚMEROS

Em 2016, a Entidade Reguladora para a Comunicação

Social cumpriu dez anos de atividade. Um percurso

pautado pela defesa do respeito de direitos, liberdades

e garantias fundamentais dos cidadãos e órgãos de

comunicação social, no espaço mediático sob jurisdição

do Estado português, e cumprimento de uma função

basilar num estado de direito democrático.

DELIBERAÇÕES

DO CONSELHO REGULADOR

A atividade deliberativa da ERC, no acumulado dos dez

anos, saldou‑se na produção de 3 027 deliberações.

As restantes situações analisadas pelos serviços da

ERC foram concluídas com um esclarecimento sob a

forma de informação ou com a comunicação da decisão

de arquivamento.

O Conselho Regulador da ERC é o órgão colegial

responsável pela definição e implementação da atividade

reguladora da ERC e é a este que compete a adoção das

deliberações, após proposta dos serviços da Entidade.

Refira‑se também que os Estatutos da ERC determinam

que este órgão só pode reunir e deliberar com a presença

de três dos seus membros, uma vez que as deliberações

são tomadas por maioria, exigindo‑se em qualquer caso

o voto favorável de três elementos.

Por regra, a ERC divulga no seu

sítio eletrónico

, após

o término das reuniões do Conselho e, em cumprimento

do disposto no artigo 28.º, n.º 4, dos seus Estatutos,

uma síntese do sentido das deliberações aprovadas.

Quando considera que as partes interessadas em cada

2006–2016

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

97

195

342

465

361

327

257

276

246

180

281

caso já foram notificadas, a Entidade disponibiliza

também nesse endereço o acesso ao texto integral

das deliberações, uma publicação que ocorre desde

a sua entrada em funções, em 2006. As deliberações

encontram‑se organizadas pelas seguintes categorias

temáticas de intervenção: Autorizações, Conteúdos

jornalísticos e rigor informativo, Conteúdos

programáticos, Direito de resposta e de retificação,

Direitos dos jornalistas, Licenças, Obrigações de

programação, Outros, Parecer legislativo, Pedidos

de Parecer, Pluralismo, Publicidade, Registo dos órgãos

de Comunicação Social, e Sondagens.

Em 2016, a ERC manteve‑se sob a orientação

do segundo ciclo de Conselheiros da Entidade.

Fig. 1 -

Quadro evolutivo do total de Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador. Dados entre 2006 e 2016.