Table of Contents Table of Contents
Previous Page  168 / 220 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 168 / 220 Next Page
Page Background

ERC – Relatório de Regulação 2016 · Volume II

168

acompanhamento das votações para secretário‑geral

das Nações Unidas, manifestações dos taxistas contra

a plataforma UBER) e na área Galas/Espetáculos

(“Festival Eurovisão da Canção”, “Prémios Autores

2016” e “Prémio Jovens Músicos”) e outros eventos

comemorativos (ex.: cerimónias religiosas como a

“Missa de Coroação – XIII Grandes Festas do Divino

Espírito Santo”, “Missa de Celebração da Páscoa”

e “Cerimónias de Fátima”).

No decorrer do ano em análise, não foi deliberado

pelo Conselho Regulador da ERC a abertura de

processos de contraordenação relativos às alterações

da programação registadas.

2.2.

OUTROS SERVIÇOS DE PROGRAMAS

ANALISADOS –

SPORT TV2, SPORT TV4,

CANAL 180, PORTO CANAL, CINEMUNDO,

SIC CARAS, A BOLA TV, CANAL PANDA

E

TV SÉRIES

Para além das verificações regulares aos serviços de

programas de acesso não condicionado livre nacionais,

RTP1

,

RTP2

,

SIC

e

TVI

, em 2016, procedeu‑se ainda

ao acompanhamento do desempenho dos serviços

de programas de âmbito nacional:

SPORT TV2

, temático de desporto, de acesso

condicionado, do operador SPORT TV PORTUGAL,

S.A.;

SPORT TV4

, temático de desporto, de acesso

condicionado, do operador SPORT TV PORTUGAL,

S.A.;

Canal 180

, temático de conteúdos criativos e

culturais, de acesso não condicionado com assinatura,

do operador OSTV, Lda.;

Porto Canal

, autorizado como temático de informação

na região norte, de acesso não condicionado com

assinatura, passou a generalista pela Deliberação

ERC/2016/217 (AUT-TV), de 21 de setembro,

do operador Avenida dos Aliados – Sociedade

de Comunicação, S.A.;

TV Séries,

temático de

séries, de acesso condicionado,

do operador NOS LUSOMUNDO TV, S.A.;

Cinemundo

, temático de cinema, de acesso

não condicionado com assinatura, do operador

Cinemundo, Lda.;

SIC Caras

, temático de conteúdos de entretenimento

e ficção, de acesso não condicionado com assinatura,

do operador SIC – Sociedade Independente

de Comunicação, S.A.;

Relativamente aos valores por serviço de programas,

os quatro serviços analisados registaram em diferentes

meses os valores máximos de ocorrências de alteração

da programação, respetivamente, março na

RTP1

,

agosto na

RTP2

, julho na

SIC

e junho na

TVI

.

Quanto aos valores mais baixos registados, destaca‑se

a

SIC

por não se terem registado quaisquer alterações

nos meses de janeiro a junho e de agosto a novembro,

em face da amostra selecionada para análise.

Os dados apurados por serviço de programas não

permitem concluir por um padrão uniformemente

seguido, quer no que respeita aos valores máximos

registados, quer no que respeita aos valores mínimos

registados, não podendo, por isso, ser atribuídos a uma

causa geral ou a acontecimentos específicos, estando

mais relacionados com a programação de cada serviço

em cada momento e a sua abordagem a temas como a

informação, o desporto, o entretenimento, entre outros.

De acordo com a metodologia já apresentada, os dados

oferecidos nas figuras englobam todas as situações

de desvios da programação anunciada, quer no que

se refere a programas emitidos antes/depois do

horário anunciado, quer no que se refere a programas

anunciados e não emitidos/programas emitidos e não

anunciados, nos quatro serviços de programas objeto

da análise,

RTP1

,

RTP2

,

SIC

e

TVI

, durante 2016, e tendo

em conta a amostra selecionada de uma semana/mês.

Deverá esclarecer‑se, contudo, que os elevados

números registados nos serviços do operador público

(

RTP1

e

RTP2

) não consubstanciam, na maioria dos

casos, irregularidades face à lei, resultando assim

do cumprimento de obrigações relacionadas com a

concessão de serviço público de televisão, o qual faz

impender sobre este operador deveres específicos de

cobertura informativa cujas situações, em concreto,

se encontram quase sempre abrangidas pela exceção

do n.º 3 do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços

Audiovisuais a Pedido.

A título de exemplo, e sem excluir, algumas dessas

alterações de programação nos serviços do operador

público,

RTP1

e

RTP2

, encontram‑se diretamente

relacionadas com eventos ocorridos no ano em análise,

designadamente na área do desporto (EURO 2016

de Futebol, Supertaça Europeia de Futebol, Tour

de France de Ciclismo, Jogos Olímpico 2016, Jogos

Paralímpicos 2016, Campeonato do Mundo de Futsal,

Liga Europeia de Hóquei em Patins, Taça do Mundo

de Ginástica Artística e Campeonato da Europa de

Atletismo), na área da informação (atentados terroristas

em Bruxelas, atualidade política relativa ao “Brexit”,