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ERC – Relatório de Atividades e Contas 2016 · Volume III

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o seu funcionamento e temáticas de regulação/

supervisão da competência do regulador.

23 de fevereiro

O Conselho Regulador da ERC aprovou a Diretiva

1/2016 sobre os parâmetros técnicos de avaliação da

variação do volume sonoro na difusão de publicidade

nas emissões televisivas. Esta diretiva é aplicável

a todos os operadores de televisão e distribuição sob

jurisdição portuguesa e visa normalizar a intensidade

sonora nas emissões televisivas de forma a assegurar

que os níveis de sensação auditiva confortáveis

ao telespectador são respeitados, quer durante

os intervalos publicitários, quer durante a restante

programação.

10 de março

Realizou-se, na Fundação das Comunicações,

uma sessão de apresentação para as organizações

representativas do setor dos

media

e entidades

que integram o Conselho Consultivo, da plataforma

digital, ainda em fase de desenvolvimento, que vai

permitir aos regulados o cumprimento das obrigações

previstas na Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, que regula

a promoção da transparência da titularidade, da

gestão e dos meios de financiamento das entidades

que prosseguem atividades de comunicação social.

O Portal da Transparência funcionará como eixo de

comunicação dos regulados com a ERC.

11 de abril

A ERC lança a Plataforma Digital da Transparência

que visa permitir o cumprimento, de forma cómoda

e eficiente, das exigências da Lei n.º 78/2015, de 29

de julho, que regula a promoção da transparência da

titularidade, da gestão e dos meios de financiamento

das entidades que prosseguem atividades de

comunicação social.

14 de abril

O Conselho Regulador reuniu com a Dra. Paula

Cordeiro, Provedora do Ouvinte da

RTP

, para analisar

o Relatório de Atividades referente a 2015.

16 de maio

Apresentação do estudo

As Novas Dinâmicas do

Consumo Audiovisual em Portugal

, na Faculdade

de Ciências Humanas, da Universidade Católica

Portuguesa, em Lisboa. Tratou-se de um trabalho

desenvolvido em parceria com investigadores do

Centro de Estudos de Comunicação e Cultura da

referida Faculdade e especialistas da GfK Portugal,

o qual corresponde à 2.ª edição do projeto da ERC,

Públicos e Consumos de Media

.

1 de junho

Entrada em vigor da Diretiva da ERC que normaliza

a intensidade sonora dos canais de televisão,

assegurando respeito por níveis confortáveis de

sensação auditiva ao telespectador, durante intervalos

publicitários e restante emissão.

8 de junho

O Provedor do Telespectador da

RTP

, Jaime

Fernandes, esteve na ERC para a entrega formal do

seu Relatório de Atividades, referente a 2015.

1 de setembro

Lançamento da Plataforma Digital da Publicidade

Institucional do Estado, visando permitir o

cumprimento das exigências da Lei n.º 95/2015,

de 17 de agosto, que regula as regras e os deveres

de transparência a que fica sujeita a realização de

campanhas de publicidade institucional do Estado,

bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em

território nacional, através dos órgãos de comunicação

social locais e regionais. Através desta Plataforma,

os serviços da administração direta do Estado, os

institutos públicos e as entidades que integram o setor

público empresarial devem comunicar a aquisição de

espaço publicitário para a realização de campanhas

de publicidade institucional do Estado.

6 de setembro

A ERC ratificou o acordo de autorregulação, celebrado

a 31 de março de 2016, entre operadores de serviços

de programas televisivos e de serviços audiovisuais

a pedidos sujeitos à ordem jurídica portuguesa,

sobre o que se deve entender por “valor comercial

significativo”, para efeitos da distinção entre ajuda

à produção e colocação de produto.

9 de novembro

O Conselho Regulador aprovou o relatório de

acompanhamento da observância do princípio do

pluralismo político, na informação televisiva diária

e não diária, nos serviços de programas

RTP1

,

RTP2

,

SIC

,

TVI

,

RTPI/3

,

RTPA

e

RTPM

, em 2015.

22 de novembro

Através da Deliberação ERC/2016/249 (OUT-TV), foram

fixados os critérios para a avaliação do incumprimento

do disposto no artigo 27.º,

n.ºs

3 e 4, da Lei da

Televisão, que visam a proteção dos públicos mais

sensíveis, em particular crianças e adolescentes.

30 de novembro

Através da Deliberação ERC/2016/260 (OUT-TV), o

Conselho Regulador da ERC aprovou o Plano Plurianual

de obrigações que permitem o acompanhamento das

emissões televisivas por pessoas com necessidades

especiais, nomeadamente através do recurso à

legendagem, à interpretação por meio de língua

gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se

revelem adequadas, bem como à disponibilização de

menus de navegação facilmente compreensíveis.