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ERC – Relatório de Atividades e Contas 2016 · Volume III

8

1.

A ERC EM 2016

1.1.

ENQUADRAMENTO

LEGAL DA ERC

A ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação

Social, criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro,

é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de

autonomia administrativa e financeira e de património

próprio, com natureza de entidade administrativa

independente, que visa assegurar as funções que lhe

foram constitucionalmente atribuídas, orientando a sua

atividade com independência e sem interferência de

qualquer poder.

O Conselho Regulador é o órgão colegial responsável

pela definição e implementação da atividade reguladora

da ERC, encontrando-se atualmente em exercício

o segundo ciclo de Conselheiros desta entidade.

Entre as funções que estão adstritas à ERC encontram-se

as de assegurar o livre exercício do direito à informação

e à liberdade de imprensa; zelar pela independência das

entidades que prosseguem atividades de comunicação

social; garantir o respeito pelos direitos, liberdades e

garantias dos cidadãos face aos conteúdos transmitidos

pelos meios de comunicação social; fazer respeitar

os princípios e os limites legais em matéria de rigor

informativo, isenção e transparência; assegurar a

transparência da titularidade, da gestão e dos meios de

financiamento das entidades que prosseguem atividades

de comunicação social, tendo em vista a promoção da

liberdade e do pluralismo de expressão e a salvaguarda

da sua independência editorial perante os poderes

político e económico; verificar e fiscalizar o cumprimento

dos deveres de comunicação e transparência previstos

sobre as campanhas de publicidade institucional do

Estado; e, ainda, o dever de aplicação da percentagem

a afetar a órgãos de comunicação local e regional em

cada campanha, de acordo com o artigo 8º, n.º 4, da Lei

n.º 95/2015, de 17 de agosto, entre outras.

1.2.

ESTRUTURA ORGÂNICA

E FUNCIONAL

São órgãos da ERC o Conselho Regulador, a Direção

Executiva, o Conselho Consultivo e o Fiscal Único.

O Conselho Regulador é o órgão responsável pela

definição e implementação da atividade reguladora da

entidade e é composto por cinco membros, os quais são

nomeados por um período de cinco anos, não renovável,

sem prejuízo de se manterem em exercício de funções

até à efetiva substituição ou à cessação de funções.

Nos temos do artigo 15.º,

n.ºs

2 e 3, dos Estatutos da

ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro,

a Assembleia da República designa, por resolução,

quatro dos membros do Conselho Regulador, sendo

o quinto membro cooptado pelos demais.

O Conselho Regulador presentemente em funções

é composto pelo Dr. Carlos Magno Castanheira, na

qualidade de presidente, pelo Prof. Doutor Arons

de Carvalho, o qual desempenha as funções de

vice-presidente, pela Dr.ª Luísa Roseira e pelo Dr.

Rui Gomes, na qualidade de vogais. - A Dra. Raquel

Alexandra, vogal do Conselho Regulador, apresentou

a sua renúncia ao cargo, a qual começou a produzir

efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERC,

aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro,

o Conselho Regulador reúne ordinariamente uma

vez por semana e extraordinariamente quando for

convocado pelo seu presidente, por iniciativa sua

ou a solicitação de dois dos restantes membros.

Em 2016, este órgão aprovou 281 deliberações.

A Direção Executiva é o órgão responsável pela direção

dos serviços e pela gestão administrativa e financeira.

Esta direção é composta pelo presidente e pelo vice-

presidente do Conselho Regulador e o diretor executivo.

O diretor executivo exerce funções delegadas pela

Direção Executiva e é contratado mediante deliberação

do Conselho Regulador. Atualmente, e desde 2012,

a Diretora Executiva é a Dra. Fátima Resende.

A Direção Executiva é responsável pela direção dos

serviços e pela gestão administrativa, patrimonial

e financeira da ERC, incumbindo-lhe assegurar

a coordenação entre os diversos serviços, bem como

a sua gestão. É ainda competência desta Direção, entre

outras, assegurar a gestão administrativa dos processos

e definir medidas preventivas e corretivas a apresentar

ao Conselho Regulador.

Em 2016, e no âmbito da sua atividade, a Direção Executiva

foi responsável por propor a contratação de prestação

de serviços em áreas de interesse e intervenção desta

Entidade, propor a nomeação e a contratação de pessoal,

receber todas as queixas e pedidos de informação

e fazer a sua triagem, informando sempre o interessado

do andamento do processo ou reencaminhando-o para

a entidade competente, colaborar na condução,

preparação e finalização de protocolos a celebrar com

entidades nacionais e internacionais.