ERC – Relatório de Atividades e Contas 2016 · Volume III
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1.
A ERC EM 2016
1.1.
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA ERC
A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação
Social, criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro,
é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de
autonomia administrativa e financeira e de património
próprio, com natureza de entidade administrativa
independente, que visa assegurar as funções que lhe
foram constitucionalmente atribuídas, orientando a sua
atividade com independência e sem interferência de
qualquer poder.
O Conselho Regulador é o órgão colegial responsável
pela definição e implementação da atividade reguladora
da ERC, encontrando-se atualmente em exercício
o segundo ciclo de Conselheiros desta entidade.
Entre as funções que estão adstritas à ERC encontram-se
as de assegurar o livre exercício do direito à informação
e à liberdade de imprensa; zelar pela independência das
entidades que prosseguem atividades de comunicação
social; garantir o respeito pelos direitos, liberdades e
garantias dos cidadãos face aos conteúdos transmitidos
pelos meios de comunicação social; fazer respeitar
os princípios e os limites legais em matéria de rigor
informativo, isenção e transparência; assegurar a
transparência da titularidade, da gestão e dos meios de
financiamento das entidades que prosseguem atividades
de comunicação social, tendo em vista a promoção da
liberdade e do pluralismo de expressão e a salvaguarda
da sua independência editorial perante os poderes
político e económico; verificar e fiscalizar o cumprimento
dos deveres de comunicação e transparência previstos
sobre as campanhas de publicidade institucional do
Estado; e, ainda, o dever de aplicação da percentagem
a afetar a órgãos de comunicação local e regional em
cada campanha, de acordo com o artigo 8º, n.º 4, da Lei
n.º 95/2015, de 17 de agosto, entre outras.
1.2.
ESTRUTURA ORGÂNICA
E FUNCIONAL
São órgãos da ERC o Conselho Regulador, a Direção
Executiva, o Conselho Consultivo e o Fiscal Único.
O Conselho Regulador é o órgão responsável pela
definição e implementação da atividade reguladora da
entidade e é composto por cinco membros, os quais são
nomeados por um período de cinco anos, não renovável,
sem prejuízo de se manterem em exercício de funções
até à efetiva substituição ou à cessação de funções.
Nos temos do artigo 15.º,
n.ºs2 e 3, dos Estatutos da
ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro,
a Assembleia da República designa, por resolução,
quatro dos membros do Conselho Regulador, sendo
o quinto membro cooptado pelos demais.
O Conselho Regulador presentemente em funções
é composto pelo Dr. Carlos Magno Castanheira, na
qualidade de presidente, pelo Prof. Doutor Arons
de Carvalho, o qual desempenha as funções de
vice-presidente, pela Dr.ª Luísa Roseira e pelo Dr.
Rui Gomes, na qualidade de vogais. - A Dra. Raquel
Alexandra, vogal do Conselho Regulador, apresentou
a sua renúncia ao cargo, a qual começou a produzir
efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.
Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERC,
aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro,
o Conselho Regulador reúne ordinariamente uma
vez por semana e extraordinariamente quando for
convocado pelo seu presidente, por iniciativa sua
ou a solicitação de dois dos restantes membros.
Em 2016, este órgão aprovou 281 deliberações.
A Direção Executiva é o órgão responsável pela direção
dos serviços e pela gestão administrativa e financeira.
Esta direção é composta pelo presidente e pelo vice-
presidente do Conselho Regulador e o diretor executivo.
O diretor executivo exerce funções delegadas pela
Direção Executiva e é contratado mediante deliberação
do Conselho Regulador. Atualmente, e desde 2012,
a Diretora Executiva é a Dra. Fátima Resende.
A Direção Executiva é responsável pela direção dos
serviços e pela gestão administrativa, patrimonial
e financeira da ERC, incumbindo-lhe assegurar
a coordenação entre os diversos serviços, bem como
a sua gestão. É ainda competência desta Direção, entre
outras, assegurar a gestão administrativa dos processos
e definir medidas preventivas e corretivas a apresentar
ao Conselho Regulador.
Em 2016, e no âmbito da sua atividade, a Direção Executiva
foi responsável por propor a contratação de prestação
de serviços em áreas de interesse e intervenção desta
Entidade, propor a nomeação e a contratação de pessoal,
receber todas as queixas e pedidos de informação
e fazer a sua triagem, informando sempre o interessado
do andamento do processo ou reencaminhando-o para
a entidade competente, colaborar na condução,
preparação e finalização de protocolos a celebrar com
entidades nacionais e internacionais.