ERC – Relatório de Atividades e Contas 2016 · Volume III
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o seu funcionamento e temáticas de regulação/
supervisão da competência do regulador.
23 de fevereiro
O Conselho Regulador da ERC aprovou a Diretiva
1/2016 sobre os parâmetros técnicos de avaliação da
variação do volume sonoro na difusão de publicidade
nas emissões televisivas. Esta diretiva é aplicável
a todos os operadores de televisão e distribuição sob
jurisdição portuguesa e visa normalizar a intensidade
sonora nas emissões televisivas de forma a assegurar
que os níveis de sensação auditiva confortáveis
ao telespectador são respeitados, quer durante
os intervalos publicitários, quer durante a restante
programação.
10 de março
Realizou-se, na Fundação das Comunicações,
uma sessão de apresentação para as organizações
representativas do setor dos
media
e entidades
que integram o Conselho Consultivo, da plataforma
digital, ainda em fase de desenvolvimento, que vai
permitir aos regulados o cumprimento das obrigações
previstas na Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, que regula
a promoção da transparência da titularidade, da
gestão e dos meios de financiamento das entidades
que prosseguem atividades de comunicação social.
O Portal da Transparência funcionará como eixo de
comunicação dos regulados com a ERC.
11 de abril
A ERC lança a Plataforma Digital da Transparência
que visa permitir o cumprimento, de forma cómoda
e eficiente, das exigências da Lei n.º 78/2015, de 29
de julho, que regula a promoção da transparência da
titularidade, da gestão e dos meios de financiamento
das entidades que prosseguem atividades de
comunicação social.
14 de abril
O Conselho Regulador reuniu com a Dra. Paula
Cordeiro, Provedora do Ouvinte da
RTP
, para analisar
o Relatório de Atividades referente a 2015.
16 de maio
Apresentação do estudo
As Novas Dinâmicas do
Consumo Audiovisual em Portugal
, na Faculdade
de Ciências Humanas, da Universidade Católica
Portuguesa, em Lisboa. Tratou-se de um trabalho
desenvolvido em parceria com investigadores do
Centro de Estudos de Comunicação e Cultura da
referida Faculdade e especialistas da GfK Portugal,
o qual corresponde à 2.ª edição do projeto da ERC,
Públicos e Consumos de Media
.
1 de junho
Entrada em vigor da Diretiva da ERC que normaliza
a intensidade sonora dos canais de televisão,
assegurando respeito por níveis confortáveis de
sensação auditiva ao telespectador, durante intervalos
publicitários e restante emissão.
8 de junho
O Provedor do Telespectador da
RTP
, Jaime
Fernandes, esteve na ERC para a entrega formal do
seu Relatório de Atividades, referente a 2015.
1 de setembro
Lançamento da Plataforma Digital da Publicidade
Institucional do Estado, visando permitir o
cumprimento das exigências da Lei n.º 95/2015,
de 17 de agosto, que regula as regras e os deveres
de transparência a que fica sujeita a realização de
campanhas de publicidade institucional do Estado,
bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em
território nacional, através dos órgãos de comunicação
social locais e regionais. Através desta Plataforma,
os serviços da administração direta do Estado, os
institutos públicos e as entidades que integram o setor
público empresarial devem comunicar a aquisição de
espaço publicitário para a realização de campanhas
de publicidade institucional do Estado.
6 de setembro
A ERC ratificou o acordo de autorregulação, celebrado
a 31 de março de 2016, entre operadores de serviços
de programas televisivos e de serviços audiovisuais
a pedidos sujeitos à ordem jurídica portuguesa,
sobre o que se deve entender por “valor comercial
significativo”, para efeitos da distinção entre ajuda
à produção e colocação de produto.
9 de novembro
O Conselho Regulador aprovou o relatório de
acompanhamento da observância do princípio do
pluralismo político, na informação televisiva diária
e não diária, nos serviços de programas
RTP1
,
RTP2
,
SIC
,
TVI
,
RTPI/3
,
RTPA
e
RTPM
, em 2015.
22 de novembro
Através da Deliberação ERC/2016/249 (OUT-TV), foram
fixados os critérios para a avaliação do incumprimento
do disposto no artigo 27.º,
n.ºs3 e 4, da Lei da
Televisão, que visam a proteção dos públicos mais
sensíveis, em particular crianças e adolescentes.
30 de novembro
Através da Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV), o
Conselho Regulador da ERC aprovou o Plano Plurianual
de obrigações que permitem o acompanhamento das
emissões televisivas por pessoas com necessidades
especiais, nomeadamente através do recurso à
legendagem, à interpretação por meio de língua
gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se
revelem adequadas, bem como à disponibilização de
menus de navegação facilmente compreensíveis.