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43

PLURALISMO E DIVERSIDADE NOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS TELEVISIVOS

ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO –

RTP1

,

RTP2

,

SIC

,

TVI

E

RTP3

(2016)

FREQUÊNCIA E DURAÇÃO

DOS

GÉNEROS

INFANTIS/JUVENIS

NA

RTP2

Desenho Animado

Educativo Infantil/

Juvenil

Espaço Contentor

Ficção

Infantil/Juvenil

Outro

Infantil/Juvenil

Informação

Infantil/Juvenil

Concurso/Jogo

Infantil/Juvenil

Fig. 19 –

Frequência e duração dos

géneros infantis/juvenis

na

RTP2

(2016)

N = 2 731h06m17s (n.º total de horas de emissão de infantis/juvenis);

N = 1 4254 (n.º total de infantis/juvenis)

DURAÇÃO (%)

N.º DE PROGRAMAS (%)

1591:45:26 (58,3%)

596:19:40 (21,8%)

309:01:58 (11,3%)

109:14:38 (4,0%)

75:11:49 (2,7%)

44:02:36 (1,6%)

5:30:10 (0,2%)

8909 (62,5%)

3138 (22,0%)

1248 (8,8%)

222 (1,6%)

607 (4,3%)

122 (0,9%)

8 (0,1%)

Globalmente, a função

entreter

predomina nos

conteúdos dirigidos aos espectadores mais jovens,

com 2 067h31m14s (75,7 % do total).

Formar

agrega

pouco mais de um quinto do tempo de emissão de

programas infantis/juvenis (21,8 %).

Informar

é a

função claramente menos valorizada nestes programas

(2,5 % da duração total), com apenas 67h15m23s de

tempo de emissão, o correspondente a 204 emissões.

Se a função

entreter

assenta sobretudo nos

desenhos

animados

, a função

formar

é assegurada por programas

como “Ilha das Cores”, “Testes em Série”, “Yohoo

e Amigos”, “Martin Ratola”, “Elementos: Aventuras

no Micromundo” ou “Nutri Ventures”.

Como se referiu anteriormente, os espaços próprios

de programação dentro do contentor “Zig Zag”

incorporam uma variedade de pequenos conteúdos,

alguns sem formato correspondente na tipologia de

géneros adotada neste relatório, ou sem genérico ou

créditos finais, tal como histórias breves,

clips musicais

,

entre outros. Em 2016, na

RTP2

, estes elementos de

programação mantiveram uma expressão semelhante

à que se havia registado no ano anterior, num total

de 1 248

espaços contentor

, cuja duração ascendeu

às 309h01m58s de emissão (11,3 %).

Na

RTP2

, os géneros menos expressivos no quadro

da programação para os mais novos são

informação

RTP2

«Garantir a produção e transmissão de programas

educativos de entretenimento destinados ao

público jovem e infantil, contribuindo para a sua

formação

50

;

Deve incluir espaços educativos e de

entretenimento diários, destinados ao público

infantojuvenil e que contribuam para a sua

formação

51

A programação do macrogénero

infantil/juvenil

manteve‑se em 2016 como a mais importante nas

grelhas de emissão do segundo serviço de programas

do operador público de televisão.

Ao nível da duração, os

infantis/juvenis

acumularam

2 731h06m17s, perfazendo 32,1 % do tempo total dos

conteúdos programáticos exibidos pela

RTP2

, ou seja,

quase um terço do total de horas de programação emitidas,

ultrapassando mesmo os programas

informativos

que,

até 2015, vinham ocupando o primeiro lugar.

Quanto à análise por número de programas

apresentados pela

RTP2

, os

infantis/juvenis

são

também a categoria mais relevante das sete analisadas.

Neste macrogénero, registaram‑se 1 4254 unidades

de análise, mais de metade (61,3 %) das edições de

programas contabilizadas no total de 2016. Face a 2015,

verifica‑se mesmo um crescimento (no ano anterior

tinham sido 58,1 % do total de edições de programas).

Na

RTP2

, os

desenhos animados

são o género

dominante na programação infantil/juvenil, com mais

de metade das horas de emissão (58,3 %) e quase dois

terços dos programas (62,5 %). A estes sucedem‑se os

conteúdos

educativos

, com os 3 138 (22 %) programas

educativos infantis/juvenis

exibidos em 2016 a

agregarem 596h19m40 de duração total (21,8 %).

Os dois géneros

infantis/juvenis

somados representam

mais de 80 % da extensão horária da programação

infantil/juvenil

, bem como do total de programas.

Os

desenhos animados

contribuem com 1 591h45m26s

para o volume da função

entreter

(77,0 % do total de

horas associadas a esta função, neste macrogénero), ao

passo que os

educativos infantis/juvenis

representam a

totalidade da duração dos programas

infantis/juvenis

cuja

função primordial é a formação dos públicos mais novos.

50)

Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril, pela Lei n.º 40/2014, de 9 de julho,

e pela Lei nº 78/2015, de 29 de julho), artigo 51.º, n.º 2, alínea d).

51)

Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão, 6 de março de 2015, cláusula 10.ª, n.º 10.